Lei Ordinária nº 2.192, de 25 de novembro de 2015
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica incluído no calendário Oficial do Município de Sarandi – Paraná, a Semana Municipal do Idoso.
Art. 2º.
Este evento devera ser comemorado sempre a partir do dia 01 de outubro.
Art. 3º.
Fica autorizado a Secretaria Municipal de Assistência Social, a proceder a realização do evento, com a realização de palestras e encontros, desfile e outros em prol do Idoso, bem como a articulação para futuras parcerias que venha a contribuir com o mesmo.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.