Lei Ordinária nº 2.192, de 25 de novembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2192

2015

25 de Novembro de 2015

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Erasmo Cardoso Pereira:
    Dispõe sobre a criação da Semana do Idoso e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica incluído no calendário Oficial do Município de Sarandi – Paraná, a Semana Municipal do Idoso.
        Art. 2º. 
        Este evento devera ser comemorado sempre a partir do dia 01 de outubro.
          Art. 3º. 
          Fica autorizado a Secretaria Municipal de Assistência Social, a proceder a realização do evento, com a realização de palestras e encontros, desfile e outros em prol do Idoso, bem como a articulação para futuras parcerias que venha a contribuir com o mesmo.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                                       Paço Municipal, 25 de Novembro de 2015.

               

               

                                                      CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                Prefeito Municipal



                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 05/12/2015, Sábado, sob  nº 12.791.