Lei Ordinária nº 2.695, de 02 de julho de 2021
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica por força desta Lei instituído o “Dia Municipal do Motoboy” em Sarandi-PR.
Art. 2º.
O Poder Executivo poderá instituir, no âmbito do Município de Sarandi, o dia Municipal do Motoboy a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de dezembro.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.