Lei Ordinária nº 2.644, de 17 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2644

2020

17 de Dezembro de 2020

INSTITUI O "DIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DE SARANDI", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Erasmo Cardoso Pereira:
    Institui o "Dia da Segurança Pública de Sarandi", e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, instituído o "Dia da Segurança Pública de Sarandi".
        Art. 2º. 
        O Dia da Segurança Pública de Sarandi poderá ser comemorado no dia 12 de janeiro, tendo em vista que na data de 12 de janeiro de 2012 foi o dia que a primeira equipe efetivada iniciou suas atividades na segurança deste município.
          Art. 3º. 
          No dia que trata esta Lei, poderá ser adotada ações destinadas á população com os objetivos:
            I – 
            montar estande na praça central da cidade, distribuir panfletos para a população com o intuito de divulgar a história e as principais ocorrências realizada pela segurança pública de Sarandi;
              II – 
              promover o debate sobre o papel da Guarda Municipal na cidade de Sarandi. Divulgar e reconhecer a atuação da Guarda Municipal na assistência às mulheres vitimas de violência doméstica; e
                III – 
                promover todas as moções no dia 12 de janeiro, para homenagear os grandes feitos realizados pela Guarda Municipal.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                          PAÇO MUNICIPAL, 17 de Dezembro de 2020.


                                          WALTER VOLPATO 
                                          Prefeito Municipal 

                      Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 21/12/2020, Segunda-Feira, sob o nº 2.163,  página 03.