Lei Ordinária nº 2.696, de 02 de julho de 2021
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica por força desta Lei, instituído o “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio”.
Art. 2º.
O “Dia Municipal de Combate ao Feminicídio” em Sarandi poderá ser instituído no dia 25 de Novembro, mesma data internacionalmente instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), corno o Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher.
Art. 3º.
No dia em que se trata essa Lei, poderão ser realizadas medidas de conscientização das mulheres, utilizando as mídias sociais, panfletagem, palestras, com ampla divulgação dos meios de denúncia de violência, a fim de se evitar que mais mulheres sejam vítimas desse crime.
Parágrafo único
A campanha prevista no caput deste artigo poderá ser elaborada, realizada, coordenada e supervisionada de forma conjunta pelos órgãos da administração Municipal, Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde e Conselho Municipal da Mulher.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.