Lei Ordinária nº 2.697, de 02 de julho de 2021
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do município de Sarandi, o Dia do Trabalhador da Saúde, a ser comemorado anualmente em 20 de março.
Art. 2º.
Na data instituída por essa Lei, poderá ser integrado no calendário oficial, como forma de homenagear os profissionais da saúde, expressando gratidão e reconhecimento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.