Lei Ordinária nº 2.698, de 02 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2698

2021

2 de Julho de 2021

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SARANDI A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO E DEFESA DA EDUCAÇÃO.

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Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Keila Batista Zegobia:
    Instituí no Município de Sarandi a semana da conscientização e defesa da educação inclusiva.
      Art. 1º. 
      Institui a Semana da Conscientização e Defesa da Educação Inclusiva aos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de junho.
        Parágrafo único  
        A semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Sarandi.
          Art. 2º. 
          A semana de que trata esta lei tem como objetivos:
            I – 
            resguardar os direitos dos alunos com necessidades educacionais especiais;
              II – 
              assegurar a consolidação da educação inclusiva, garantindo o acesso, a permanência com participação e o avanço com aprendizagem;
                III – 
                enfrentar a discriminação e a intolerância; e
                  IV – 
                  promover o respeito às diferenças.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                            PAÇO MUNICIPAL, 02 de Julho de 2021.



                      WALTER VOLPATO

                      Prefeito Municipal

                        Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 02/07/2021, Sexta-Feira, sob o nº 2.297-A,  Página 02.