Lei Ordinária nº 2.635, de 09 de outubro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.799, de 10 de fevereiro de 2022
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.886, de 25 de janeiro de 2023
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.999, de 29 de janeiro de 2024
Vigência a partir de 10 de Fevereiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 2.799, de 10 de fevereiro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 2.799, de 10 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
O subsídio dos Vereadores do Município de Sarandi - Estado do Paraná, para a Legislatura de 2021 a 2024, fica fixado, em parcela única mensal, no valor de R$. 9.497,00 (Nove mil e quatrocentos e noventa e sete reais), mantendo o subsídio do mês de dezembro de 2020 para a Legislatura 2021 a 2024.
Art. 2º.
O subsídio do Vereador Presidente, para a Legislatura 2021 a 2024, fica fixado, em parcela única mensal, no valor de R$. 14.245,00 (quatorze mil e duzentos e quarenta e cinco reais), mantendo o subsídio do mês de dezembro de 2020para a Legislatura 2021 a 2024.
Art. 3º.
Os Vereadores não farão jus ao recebimento pelo comparecimento às Sessões Extraordinárias.
Art. 4º.
A atualização monetária dos subsídios previstos nesta Lei poderão ser revistos, somente. após 01 (um) ano de efetivo exercício, com base no percentual do índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC, através de Lei específica.
Art. 5º.
Ficam vedados quaisquer acréscimos pecuniários aos respectivos subsídios, consoante o que dispõe o § 4º do Art. 39 da Constituição Federal.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Legislativo.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.