Lei Ordinária nº 2.871, de 16 de dezembro de 2022
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica instituída a Campanha Municipal de Orientação a Idosos contra Fraudes e Golpes na Internet, a ser promovida, anualmente, na data de escolha do Poder Executivo.
§ 1º
A campanha de que trata esta Lei, de natureza educativa e preventiva, tem como objetivos:
I –
orientar as pessoas idosas quanto aos riscos existentes na utilização da internet, inclusive para aquisição de produtos e contratação de serviços por meio de comércio eletrônico;
II –
informar sobre as formas e mecanismos de identificação de possíveis fraudes e golpes e de navegação segura na internet.
§ 2º
As ações da campanha serão realizadas e divulgadas preferencialmente em locais utilizados ou frequentados pelo público idoso e através de plataformas digitais.
§ 3º
Os materiais e recursos utilizados na campanha serão produzidos de forma objetiva e de fácil compreensão pelo público-alvo.
Art. 2º.
Para fins de realização da campanha disposta nesta lei, o Poder Executivo poderá escolher livremente os meios de divulgação e está autorizado a firmar termos de parceria com as entidades da sociedade civil organizada.
Art. 3º.
Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 16 de dezembro de 2022.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 19/12/2022, edição nº 2.669.