Lei Ordinária nº 2.642, de 17 de dezembro de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.993, de 22 de dezembro de 2023
Art. 1º.
Fica por força desta Lei, instituído a "Semana Municipal da Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais", em Sarandi-PR.
Art. 2º.
Na Semana que trata esta Lei, poderá ocorrer ações de divulgação e conscientização em escolas, órgãos e espações públicos, através da promoção de feiras de adoção, realização de palestras e distribuição de matérias gráficos de caráter educativo, tais como folders, cartazes e panfletos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.