Lei Ordinária nº 2.645, de 17 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2645

2020

17 de Dezembro de 2020

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE FIAÇÃO SUBTERRÂNEA PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE FIAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, DE TELEFONIA, DE INTERNET, DE TV A CABO, ETC, EM NOVOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SARANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 463, de 14 de junho de 2024
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Dionizio Aparecido Viaro:
    Dispõe sobre a implantação de fiação subterrânea para fins de instalação de fiação de energia elétrica, de telefonia, de intemet, de TV a cabo, etc., em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no município de Sarandi e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      A instalação de fiação de energia elétrica, de telefonia, de internet, de TV a cabo e fiações para todo e qualquer fim, em loteamentos e empreendimentos imobiliários, deverão ser instaladas no subsolo, sendo vedada a instalação aérea.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    PAÇO MUNICIPAL, 17 de Dezembro de 2020.


                   WALTER VOLPATO
                   Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 21/12/2020, Segunda-Feira, sob o nº 2.163,  página 03.