Lei Complementar nº 409, de 06 de junho de 2022
Dada por Lei Complementar nº 426, de 30 de janeiro de 2023
Todas as funções referentes à execução desta Lei, bem como à aplicação das sanções nela previstas, serão exercidas por órgãos da Prefeitura cuja competência para tanto estiver definida em Leis, regulamentos e regimentos.
Os casos omissos ou as dúvidas suscitadas serão resolvidos pelo órgão competente, que deverá, na reincidência, desenvolver estudos com o intuito de elaborar projeto de Lei normatizando o assunto, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua ocorrência.
Estão sujeitas à regulamentação pelo presente Código, no que couberem, edificações e atividades particulares que, no seu todo ou parte, interfiram ou participem de alguma forma das relações cotidianas do meio urbano.
- Nota Explicativa
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- vagner
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- 18 Dez 2023
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- 18 Dez 2023
Sarandi-PR, 6 de junho de 2022.
JOSÉ WLADEMIR GARBUGGIO
Prefeito Municipal em Exercício
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 7/6/2022, edição nº 2.534.
ITEM | DISPOSIÇÕES INFRINGIDAS | VALORES (UMF) | AUTUADO | |
Proprietário | Morador | |||
I | Infração aos artigos da SEÇÃO II DO CAPÍTULO II – DA HIGIENE DAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS | - |
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II | Infração aos artigos da SEÇÃO III DO CAPÍTULO II – DA LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DOS CURSOS D’ÁGUA, VALAS E VALETAS | - |
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III | Infração aos artigos da SEÇÃO IV DO CAPÍTULO II – DA HIGIENE DOS TERRENOS E DAS EDIFICAÇÕES | - |
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IV | Infração aos artigos da SEÇÃO V DO CAPÍTULO II – DA HIGIENE DA ALIMENTAÇÃO | - |
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V | Infração aos artigos da SEÇÃO VIDO CAPÍTULO II – DA HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS EM GERAL e suas duas SUBSEÇÃO I DA HIGIENE DOS SALÕES DE BARBEIROS, CABELEIREIROS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES e SUBSEÇÃO II DA HIGIENE DOS ABATEDOUROS, FRIGORÍFICOS, CASAS DE CARNE E PEIXARIAS | - |
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VI | Infração aos artigos da SEÇÃO VII DO CAPÍTULO II – DA HIGIENE DAS PISCINAS | - |
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VII | Infração aos artigos da SEÇÃO IX DO CAPÍTULO II – DA COLETA DE LIXO | - |
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VIII | Infração aos artigos da SEÇÃO II DO CAPÍTULO III – DOS DIVERTIMENTOS PÚBLICOS | - |
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IX | Infração aos artigos da SEÇÃO III DO CAPÍTULO III – DAS MEDIDAS REFERENTES AOS ANIMAIS | - |
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X | Infração aos artigos da SEÇÃO IV DO CAPÍTULO III – DAS OBRAS E SERVIÇOS EXECUTADOS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS | - |
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XI | Infração aos artigos da SEÇÃO I DO CAPÍTULO IV – DOS PASSEIOS, MUROS, CERCAS E MURALHAS DE SUSTENTAÇÃO | - |
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XII | Infração aos artigos DA SEÇÃO II DO CAPÍTULO IV – DOS ANÚNCIOS E CARTAZES | - |
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XIII | Infração aos artigos da SEÇÃO III DO CAPÍTULO IV – DOS TOLDOS | - |
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XIV | Infração aos artigos da SEÇÃO I DO CAPÍTULO V – DOS INFLAMÁVEIS E EXPLOSIVOS | - |
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XV | Infração aos artigos da SEÇÃO III DO CAPÍTULO V – DAS OBRAS DE TRANSFORMAÇÃO AMBIENTAL, EXPLORAÇÃO MINERAL E TERRAPLANAGEM | - |
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XVI | Infração aos artigos da SEÇÃO V DO CAPÍTULO V – DOS LOCAIS DE CULTO | - |
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XVII | Infração aos artigos da SEÇÃO I DO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | - |
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XVIII | Infração aos artigos da SEÇÃO II DO CAPÍTULO VI – DO TRÂNSITO PÚBLICO | - |
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XIX | Infração aos artigos da SEÇÃO III DO CAPÍTULO VI – DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO, DA INDUSTRIA E DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS | - |
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XX | Infração aos artigos da SEÇÃO IV DO CAPÍTULO VI – DO COMÉRCIO AMBULANTE E DO ARTESANATO | - |
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XXI | Infração aos artigos da SEÇÃO V DO CAPÍTULO VI – DOS ESTABELECIMENTOS AGRÍCOLAS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LOCALIZADOS NA ÁREA RURAL | - |
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XXII | Infração aos artigos da SEÇÃO VIII DO CAPÍTULO VI – DA OCUPAÇÃO DOS LOGRADOUROS POR MESAS E CADEIRAS | - |
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ITEM | DISPOSIÇÕES INFRINGIDAS | VALORES (UFPS) | AUTUADO | |
Proprietário | Morador | |||
I | Infração aos artigos da SEÇÃO II DO CAPÍTULO II – DA HIGIENE DAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS | - |
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II | Infração aos artigos da SEÇÃO III DO CAPÍTULO II – DA LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DOS CURSOS D’ÁGUA, VALAS E VALETAS | - |
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III | Infração aos artigos da SEÇÃO IV DO CAPÍTULO II – DA HIGIENE DOS TERRENOS E DAS EDIFICAÇÕES | - |
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IV | Infração aos artigos da SEÇÃO V DO CAPÍTULO II – DA HIGIENE DA ALIMENTAÇÃO | - |
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V | Infração aos artigos da SEÇÃO VIDO CAPÍTULO II – DA HIGIENE DOS ESTABELECIMENTOS EM GERAL e suas duas SUBSEÇÃO I DA HIGIENE DOS SALÕES DE BARBEIROS, CABELEIREIROS E ESTABELECIMENTOS SIMILARES e SUBSEÇÃO II DA HIGIENE DOS ABATEDOUROS, FRIGORÍFICOS, CASAS DE CARNE E PEIXARIAS | - |
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VI | Infração aos artigos da SEÇÃO VII DO CAPÍTULO II – DA HIGIENE DAS PISCINAS | - |
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VII | Infração aos artigos da SEÇÃO IX DO CAPÍTULO II – DA COLETA DE LIXO | - |
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VIII | Infração aos artigos da SEÇÃO II DO CAPÍTULO III – DOS DIVERTIMENTOS PÚBLICOS | - |
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IX | Infração aos artigos da SEÇÃO III DO CAPÍTULO III – DAS MEDIDAS REFERENTES AOS ANIMAIS | - |
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X | Infração aos artigos da SEÇÃO IV DO CAPÍTULO III – DAS OBRAS E SERVIÇOS EXECUTADOS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS | - |
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XI | Infração aos artigos da SEÇÃO I DO CAPÍTULO IV – DOS PASSEIOS, MUROS, CERCAS E MURALHAS DE SUSTENTAÇÃO | - |
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XII | Infração aos artigos DA SEÇÃO II DO CAPÍTULO IV – DOS ANÚNCIOS E CARTAZES | - |
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XIII | Infração aos artigos da SEÇÃO III DO CAPÍTULO IV – DOS TOLDOS | - |
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XIV | Infração aos artigos da SEÇÃO I DO CAPÍTULO V – DOS INFLAMÁVEIS E EXPLOSIVOS | - |
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XV | Infração aos artigos da SEÇÃO III DO CAPÍTULO V – DAS OBRAS DE TRANSFORMAÇÃO AMBIENTAL, EXPLORAÇÃO MINERAL E TERRAPLANAGEM | - |
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XVI | Infração aos artigos da SEÇÃO V DO CAPÍTULO V – DOS LOCAIS DE CULTO | - |
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XVII | Infração aos artigos da SEÇÃO I DO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | - |
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XVIII | Infração aos artigos da SEÇÃO II DO CAPÍTULO VI – DO TRÂNSITO PÚBLICO | - |
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XIX | Infração aos artigos da SEÇÃO III DO CAPÍTULO VI – DO FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO, DA INDUSTRIA E DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS | - |
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XX | Infração aos artigos da SEÇÃO IV DO CAPÍTULO VI – DO COMÉRCIO AMBULANTE E DO ARTESANATO | - |
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XXI | Infração aos artigos da SEÇÃO V DO CAPÍTULO VI – DOS ESTABELECIMENTOS AGRÍCOLAS, INDUSTRIAIS E COMERCIAIS LOCALIZADOS NA ÁREA RURAL | - |
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XXII | Infração aos artigos da SEÇÃO VIII DO CAPÍTULO VI – DA OCUPAÇÃO DOS LOGRADOUROS POR MESAS E CADEIRAS | - |
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