Lei Ordinária nº 2.607, de 07 de agosto de 2020
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica por força desta Lei, instituído a "SEMANA DA ENFERMAGEM", em Sarandi – Paraná.
Art. 2º.
Na Semana que trata esta Lei, poderá ser adotadas ações destinadas à população com os objetivos:
I –
alertar e promover o debate sobre o papel que os enfermeiros fazem em nossa cidade; e
II –
estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população, os órgãos públicos e as instituições pública e privada visando dar orientação aos munícipes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vogr na data de sua publicação.