Lei Ordinária nº 2.191, de 25 de novembro de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.699, de 02 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica por força desta Lei, criado no Município de Sarandi, o mês de conscientização da proteção Animal, a ser comemorado no mês de Outubro, onde fica fazendo parte integrante do Calendário de eventos Oficial do Município.
Art. 2º.
Fica autorizado a criação de uma estrutura através do Poder Executivo, que levara a toda a população informações referentes a CONCIENTIZAÇAO DE PROTEÇAO ANIMAL, de forma escrita,áudio visual,palestras,feiras de adoção,campanha de vacinação,e outros eventos que venha de encontro com o tema.
Art. 3º.
Este evento será realizado pela prefeitura municipal, através da secretaria municipal de meio ambiente,podendo estender a outras secretarias e departamentos.
Art. 4º.
O Poder Executivo poderá fazer parcerias com ong’s,ou empresas privadas como incentivo a causa.
Art. 5º.
Os trabalhos a serem desenvolvidos neste mês, deverão estar sendo divulgados uma semana antes do mês da CONSCIENTIZAÇÃO E PROTEÇÃO ANIMAL, através de cartazes, ou outro meio de comunicação, apontando as ações, locais e horários.
Art. 6º.
Poderá as ações a serem desenvolvidas no mês de CONSCIENTIZAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL, serem discutidas previamente com a população e ong’s, afim de se promover ações diretamente aos problemas existentes.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.