Lei Ordinária nº 2.644, de 17 de dezembro de 2020
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica por força desta Lei, instituído o "Dia da Segurança Pública de Sarandi".
Art. 2º.
O Dia da Segurança Pública de Sarandi poderá ser comemorado no dia 12 de janeiro, tendo em vista que na data de 12 de janeiro de 2012 foi o dia que a primeira equipe efetivada iniciou suas atividades na segurança deste município.
Art. 3º.
No dia que trata esta Lei, poderá ser adotada ações destinadas á população com os objetivos:
I –
montar estande na praça central da cidade, distribuir panfletos para a população com o intuito de divulgar a história e as principais ocorrências realizada pela segurança pública de Sarandi;
II –
promover o debate sobre o papel da Guarda Municipal na cidade de Sarandi. Divulgar e reconhecer a atuação da Guarda Municipal na assistência às mulheres vitimas de violência doméstica; e
III –
promover todas as moções no dia 12 de janeiro, para homenagear os grandes feitos realizados pela Guarda Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.