Lei Ordinária nº 2.700, de 02 de julho de 2021
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica instituído a última semana do mês de maio como a “Semana da Economia de Luz”, a ser realizada anualmente no município.
Art. 2º.
A “Semana da Economia de Luz” passa a fazer parte do calendário oficial de eventos do município.
Art. 3º.
A “Semana da Economia de Luz” tem por objetivo de promover a educação de crianças, jovens e adultos, buscando principalmente a conscientização da comunidade, que a redução do consumo energético é algo que, além do impacto financeiro, também gera um impacto ambiental.
Art. 4º.
Na “Semana da Economia de Luz” deverão ser ministradas nas Escolas Municipais, matérias pedagógicas, em todos os níveis de ensino, à prática de como economizar energia.
Art. 5º.
A coordenação das comemorações da “Semana da Economia de Luz” ficará a cargo do Executivo Municipal, Secretaria de Meio Ambiente, que atuará em sintonia com os demais órgãos, instituições, empresas e comunidade em geral.
Art. 6º.
O Pode Executivo, durante a “Semana a da Economia de Luz” como ato simbólico poderá instituir um dia, para que os prédios públicos permaneçam com suas fachadas apagadas pelo período de uma hora, como forma de demonstrar sua preocupação com o meio ambiente.
Parágrafo único
O Poder Executivo poderá realizar a divulgação da data em prédios públicos acerca da realização do ato, para que toda a comunidade, empresas privadas se unam para somar força e fazer parte desse movimento.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.