Lei Ordinária nº 2.607, de 07 de agosto de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2607

2020

7 de Agosto de 2020

INSTITUI A "SEMANA DA ENFERMAGEM", EM SARANDI-PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Cilas Souza Morais:

    Institui a "Semana da Enfermagem", em Sarandi-Paraná, e dá outras providências.

      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, instituído a "SEMANA DA ENFERMAGEM", em Sarandi – Paraná.
        Art. 2º. 
        Na Semana que trata esta Lei, poderá ser adotadas ações destinadas à população com os objetivos:
          I – 
          alertar e promover o debate sobre o papel que os enfermeiros fazem em nossa cidade; e
            II – 
            estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, os órgãos públicos e as instituições pública e privada visando dar orientação aos munícipes.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vogr na data de sua publicação.


                                      PAÇO MUNICIPAL, 07 de Agosto de 2020.


                                      WALTER VOLPATO 
                                      Prefeito Municipal 


                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 12/08/2020, Quarta-Feira, sob o nº 2.072,  página 03.