Decreto Legislativo nº 22, de 25 de novembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decreto Legislativo
Número
22
Ano
2022
Data
25/11/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
28/11/2022
Veículo de Publicação
DIÁRIO AMP
Data Fim Vigência
Pg. Início
7
Pg. Fim
7
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre Aceitação do "Veto nº 016/2022", total ao Projeto de Lei nº 3.256/2022, de autoria da edil Keila Batista Zegobia "Keila Zegobia", o qual determina a colocação obrigatória do código de barras bidimensional QR ("QR CODE") em todas as placas de obras públicas e nos canais audiovisuais de divulgação em que a obra é divulgada, no município de Sarandi, e dá outras providências.
Indexação
Decreto Legislativo nº 022/2022
Câmara Municipal de Sarandi
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Veto Total nº 016/2022
Projeto de Lei nº 3.256/2022
Keila Batista Zegobia “Keila Zegobia” (autora do projeto)
Obrigatoriedade de QR Code
Placas de obras públicas
Canais audiovisuais de divulgação
Regimento Interno – Art. 73, § 2º
Lei Orgânica Municipal – Art. 18, incisos IV e V
Plenário Adércio Marques da Silva
Eunildo Zanchim “Nildão” (Presidente da Câmara)
Câmara Municipal de Sarandi
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Veto Total nº 016/2022
Projeto de Lei nº 3.256/2022
Keila Batista Zegobia “Keila Zegobia” (autora do projeto)
Obrigatoriedade de QR Code
Placas de obras públicas
Canais audiovisuais de divulgação
Regimento Interno – Art. 73, § 2º
Lei Orgânica Municipal – Art. 18, incisos IV e V
Plenário Adércio Marques da Silva
Eunildo Zanchim “Nildão” (Presidente da Câmara)
Observação
Assuntos
- Vetos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica