Lei Ordinária nº 2.799, de 10 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2799

2022

10 de Fevereiro de 2022

ALTERA A LEI Nº 2.635 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A


Altera a Lei nº 2.635 de 09 de outubro de 2020, na forma que especifica.



A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Mesa Diretora:
    Art. 1º. 
    Fica REVOGADO o Art. 2º da Lei nº 2.635 de 09 de outubro de 2020.
      Art. 2º.   (Revogado)
      Art. 2º. 
      Está Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2022.
        PAÇO MUNICIPAL, 10 de fevereiro de 2022.


        JOSÉ WLADEMIR GARBUGGIO
        Prefeito Municipal em Exercício

        Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em 11/02/2022, Sexta-Feira, sob o nº 2.454,  página 05.