Lei Ordinária nº 2.643, de 17 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2643

2020

17 de Dezembro de 2020

INSTITUI A "SEMANA DE PROTEÇÃO E COMBATE AO BULLING ESCOLAR", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Erasmo Cardoso Pereira:
    Institui a "Semana de Proteção e combate ao Bulling Escolar", e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, instituído a "Semana de Proteção e combate ao Bulling Escolar", em Sarandi-PR.
        Art. 2º. 
        Na semana que trata esta Lei, poderá ser adotada ações destinadas à população com os objetivos:
          I – 
          promover o debate sobre as consequências e os danos provocados pelo bullying: e
            II – 
            promover campanhas nas escolas sobre esse tema que tem como objetivo promover um esforço para erradicar ou minimizar a violência escolar produzida pelo bullying, sensibilizando e conscientizando o profissional da educação bem como os professores, diretores e funcionários como também os próprios alunos e pais.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                      PAÇO MUNICIPAL, 17 de Dezembro de 2020.


                                      WALTER VOLPATO 
                                      Prefeito Municipal 


                  Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 21/12/2020, Segunda-Feira, sob o nº 2.163,  páginas 02 e 03.