Lei Ordinária nº 2.739, de 13 de outubro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2739
Ano
2021
Data
13/10/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/10/2021
Veículo de Publicação
DIÁRIO AMP
Data Fim Vigência
Pg. Início
6
Pg. Fim
7
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares a anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas, e dá outras previdências.
Indexação
Lei nº 2739/2021
Projeto de Lei nº 3.087/2021
comércio local
hotéis
motéis
casas noturnas
obrigatoriedade de aviso
crime de exploração sexual
crianças e adolescentes
penalidades legais
placa informativa
advertência
multa de até 10 salários mínimos
interdição do estabelecimento
Projeto de Lei nº 3.087/2021
comércio local
hotéis
motéis
casas noturnas
obrigatoriedade de aviso
crime de exploração sexual
crianças e adolescentes
penalidades legais
placa informativa
advertência
multa de até 10 salários mínimos
interdição do estabelecimento
Observação
Assuntos
- Administração Municipal
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Anexos Norma Jurídica