Lei Complementar nº 387, de 18 de agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005
Art. 1º.
Fica alterado todo o item 11 do Anexo I da Lei Complementar nº 115 de 27 de maio de 2005, excluindo o termo TURISMO dessa Secretaria, departamento e divisão, passando a vigorar com a seguinte redação:
“11 – SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SEJUV
11.1 Departamento Administrativo da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer:
11.1.1 Divisão de Juventude;
11.1.2 Divisão de Cultura;
11.1.3 Divisão de Esportes;
11.1.4 Divisão de Lazer Comunitário.” (NR)
“11 – SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER – SEJUV
11.1 Departamento Administrativo da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer:
11.1.1 Divisão de Juventude;
11.1.2 Divisão de Cultura;
11.1.3 Divisão de Esportes;
11.1.4 Divisão de Lazer Comunitário.” (NR)
Art. 2º.
Fica alterado o item 10 do Anexo I da Lei Complementar nº 115 de 27 de maio de 2005, criando e incluindo a Divisão de Turismo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, passando a vigorar com a seguinte redação:
“10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
10.1 Departamento de Indústria e Comércio.
10.2 Departamento de Geração de Trabalho e Renda:
10.2.1 Divisão de Qualificação Profissional;
10.2.2 Divisão de Geração de Renda;
10.2.3 Divisão de Agricultura e Pecuária;
10.2.4 Divisão de Turismo.” (NR)
“10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
10.1 Departamento de Indústria e Comércio.
10.2 Departamento de Geração de Trabalho e Renda:
10.2.1 Divisão de Qualificação Profissional;
10.2.2 Divisão de Geração de Renda;
10.2.3 Divisão de Agricultura e Pecuária;
10.2.4 Divisão de Turismo.” (NR)
Art. 3º.
Fica alterado todo o inciso V do Art. 7º da Lei Complementar nº 115 de 27 de maio de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º………. V – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Secretaria Municipal de Urbanismo;
b) Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Saúde;
e) Secretaria Municipal de Assistência Social;
f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
g) Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUV; e
h) Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública – SEMUTRANS .” (NR)
“Art. 7º………. V – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Secretaria Municipal de Urbanismo;
b) Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Saúde;
e) Secretaria Municipal de Assistência Social;
f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
g) Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUV; e
h) Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública – SEMUTRANS .” (NR)
a)
Secretaria Municipal de Urbanismo;
b)
Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente;
c)
Secretaria Municipal de Educação;
d)
Secretaria Municipal de Saúde;
e)
Secretaria Municipal de Assistência Social;
f)
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
g)
Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUV:
h)
Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública - SEMUTRANS.
Art. 4º.
Fica alterado os incisos do Art. 36 da Lei Complementar nº 115 de 27 de maio de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
c)
Divisão de Agriculturae Pecuária; e
d)
Divisão de Turismo. (NR)
Art. 5º.
Fica incluído o Art. 36-A na Lei Complementar nº 115 de 27 de maio de 2005, com as seguintes redações:
Art. 36-A.
A Divisão de Turismo compete:
I
–
formular e desenvolver a politica municipal de turismo, visando criar condições empreendedoras, sociais e econômicas no município de Sarandi – PR, através da iniciativa pública e privada;
II
–
atuar de forma integrada com as demais unidades administrativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
III
–
coordenar e executar as políticas e planos voltados para atividades turísticas do município;
IV
–
promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da secretaria, no domínio turismo;
V
–
planejar e organizar o calendário turístico do município;
VI
–
promover e apoiar as festividades, comemorações e eventos do município.” (AC)
Art. 6º.
Fica incluído a Seção XIV na Lei Complementar nº 115 de 27 de maio de 2005, com a seguinte redação:
Seção XIV
Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (AC)
Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (AC)
Art. 7º.
Ficam incluídos os Arts. 36-B, 36-C, 36-D, 36-E, 36-F, 36-G, 36-H 36-I e 36-J na Lei Complementar nº 115 de 27 de maio de 2005, dentro da Seção XIV, com as seguintes redações:
Art. 36-B.
A Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUV, tem por finalidade institucional, a formulação e a gestão das políticas públicas de Cultura, Esporte e Lazer, promovendo e estimulando as ações públicas e privadas para a realização das atividades físicas, desportivas, culturais e de lazer, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da juventude e da população em geral.
Art. 36-C.
Compete a SEJUV planejar, coordenar, orientar, acompanhar, avaliar e executar as ações governamentais direcionadas à infância, à juventude, a cultura, ao esporte e ao lazer no Município de Sarandi.
Art. 36-D.
A Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUV, no exercício de suas competências, deverá:
I
–
realizar a gestão dos programas, projetos, ações e atividades municipais nas áreas da infância, da juventude, da cultura, do esporte e do lazer;
II
–
coordenar o planejamento e a implantação das ações governamentais de incentivo às praticas culturais, esportivas e de lazer, bem como atividades direcionadas à juventude que favoreçam a sua educação, formação profissional e integração social;
III
–
promover a integração da política municipal com as políticas estadual e federal, objetivando a formulação e a execução da política integrada em cada área de sua competência;
IV
–
buscar parcerias e intercâmbios com órgãos municipais, estaduais, federais, instituições públicas e privadas, organizações não-governamentais, nacionais e internacionais, por meio de convênios, acordo de cooperação técnica ou outra forma de ajuste compatível com a administração pública;
V
–
identificar, fomentar e proteger as iniciativas da sociedade, promovendo a auto-organização nas áreas de atuação da SEJUV, estimulando a formação, a consolidação das atividades afins que contribuam para melhorar a qualidade de vida da juventude e da população em geral;
VI
–
promover o desenvolvimento de estudos, debates, pesquisas, campanhas, programas educativos, entre outras formas de difusão e promoção junto a instituições públicas e privadas, veículos de comunicação e outras entidades sobre os benefícios das práticas culturais, esportivas e de lazer, bem como sobre os problemas, necessidades, potencialidades, oportunidades, direitos e deveres dos jovens e da população em geral;
VII
–
fomentar as oportunidades e os meios para a iniciação e a prática de atividades culturais, esportivas e de lazer;
VIII
–
promover oportunidades de socialização por meio de ações socioeducativas que contribuam para a formação da cidadania e profissionalização dos jovens;
IX
–
promover a criação ou disponibilização, bem como a manutenção de espaços públicos ou privados adequados para atividades direcionadas aos jovens e a prática de atividades culturais, esportivas e de lazer, com material apropriado e recursos humanos qualificados;
X
–
atender, prioritariamente, através de programas, projetos e ações especiais voltados às crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiências, bem como a integração e interação com o núcleo familiar;
XI
–
elaborar, desenvolver e apoiar a implantação de programas culturais, esportivos e de lazer junto à rede municipal e estadual de educação e em articulação com as demais Secretarias Municipais;
XII
–
apoiar e articular com as entidades locais para a promoção de feiras, congressos e seminários no Município, nos assuntos relacionados com a juventude, cultura, esporte e lazer;
XIII
–
promover a implantação de programas municipais de culturas, esportes e lazer;
XIV
–
apoiar o desenvolvimento de associações com finalidades culturais, desportivas e de lazer, como base comunitária;
XV
–
organizar e realizar oficinas de atividades culturais, esportivas e de lazer;
XVI
–
propor cursos de formação de mão de obra para o mercado de trabalho; e
XVII
–
desenvolver outras atividades afins e previstas na legislação municipal.
Art. 36-E.
Ao Secretário Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer compete:
I
–
exercer a representação institucional da SEJUV;
II
–
elaborar em conjunto com as unidades administrativas da SEJUV, no último trimestre de cada ano, para vigorar no ano imediatamente seguinte, o Calendário Anual das Atividades e Eventos da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer;
III
–
supervisionar os trabalhos e as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas da SEJUV;
IV
–
exercer demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, nesta Lei e outras que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 36-F.
Ao Diretor do Departamento Administrativo da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer compete:
I
–
desenvolver as ações estabelecidas no calendário anual das atividades e eventos da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer;
II
–
exercer as tarefas técnicas e administrativas, desenvolvendo o preparo e o encaminhamento do expediente, a coordenação do fluxo de informações, as relações institucionais da Secretaria, a coordenação e a execução das atividades relativas à gestão de pessoas, materiais, recursos logísticos, execução orçamentária e a prestação de contas;
III
–
propor a realização de atividades e eventos em favor da juventude, da cultura, do esporte e lazer;
IV
–
promover a integração entre as unidades administrativas da SEJUV; e
V
–
desempenhar atividades correlatas e demais funções designadas pelo Secretário Municipal da SEJUV.
Art. 36-G.
Ao Chefe da Divisão da Juventude compete:
I
–
promover as ações em prol da infância e juventude, determinadas no calendário anual das atividades e eventos da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer;
II
–
propor a realização de atividades e eventos em favor da infância e da juventude;
III
–
difundir a realização de atividades em benefício da juventude em parceria com a Secretaria Municipal de Educação do Município;
IV
–
atuar em parceria com as Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social e demais Secretarias Municipais e Estaduais, no intuído de promover campanhas preventivas direcionadas à infância, a juventude e à família;
V
–
fomentar a participação da juventude e da população em geral nas atividades desenvolvidas pela SEJUV;
VI
–
estimular a realização de oficinas de atividades culturais, esportivas e de lazer;
VII
–
atuar de forma integrada com as demais unidades administrativas da SEJUV; e
VIII
–
desempenhar demais atividades designadas pelo Diretor do Departamento Administrativo.
Art. 36-H.
Ao Chefe da Divisão de Cultura compete:
I
–
exercer as ações culturais fixadas no Calendário Anual das Atividades e Eventos da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer;
II
–
atuar de forma integrada com as demais unidades administrativas da SEJUV;
III
–
propor a realização de atividades e eventos culturais no município;
IV
–
difundir a realização de atividades culturais em parceria com a Secretaria Municipal de Educação do Município;
V
–
estimular a participação da juventude e da população em geral nas atividades desenvolvidas pela SEJUV;
VI
–
elaborar, desenvolver e assessorar na implantação de programas culturais, esportivos e de lazer junto à rede municipal e estadual de educação e em articulação com as demais Secretarias Municipais;
VII
–
realizar ações através da colaboração da comunidade visando proteção ao patrimônio cultural do município, através de inventários, registros, vigilância e outros meios de preservação;
VIII
–
desenvolver eventos sociais e culturais;
IX
–
realizar anualmente no último domingo do mês de janeiro o Festival de Folia de Reis;
X
–
organizar e realizar oficinas de atividades culturais;
XI
–
promover a semana de artes entre os alunos inseridos nas oficinas culturais;
XII
–
administrar telecentros para pesquisas e estudos;
XIII
–
apoiar as iniciativas artísticas do município;
XIV
–
realizar as festividades natalinas no município;
XV
–
promover anualmente em comemoração ao aniversário do município, os concursos de beleza infantojuvenil, juvenil, adulto e melhor idade;
XVI
–
administrar a biblioteca, museu e pinacoteca municipais; e
XVII
–
desempenhar demais atividades designadas pelo Diretor do Departamento Administrativo.
Art. 36-I.
Ao Chefe da Divisão de Esportes compete:
I
–
desempenhar as ações esportivas estabelecidas no calendário anual das atividades e eventos da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer;
II
–
atuar de forma integrada com as demais unidades administrativas da SEJUV;
III
–
propor a realização de atividades e eventos esportivos no município;
IV
–
difundir a realização de atividades esportivas em parceria com a Secretaria Municipal de Educação do Município;
V
–
estimular a participação da juventude e da população em geral nas atividades desenvolvidas pela SEJUV;
VI
–
administrar estádios, centros esportivos, praças de esportes, ATIs e recreação;
VII
–
organizar e realizar oficinas de atividades esportivas;
VIII
–
realizar anualmente a Taça Sarandi nas diversas modalidades esportivas; e
IX
–
desempenhar demais atividades designadas pelo Diretor do Departamento Administrativo.
Art. 36-J.
Ao Chefe da Divisão de Lazer Comunitário compete:
I
–
desenvolver as ações de lazer comunitário definidas no calendário anual das atividades e eventos da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer;
II
–
atuar de forma integrada com as demais unidades administrativas da SEJUV;
III
–
propor a realização de atividades e eventos de lazer no município;
IV
–
difundir a realização de atividades de lazer em parceria com a Secretaria Municipal de Educação do Município;
V
–
estimular a participação da juventude e da população em geral nas atividades desenvolvidas pela SEJUV;
VI
–
organizar e realizar oficinas de atividades de lazer e recreação; e
VII
–
desempenhar demais atividades designadas pelo Diretor do Departamento Administrativo.” (AC)