Lei Complementar nº 421, de 29 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

421

2022

29 de Setembro de 2022

Dispõe sobre a PVG - Planta de Valores Genéricos, na forma que especifica.

a A
Dispõe sobre a PVG – Planta de Valores Genéricos, na forma que específica.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a Planta de Valores Genéricos imobiliários do município (Anexos I e VI) e Tabela de Edificações por padrão construtivo de acordo com metodologia proposta pelo Custo Unitário Básico (CUB) do Sinduscon/PR (Anexo II) para apuração do valor venal de imóveis localizados na zona urbana do município de Sarandi e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        O valor venal dos terrenos deverá ser obtido pelo produto da área, pelo valor do metro quadrado definido no Anexo I.
          Parágrafo único  
          O valor venal dos terrenos em novos loteamentos deverá ser obtido pelo produto da área, pelo valor do metro quadrado que será calculado pelo valor de mercado, de acordo com a Planta de Valores Genéricos (Anexo I e Anexo VI) e pela avaliação de mercado a ser feita pela Secretaria de Fazenda do Município de Sarandi.
            Art. 3º. 
            Os valores unitários do metro quadrado territorial, definidos como valores médios para os locais e construções serão atribuídos respectivamente:
              I – 
              A face de quadras, a quadras ou quarteirões, logradouros ou regiões determinadas, relativamente a terrenos;
                II – 
                A cada um dos padrões previstos para os tipos de edificação indicados na Tabela de Edificações do Anexo II.
                  Art. 4º. 
                  O valor unitário do metro quadrado do terreno será o estabelecido pela Planta de Valores Genéricos (Anexo I e Anexo VI) e corresponderá:
                    I – 
                    Ao da face da quadra da situação do imóvel;
                      II – 
                      No caso de imóvel não construído, com mais de uma frente, considerar-se-á como frente principal a que estiver voltada para a rua de maior valor;
                        III – 
                        No caso de imóvel não construído de esquina deverá ser adotado o endereço constante no cadastro do município;
                          IV – 
                          No caso de imóvel com construção em terreno de esquina com mais de uma frente será considerada frente do imóvel o logradouro para o qual o prédio tenha sua fachada efetiva ou a principal;
                            V – 
                            No caso de imóvel interno ou de fundo, ao do logradouro que lhe dá acesso, ou havendo mais de um logradouro de acesso, ao daquele de maior valor;
                              VI – 
                              Para o terreno encravado, ao do logradouro correspondente à servidão de passagem.
                                Parágrafo único  
                                Nos terrenos ligados a logradouros por passagem de pedestre, deverá ser adotado pela Secretaria Municipal de Fazenda o valor atribuído às ruas laterais ou logradouro que der acesso à mesma.
                                  Art. 5º. 
                                  Para efeito desta lei, considera-se:
                                    I – 
                                    Por imóveis de esquina compreende-se aquele cujo ângulo formado pela intercessão dos alinhamentos dos respectivos logradouros seja inferior a135 graus;
                                      II – 
                                      Terrenos de duas ou mais frentes, aquele que possui mais de uma testada para logradouros públicos, sem estar localizado na sua confluência;
                                        III – 
                                        Terreno encravado, aquele que não se comunica com a via pública, exceto por servidão de passagem por outro imóvel;
                                          IV – 
                                          Terreno de fundo, aquele que situado no interior da quadra, se comunica com a via pública, por corredor de acesso com largura igual ou inferior a 4 (quatro) metros;
                                            V – 
                                            Terreno interno, aquele localizado em vila, passagem ou travessa ou local assemelhado, acessório da malha viária do Município ou de propriedade de particulares, não relacionado em Listagem de Valores.
                                              Art. 6º. 
                                              Os logradouros ou trechos de logradouros que não constem na Planta de Valores Genéricos terão seus valores unitários de metro quadrado de terreno fixados pela Secretaria de Fazenda de Sarandi, mediante processo avaliativo.
                                                § 1º 
                                                Em casos de loteamentos ou condomínios verticais e horizontais novos e que não constem da Planta de Valores Genéricos, deverá ser adotado o valor encontrado por processo avaliativo da Secretaria de Fazenda de Sarandi, incluindo o metro quadrado de construção, seguindo os parâmetros do Anexo II.
                                                  § 2º 
                                                  Em qualquer caso, seja de novos empreendimentos ou situações peculiares, o valor resultante de procedimento de avaliação individual e concreta, realizado pela Secretaria de Fazenda de Sarandi, prevalecerá sobre os valores arbitrados na Planta de Valores Genéricos e da Tabela de Edificações (Anexo II).
                                                    Art. 7º. 
                                                    No cálculo do valor venal territorial, deverão ser considerados os seguintes fatores:
                                                      I – 
                                                      Fator de valorização:
                                                        a) 
                                                        Fator de esquina; e
                                                          b) 
                                                          Localização e proximidade de centralidades urbanas.
                                                            II – 
                                                            Fator de desvalorização:
                                                              a) 
                                                              Para gleba;
                                                                b) 
                                                                Pela conformação topográfica;
                                                                  c) 
                                                                  Pela existência de erosão;
                                                                    d) 
                                                                    Pelos lotes encravados, ou de fundo; e
                                                                      e) 
                                                                      Pela profundidade do lote.
                                                                        § 1º 
                                                                        Quando houver a incidência de mais de um fator, deverá ser aplicado no cálculo do valor venal o produto dos fatores incidentes.
                                                                          § 2º 
                                                                          Quando houver a incidência dos fatores de desvalorização pela conformação topográfica irregular, ou erosão, será aplicado apenas um destes fatores.
                                                                            Art. 8º. 
                                                                            A redução para conformação topográfica irregular prevista no artigo anterior somente se aplica a terrenos sem construção.
                                                                              Art. 9º. 
                                                                              Serão considerados glebas os terrenos com área superior a 5.000m², sem construção, desprovidos de melhoramentos suscetíveis de urbanização para aproveitamento, incidindo o fator de desvalorização de 0,70 (zero vírgula setenta décimos) ou seja, 30% (trinta por cento) de redução.
                                                                                Parágrafo único  
                                                                                Não serão considerados gleba os imóveis com a área referida no caput deste artigo, mas que já sejam originários de loteamento sou parcelamento imobiliário.
                                                                                  Art. 10. 
                                                                                  Nos lotes encravados ou de fundo, o valor unitário do terreno deverá ser o daquele da rua para a qual possui acesso, aplicando-se um fator de desvalorização de 0,70 (zero vírgula setenta décimos), ou seja, redução de 30% (trinta por cento).
                                                                                    Art. 11. 
                                                                                    O valor venal dos imóveis, para efeito de tributação pelo IPTU, será obtido pela soma do valor venal dos terrenos com o valor venal de edificações a ele incorporadas.
                                                                                      § 1º 
                                                                                      A tipologia da construção será enquadrada de acordo com a tabela de “Tipologia das Edificações” constante no Anexo II.
                                                                                        § 2º 
                                                                                        O cálculo do valor venal da edificação depende da idade aparente da edificação, do percentual de vida útil exaurido, do estado de conservação(Anexo III), do coeficiente de Ross-Heidecke (Anexo IV) e do percentual de vida remanescente (Anexo V).
                                                                                          § 3º 
                                                                                          A vida útil adotada para os cálculos do percentual de vida útil exaurido é de 50 anos.
                                                                                            § 4º 
                                                                                            A idade aparente das edificações é definida pela aparência externa do imóvel e varia entre 0 a 50 anos.
                                                                                              § 5º 
                                                                                              Os imóveis identificados como garagens serão enquadrados nas mesmas faixas aplicáveis às suas respectivas unidades residenciais ou comerciais.
                                                                                                § 6º 
                                                                                                O cálculo do valor venal da edificação será dado de acordo com as equações apresentadas no Anexo V.
                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                  No ano de 2023 serão corrigidos os dados de todas as edificações de acordo com levantamento realizado em 2022 para atualização do Cadastro Imobiliário do município de Sarandi.
                                                                                                    Art. 13. 
                                                                                                    As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas na secretaria municipal responsável, e suplementadas se necessário.
                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                         

                                                                                                        Sarandi-PR, 29 de setembro de 2022.

                                                                                                         

                                                                                                        WALTER VOLPATO

                                                                                                        Prefeito Municipal

                                                                                                         

                                                                                                        O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                        PORTANTO:
                                                                                                        A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                                                                                                        Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
                                                                                                         

                                                                                                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 30/9/2022,  edição nº 2.616.

                                                                                                          Anexo I
                                                                                                          PLANTA GENÉRICA DE VALORES POR FACE DE QUADRA

                                                                                                            Conforme o link


                                                                                                            http://www.sarandi.pr.gov.br/web/images/arquivos/planta_generica_proporcao_norte_sul.zip

                                                                                                              Anexo II
                                                                                                              TABELA DE CUSTO DE REPRODUÇÃO DE EDIFICAÇÕES POR PADRÃO CONSTRUTIVO

                                                                                                                Tipo de edificação

                                                                                                                Custo de reprodução em R$ por metro quadrado (R$/m2)

                                                                                                                Casa de madeira

                                                                                                                970,88

                                                                                                                Casa mista

                                                                                                                1.456,32

                                                                                                                Casa de alvenaria:

                                                                                                                • Padrão baixo

                                                                                                                • Padrão médio

                                                                                                                • Padrão alto

                                                                                                                 

                                                                                                                • 1.405,40

                                                                                                                • 1.946,53

                                                                                                                • 2.970,09

                                                                                                                Apartamento sem elevador:

                                                                                                                • Padrão baixo

                                                                                                                • Padrão médio

                                                                                                                • Padrão alto

                                                                                                                 

                                                                                                                • 1.582,17

                                                                                                                • 1.999,45

                                                                                                                • 2.424,00

                                                                                                                Apartamento com elevador:

                                                                                                                • Padrão baixo

                                                                                                                • Padrão médio

                                                                                                                • Padrão alto

                                                                                                                 

                                                                                                                • 1.818,59

                                                                                                                • 2.298,22

                                                                                                                • 2.786,21

                                                                                                                Sala/conjunto

                                                                                                                1.984,80

                                                                                                                Loja

                                                                                                                2.288,40

                                                                                                                Galpão simples

                                                                                                                849,17

                                                                                                                Galpão industrial

                                                                                                                1.098,93

                                                                                                                Telheiro

                                                                                                                364,06

                                                                                                                Edificação com valor residual

                                                                                                                10% da mesma tipologia

                                                                                                                Edificação com outras tecnologias construtivas

                                                                                                                Definido pela Secretaria de Fazenda e Secretaria de Urbanismo do Município

                                                                                                                 

                                                                                                                *Os padrões construtivos adotados nesta Lei estão de acordo com a tabela de padrão construtivo do Sinduscon PR, referente à tabela de “Relação dos Projetos-Padrão do novo CUB/m2 (NBR 12.721:2006)” e os valores adotados são referentes ao mês de dezembro de 2021.

                                                                                                                **Para casa de alvenaria, padrões baixo e médio, os valores foram estimados de acordo com a pesquisa on-line feita para elaboração da PGV de Sarandi.

                                                                                                                ***Link para acesso da tabela de descrição dos padrões construtivos: http://www.sinduscon-pr.com.br/principal/pub/anexos/20090205045441PROJETOS-PADRAO_(NBR_12.721-2006).pdf

                                                                                                                  Anexo III
                                                                                                                  CARACTERÍSTICAS DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES

                                                                                                                    Classes do estado de conservação

                                                                                                                    Descrição

                                                                                                                    A

                                                                                                                    Edificação nova

                                                                                                                    B

                                                                                                                    Entre nova e regular

                                                                                                                    C

                                                                                                                    Regular

                                                                                                                    D

                                                                                                                    Entre regular e necessitando de reparos simples

                                                                                                                    E

                                                                                                                    Necessitando de reparos simples

                                                                                                                    F

                                                                                                                    Entre necessitando de reparos simples e reparos importantes

                                                                                                                    G

                                                                                                                    Necessitando de reparos importantes

                                                                                                                    H

                                                                                                                    Entre necessitando de reparos importantes e sem valor

                                                                                                                      Anexo IV
                                                                                                                      TABELA DO COEFICIENTE DE ROSS-HEIDECKE

                                                                                                                        % DE VIDA

                                                                                                                        ESTADO DE CONSERVAÇÃO

                                                                                                                        exaurido

                                                                                                                        A

                                                                                                                        B

                                                                                                                        C

                                                                                                                        D

                                                                                                                        E

                                                                                                                        F

                                                                                                                        G

                                                                                                                        H

                                                                                                                        0,1

                                                                                                                        5,5

                                                                                                                        5,53

                                                                                                                        7,88

                                                                                                                        13,2

                                                                                                                        22,6

                                                                                                                        36,9

                                                                                                                        55,2

                                                                                                                        76,6

                                                                                                                        0,2

                                                                                                                        12

                                                                                                                        12

                                                                                                                        14,2

                                                                                                                        19,1

                                                                                                                        27,9

                                                                                                                        41,8

                                                                                                                        58,3

                                                                                                                        78,2

                                                                                                                        0,3

                                                                                                                        19,5

                                                                                                                        19,5

                                                                                                                        21,5

                                                                                                                        26

                                                                                                                        34,1

                                                                                                                        46,2

                                                                                                                        61,8

                                                                                                                        80

                                                                                                                        0,4

                                                                                                                        28,8

                                                                                                                        28,8

                                                                                                                        29,9

                                                                                                                        33,8

                                                                                                                        41

                                                                                                                        51,9

                                                                                                                        65,9

                                                                                                                        82,1

                                                                                                                        0,5

                                                                                                                        37,5

                                                                                                                        37,5

                                                                                                                        39,1

                                                                                                                        42,6

                                                                                                                        48,8

                                                                                                                        58,2

                                                                                                                        70,4

                                                                                                                        84,5

                                                                                                                        0,6

                                                                                                                        48,8

                                                                                                                        48,8

                                                                                                                        49,3

                                                                                                                        52,2

                                                                                                                        57,4

                                                                                                                        65,3

                                                                                                                        75,3

                                                                                                                        87,1

                                                                                                                        0,7

                                                                                                                        59,5

                                                                                                                        59,5

                                                                                                                        60,5

                                                                                                                        62,8

                                                                                                                        66,8

                                                                                                                        72,9

                                                                                                                        80,8

                                                                                                                        90,4

                                                                                                                        0,8

                                                                                                                        72

                                                                                                                        72

                                                                                                                        72,7

                                                                                                                        74,3

                                                                                                                        77,1

                                                                                                                        81,3

                                                                                                                        86,7

                                                                                                                        93,1

                                                                                                                        0,9

                                                                                                                        85,5

                                                                                                                        85,5

                                                                                                                        85,9

                                                                                                                        86,7

                                                                                                                        88,1

                                                                                                                        90,3

                                                                                                                        93,1

                                                                                                                        96,4

                                                                                                                        1

                                                                                                                        100

                                                                                                                        100

                                                                                                                        100

                                                                                                                        100

                                                                                                                        100

                                                                                                                        100

                                                                                                                        100

                                                                                                                        100

                                                                                                                          Anexo V
                                                                                                                          EQUAÇÕES PARA O CÁLCULO DO VALOR VENAL DAS EDIFICAÇÕES

                                                                                                                             

                                                                                                                            São três equações utilizadas para o cálculo do valor venal das edificações, sendo elas:

                                                                                                                            1) cálculo do percentual de vida útil exaurido (Vue);

                                                                                                                            2) cálculo do percentual de vida remanescente (Vur); e

                                                                                                                            3) cálculo do valor venal da edificação.

                                                                                                                             

                                                                                                                             

                                                                                                                            Equação 1:

                                                                                                                             

                                                                                                                             

                                                                                                                             

                                                                                                                            Onde:

                                                                                                                            Idade aparente varia de 0 a 50 anos.

                                                                                                                            Vida útil = 50 anos.

                                                                                                                             

                                                                                                                             

                                                                                                                            Equação 2:

                                                                                                                             

                                                                                                                             

                                                                                                                             

                                                                                                                            Para encontrar o coeficiente de Ross-Heidecke, basta usar o valor na forma de porcentagem da equação 1, busca na tabela do anexo IV o valor respectivo na coluna “% de vida exaurido” e cruzar com a classe respectiva do Estado de Conservação.

                                                                                                                             

                                                                                                                            Exemplo:. Vue= 30% e Estado de Conservação (C), o coeficiente é de 21,5.

                                                                                                                             

                                                                                                                            Portanto, Vur = 100-21,5 = 78,5, que na forma percentual (%)é igual a 0,785.

                                                                                                                             

                                                                                                                             

                                                                                                                            Equação 3:

                                                                                                                             

                                                                                                                             

                                                                                                                             

                                                                                                                            Exemplo:. Uma casa de alvenaria padrão baixo, de 90m2 de área construída e Vur=0,785.

                                                                                                                             

                                                                                                                            Custo de reprodução para casa de alvenaria padrão baixo (anexo II) = R$ 1.405,40/m2.

                                                                                                                             

                                                                                                                            Área construída = 90m2.

                                                                                                                             

                                                                                                                            Valor venal da edificação (R$) = 90 x 1.405,40 x 0,785

                                                                                                                            Valor venal da edificação = R$ 99.291,51.

                                                                                                                              Anexo VI
                                                                                                                              MAPA DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE SARANDI

                                                                                                                                Conforme o link


                                                                                                                                http://www.sarandi.pr.gov.br/web/images/arquivos/planta_generica_proporcao_norte_sul.zip