Lei Ordinária nº 2.643, de 17 de dezembro de 2020
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica por força desta Lei, instituído a "Semana de Proteção e combate ao Bulling Escolar", em Sarandi-PR.
Art. 2º.
Na semana que trata esta Lei, poderá ser adotada ações destinadas à população com os objetivos:
I –
promover o debate sobre as consequências e os danos provocados pelo bullying: e
II –
promover campanhas nas escolas sobre esse tema que tem como objetivo promover um esforço para erradicar ou minimizar a violência escolar produzida pelo bullying, sensibilizando e conscientizando o profissional da educação bem como os professores, diretores e funcionários como também os próprios alunos e pais.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.