Lei Ordinária nº 2.697, de 02 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2697

2021

2 de Julho de 2021

INSTITUI O DIA DO TRABALHADOR DA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SARANDI.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Dionizio Aparecido Viaro:
    Institui o dia do trabalhador da saúde no município de Sarandi.
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito do município de Sarandi, o Dia do Trabalhador da Saúde, a ser comemorado anualmente em 20 de março.
        Art. 2º. 
        Na data instituída por essa Lei, poderá ser integrado no calendário oficial, como forma de homenagear os profissionais da saúde, expressando gratidão e reconhecimento.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                PAÇO MUNICIPAL, 02 de Julho de 2021.



            WALTER VOLPATO

            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 02/07/2021, Sexta-Feira, sob o nº 2.297-A,  Página 02.