Lei Ordinária nº 2.181, de 28 de setembro de 2015
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica instituída a “Semana Municipal de prevenção e Combate à Violência”, a ser realizada, anualmente entre os meses de maio e junho, pela SEJUV e o CONSEG - Conselho de Segurança de Sarandi.
Parágrafo único
O evento de que trata o caput deste artigo, serão realizadas com palestras, cartazes e folhetos educativos, adesivos em veículos, trabalhos escolares, bem como campanhas através dos órgãos de comunicação, em igrejas, escolas e demais logradouro público.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º.
As despesas para a execução desta Lei ocorrerão por conta do CONSEG, SEJUV, por convênios e patrocínio.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.