Lei Ordinária nº 2.871, de 16 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2871

2022

16 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a instituição da Campanha Municipal de Orientação a Idosos contra Fraudes e Golpes na Internet, e dá outras providências

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Dispõe sobre a instituição da Campanha Municipal de Orientação a Idosos contra Fraudes e Golpes na Internet, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO , Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Ireni Moura Farias.
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Campanha Municipal de Orientação a Idosos contra Fraudes e Golpes na Internet, a ser promovida, anualmente, na data de escolha do Poder Executivo.
        § 1º 
        A campanha de que trata esta Lei, de natureza educativa e preventiva, tem como objetivos:
          I – 
          orientar as pessoas idosas quanto aos riscos existentes na utilização da internet, inclusive para aquisição de produtos e contratação de serviços por meio de comércio eletrônico;
            II – 
            informar sobre as formas e mecanismos de identificação de possíveis fraudes e golpes e de navegação segura na internet.
              § 2º 
              As ações da campanha serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais utilizados ou frequentados pelo público idoso e através de plataformas digitais.
                § 3º 
                Os materiais e recursos utilizados na campanha serão produzidos de forma objetiva e de fácil compreensão pelo público-alvo.
                  Art. 2º. 
                  Para fins de realização da campanha disposta nesta lei, o Poder Executivo poderá escolher livremente os meios de divulgação e está autorizado a firmar termos de parceria com as entidades da sociedade civil organizada.
                    Art. 3º. 
                    Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Sarandi-PR, 16 de dezembro de 2022.

                       

                      WALTER VOLPATO

                      Prefeito Municipal

                       

                      O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                      Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
                       

                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 19/12/2022,  edição nº 2.669.