Lei Ordinária nº 2.993, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2993

2023

22 de Dezembro de 2023

INSTITUI A SEMANA DE ADOÇÃO, PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE SARANDI.

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Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025

A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador ERASMO CARDOSO PEREIRA.

    Institui a Semana de Adoção, Proteção e Bem-Estar dos Animais no Município de Sarandi. 

      Art. 1º. 

      Fica instituída a Semana de Adoção, Proteção e BemEstar dos Animais no Município de Sarandi, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 04 de outubro. 

        Art. 2º. 

        Os objetivos da Semana de Adoção, Proteção e BemEstar dos Animais são: 

          I – 

          estimular a promoção de campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a importância da adoção responsável de animais; 

            II – 

            incentivar a guarda e proteção consciente dos animais; 

              III – 

              sensibilizar a população sobre a importância da saúde e bem-estar animal. 

                Art. 3º. 

                Fica expressamente revogada a Lei n° 2.642, de 17 de dezembro de 2020.

                  Art. 4º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                     

                    Sarandi-PR, 22 de dezembro de 2023.

                     

                    WALTER VOLPATO

                    Prefeito Municipal

                     

                    O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                    Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
                     

                    Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 22/12/2023Sexta-Feira, sob o nº 2.925.