Lei Ordinária nº 2.993, de 22 de dezembro de 2023
Fica instituída a Semana de Adoção, Proteção e BemEstar dos Animais no Município de Sarandi, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 04 de outubro.
Os objetivos da Semana de Adoção, Proteção e BemEstar dos Animais são:
estimular a promoção de campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a importância da adoção responsável de animais;
incentivar a guarda e proteção consciente dos animais;
sensibilizar a população sobre a importância da saúde e bem-estar animal.
Fica expressamente revogada a Lei n° 2.642, de 17 de dezembro de 2020.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 22 de dezembro de 2023.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP", em 22/12/2023, Sexta-Feira, sob o nº 2.925.