Lei Ordinária nº 2.695, de 02 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2695

2021

2 de Julho de 2021

DISPÕE SOBRE “DIA MUNICIPAL DO MOTOBOY”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Erasmo Cardoso Pereira:
    Dispõe sobre “Dia Municipal do Motoboy” e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei instituído o “Dia Municipal do Motoboy” em Sarandi-PR.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo poderá instituir, no âmbito do Município de Sarandi, o dia Municipal do Motoboy a ser comemorado, anualmente, no dia 04 de dezembro.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                 PAÇO MUNICIPAL, 02 de Julho de 2021.



            WALTER VOLPATO

            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 02/07/2021, Sexta-Feira, sob o nº 2.297-A,  Páginas 01 e 02.