Lei Ordinária nº 2.700, de 02 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2700

2021

2 de Julho de 2021

INSTITUI A “SEMANA DA ECONOMIA DE LUZ” NO MUNICÍPIO DE SARANDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Eunildo Zanchim:
    Institui a “Semana da Economia de Luz” no Município de Sarandi e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica instituído a última semana do mês de maio como a “Semana da Economia de Luz”, a ser realizada anualmente no município.
        Art. 2º. 
        A “Semana da Economia de Luz” passa a fazer parte do calendário oficial de eventos do município.
          Art. 3º. 
          A “Semana da Economia de Luz” tem por objetivo de promover a educação de crianças, jovens e adultos, buscando principalmente a conscientização da comunidade, que a redução do consumo energético é algo que, além do impacto financeiro, também gera um impacto ambiental.
            Art. 4º. 
            Na “Semana da Economia de Luz” deverão ser ministradas nas Escolas Municipais, matérias pedagógicas, em todos os níveis de ensino, à prática de como economizar energia.
              Art. 5º. 
              A coordenação das comemorações da “Semana da Economia de Luz” ficará a cargo do Executivo Municipal, Secretaria de Meio Ambiente, que atuará em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
                Art. 6º. 
                O Pode Executivo, durante a “Semana a da Economia de Luz” como ato simbólico poderá instituir um dia, para que os prédios públicos permaneçam com suas fachadas apagadas pelo período de uma hora, como forma de demonstrar sua preocupação com o meio ambiente.
                  Parágrafo único  
                  O Poder Executivo poderá realizar a divulgação da data em prédios públicos acerca da realização do ato, para que toda a comunidade, empresas privadas se unam para somar força e fazer parte desse movimento.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                           PAÇO MUNICIPAL, 02 de Julho de 2021.



                      WALTER VOLPATO

                      Prefeito Municipal

                        Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 02/07/2021, Sexta-Feira, sob o nº 2.297-A,  Página 03.