Lei Ordinária nº 2.698, de 02 de julho de 2021
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Institui a Semana da Conscientização e Defesa da Educação Inclusiva aos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de junho.
Parágrafo único
A semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Sarandi.
Art. 2º.
A semana de que trata esta lei tem como objetivos:
I –
resguardar os direitos dos alunos com necessidades educacionais especiais;
II –
assegurar a consolidação da educação inclusiva, garantindo o acesso, a permanência com participação e o avanço com aprendizagem;
III –
enfrentar a discriminação e a intolerância; e
IV –
promover o respeito às diferenças.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.