Lei Ordinária nº 2.599, de 04 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2599

2020

4 de Agosto de 2020

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DO PPA - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SARANDI - DO QUADRIÊNIO 2018 À 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
 

    Dispõe sobre a alteração dos Anexos do PPA – Plano Plurianual do Município de Sarandi do quadriênio 2018 a 2021, na forma que especifica.

     

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os Anexos do Plano Plurianual – PPA do quadriênio 2018 a 2021, constantes do Art. 4º, da Lei Municipal nº 2.332/2017, de 26/06/2017, da Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi (Poder Executivo; Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV; e da Autarquia “Águas de Sarandi” – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental) e do Poder Legislativo Municipal, integrantes desta Lei, a seguir identificados:
        I – 
        Anexo I – Estimativa da Receita;
          II – 
          Anexo II – Demonstrativo dos Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo;
            III – 
            Anexo III – Resumo das Ações por Função/Subfunção;
              IV – 
              Anexo IV – Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção;
                V – 
                Anexo V – Classificação dos Programas por Macroobjetivos;
                  VI – 
                  Anexo VI – Resumo dos Programas por Macroobjetivos;
                    VII – 
                    Anexo VII – Demonstrativo da despesa por Programa de Governo;
                      VIII – 
                      Anexo VIII – Demonstrativo da Despesa por Órgão de Governo;
                        IX – 
                        Anexo IX – Demonstrativo da Receita e Despesa por Fonte Financiadora.
                          Art. 2º. 
                          As alterações dos Anexos descritos no art. 1º, desta Lei, decorrem da adequação e compatibilidade com a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2021, ficando alterados os Anexos constantes da Lei Municipal 2.535/2019, de 22/11/2019.
                            Art. 3º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                             

                             



                                                            PAÇO MUNICIPAL, 04 de Agosto de 2020.





                              WALTER VOLPATO

                              Prefeito Municipal

                               



                                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 06/08/2020, Quinta-Feira,
                                sob o nº 2.068,  páginas  01 e 02. 

                                  ANEXOS DA LEI Nº 2599/2020, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.