Lei Ordinária nº 2.181, de 28 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2181

2015

28 de Setembro de 2015

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Nelson de Jesus Lima:
    Institui a “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA” e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica instituída a “Semana Municipal de prevenção e Combate à Violência”, a ser realizada, anualmente entre os meses de maio e junho, pela SEJUV e o CONSEG - Conselho de Segurança de Sarandi.
        Parágrafo único  
        O evento de que trata o caput deste artigo, serão realizadas com palestras, cartazes e folhetos educativos, adesivos em veículos, trabalhos escolares, bem como campanhas através dos órgãos de comunicação, em igrejas, escolas e demais logradouro público.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            As despesas para a execução desta Lei ocorrerão por conta do CONSEG, SEJUV, por convênios e patrocínio.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                                         Paço Municipal, 28 de Setembro de 2015. 

                 

                                                        CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR

                                                                  Prefeito Municipal



                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Jornal O Diário do Norte do Paraná”, em 03/10/2015, Sábado, sob  nº 12.739.