Lei Ordinária nº 2.875, de 21 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2875

2022

21 de Dezembro de 2022

Dispõe sobre a alteração do Anexo de Metas e Prioridades e Anexos de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do exercício de 2023, na forma que especifica.

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Dispõe sobre a alteração do Anexo de Metas e Prioridades e Anexos de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, do exercício de 2023,na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO , Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal de Sarandi/PR.
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo de Metas e Prioridades e Anexos de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.838,de 01/08/2022, do exercício financeiro de 2023, da Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi(Poder Executivo; Caixa de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Municipais de Sarandi – PRESERV; e da Autarquia “Águas de Sarandi” – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental) e do Poder Legislativo Municipal, de conformidade com os Anexos, integrantes desta Lei.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito para o exercício financeiro de 2023.

           

          Sarandi-PR, 21 de dezembro de 2022.

           

          WALTER VOLPATO

          Prefeito Municipal

           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
           

          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 22/12/2022,  edição nº 2.672.

            Alteração LDO - Anexo Metas e Prioridades e Anexos deMetas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias- PrefeituraMunicipal:

            http://200.233.108.153:8050/arquivos/gabinete/PREFEITURA_anexos_alteracao_LDO_2023.rar

              Alteração LDO - Anexo Metas e Prioridades e Anexos deMetas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias- Águas deSarandi:

              http://200.233.108.153:8050/arquivos/gabinete/AGUA_anexos_alteracao_LDO_2023.rar

               

                Alteração LDO - Anexo Metas e Prioridades e Anexos deMetas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias- Preserv:

                http://200.233.108.153:8050/arquivos/gabinete/PRESERV_anexos_alteracao_LDO_2023.rar