Lei Ordinária nº 2.639, de 17 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2639

2020

17 de Novembro de 2020

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS DO PPA- PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SARANDI DO QUADRIÊNIO 2018 À 2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

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A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
    Dispõe sobre a alteração dos Anexos do PPA-Plano Plurianual do Município de Sarandi do quadriênio 2018 a 2021, na forma que especifica.
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os Anexos do Plano Plurianual - PPA do quadriênio 2018 a 2021, constantes do Artigo 4º, da Lei Municipal nº. 2332/2017, de 26/06/2017, da Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi (Poder Executivo; Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV; e da Autarquia “Águas de Sarandi” – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental) e do Poder Legislativo Municipal, integrantes desta Lei, a seguir identificados:
        I – 
        Anexo I - Estimativa da Receita;
          II – 
          Anexo II - Demonstrativo dos Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo;
            III – 
            Anexo III - Resumo das Ações por Função/Subfunção;
              IV – 
              Anexo IV - Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção;
                V – 
                Anexo V - Classificação dos Programas por Macroobjetivos;
                  VI – 
                  Anexo VI - Resumo dos Programas por Macroobjetivos;
                    VII – 
                    Anexo VII - Demonstrativo da despesa por Programa de Governo;
                      VIII – 
                      Anexo VIII - Demonstrativo da Despesa por Órgão de Governo;
                        IX – 
                        Anexo IX - Demonstrativo da Receita e Despesa por Fonte Financiadora.
                          Art. 2º. 
                          As alterações dos Anexos descritos no artigo 1º, desta Lei, decorrem da adequação e compatibilidade com a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021, ficando alterados os Anexos constantes da Lei Municipal nº. 2599/2020, de 04/08/2020.
                            Art. 3º. 
                            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                           
                                                         PAÇO MUNICIPAL, 17 de Novembro de 2020.




                                                        WALTER VOLPATO
                                                         Prefeito Municipal

                                Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 20/11/2020, Sexta-Feira, sob o nº 2.142,  página 01.