Lei Ordinária nº 2.739, de 13 de outubro de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2739

Ano

2021

Data

13/10/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/10/2021

Veículo de Publicação

DIÁRIO AMP

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

6

Pg. Fim

7

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares a anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas, e dá outras previdências.

Indexação

Lei nº 2739/2021
Projeto de Lei nº 3.087/2021
comércio local
hotéis
motéis
casas noturnas
obrigatoriedade de aviso
crime de exploração sexual
crianças e adolescentes
penalidades legais
placa informativa
advertência
multa de até 10 salários mínimos
interdição do estabelecimento

Observação

Assuntos

  • Administração Municipal

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Anexos Norma Jurídica