Lei Ordinária nº 2.701, de 02 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2701

2021

2 de Julho de 2021

INSTITUI A “SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AOS CRIMES DE INTERNET NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SARANDI”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador Erasmo Cardoso Pereira:
    Institui a “Semana de Conscientização e Combate aos Crimes de Internet nas escolas da rede municipal de ensino do Município de Sarandi”, e dá outras providências.
      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, instituído a “Semana de Conscientização e Combate aos Crimes de Internet nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Sarandi”, em Sarandi-PR.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo poderá incluir no calendário oficial do município de Sarandi.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                  PAÇO MUNICIPAL, 02 de Julho de 2021.



            WALTER VOLPATO

            Prefeito Municipal

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 02/07/2021, Sexta-Feira, sob o nº 2.297-A,  Página 03.