Lei Ordinária nº 2.877, de 21 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2877

2022

21 de Dezembro de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar, na forma que especifica.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de Crédito Adicional Suplementar, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO , Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município de Sarandi, Estado do Paraná, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.657.300,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil e trezentos reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação:

        FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

        FONTE

        VALOR

        Órgão: 12

        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

         

         

        Unidade Orçamentária: 12.002

        DIVISÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

         

         

        Função: 12

        Educação

         

         

        Sub-Função: 365

        Educação Infantil

         

         

        Programa: 0022

        INICIAÇÃO À EDUCAÇÃO

         

         

        Ação: 1304

        EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

         

         

        1784-4.4.90.52.00.00

        EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

        01102

        2.608.000,00

        Ação: 2308

        MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL COM RECURSOS DO FUNDEB 40%

         

         

        1159-3.3.90.39.00.00

        OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAJURÍDICA

        01102

        228.500,00

        Unidade Orçamentária: 12.003

        Divisão do Ensino Fundamental

         

         

        Função: 12

        Educação

         

         

        Sub-Função: 361

        Ensino Fundamental

         

         

        Programa: 0023

        EDUCAÇÃO BASE DA CIDADANIA

         

         

        Ação: 1306

        EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS

         

         

        1785-4.4.90.52.00.00

        EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

        01102

        2.462.000,00

        Ação: 2319

        MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO FUNDEB 40%

         

         

        1263-3.3.90.39.00.00

        OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOAJURÍDICA

        01102

        358.800,00

        TOTAL

        5.657.300,00

          Art. 2º. 
          O recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior no valor de R$ 5.657.300,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil e trezentos reais) será obtido através do cancelamento parcial das seguintes Dotações Orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação:

            FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

            FONTE

            VALOR

            Órgão: 12

            SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

             

             

            Unidade Orçamentária: 12.001

            DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO

             

             

            Função: 12

            Educação

             

             

            Sub-Função: 122

            Administração Geral

             

             

            Programa: 0009

            APOIO ADMINISTRATIVO

             

             

            Ação: 2302

            MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COM RECURSOS DO FUNDEB 40%

             

             

            1045-3.1.90.11.00.00

            VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

            01102

            33.200,00

            1049-3.1.90.94.00.00

            INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESTRABALHISTAS

            01102

            34.400,00

            1051-3.1.91.13.00.00

            OBRIGAÇÕES PATRONAIS

            01102

            39.400,00

            1053-3.3.90.08.00.00

            OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR

            01102

            3.700,00

            1055-3.3.90.14.00.00

            DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

            01102

            3.000,00

            1056-3.3.90.30.00.00

            MATERIAL DE CONSUMO

            01102

            4.900,00

            1060-3.3.90.36.00.00

            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

            01102

            3.900,00

            1061-3.3.90.39.00.00

            OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

            01102

            26.300,00

            1065-3.3.90.47.00.00

            OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS

            01102

            8.000,00

            Unidade Orçamentária: 12.002

            DIVISÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL

             

             

            Função: 12

            Educação

             

             

            Sub-Função: 365

            Educação Infantil

             

             

            Programa: 0022

            INICIAÇÃO À EDUCAÇÃO

             

             

            Ação: 1303

            OBRAS E INSTALAÇÕES PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL

             

             

            1916-4.4.90.51.00.00

            OBRAS E INSTALAÇÕES

            01102

            4.400.000,00

            Ação: 2308

            MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTIL COM RECURSOS DO FUNDEB 40%

             

             

            1151-3.1.90.11.00.00

            VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

            01102

            94.600,00

            1153-3.1.90.94.00.00

            INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESTRABALHISTAS

            01102

            3.500,00

            1154-3.1.91.13.00.00

            OBRIGAÇÕES PATRONAIS

            01102

            9.600,00

            1155-3.3.90.08.00.00

            OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR

            01102

            39.000,00

            1156-3.3.90.30.00.00

            Material de Consumo

            01102

            232.500,00

            Ação: 2309

            MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL COM RECURSOS DO FUNDEB 60%

             

             

            1171-3.1.90.94.00.00

            INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESTRABALHISTAS

            01102

            41.500,00

            Unidade Orçamentária: 12.003

            Divisão do Ensino Fundamental

             

             

            Função: 12

            Educação

             

             

            Sub-Função: 361

            Ensino Fundamental

             

             

            Programa: 0023

            EDUCAÇÃO BASE DA CIDADANIA

             

             

            Ação: 2319

            MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL COM RECURSOS DO FUNDEB 40%

             

             

            1255-3.1.90.11.00.00

            VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

            01102

            78.600,00

            1258-3.1.91.13.00.00

            OBRIGAÇÕES PATRONAIS

            01102

            47.700,00

            1259-3.3.90.08.00.00

            OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR

            01102

            3.500,00

            1260-3.3.90.30.00.00

            MATERIAL DE CONSUMO

            01102

            18.000,00

            Programa: 0030

            TRANSPORTE ESCOLAR

             

             

            Ação: 1307

            EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA O TRANSPORTE ESCOLAR

             

             

            1908-4.4.90.52.00.00

            EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

            01102

            143.000,00

            Ação: 2316

            MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR

             

             

            1271-3.1.90.11.00.00

            VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

            01102

            234.000,00

            1275-3.1.90.94.00.00

            INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕESTRABALHISTAS

            01102

            20.000,00

            1277-3.1.91.13.00.00

            OBRIGAÇÕES PATRONAIS

            01102

            135.000,00

            TOTAL

            5.657.300,00

              Art. 3º. 
              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar por Decreto as dotações orçamentárias descritas no artigo 1º, desta Lei, em razão da previsão disponibilizada não suportar o custeio de investimentos em equipamentos e mobiliários da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, utilizando como recurso a anulação parcial remanescentes das dotações orçamentárias descritas no artigo 2º, desta Lei.
                Art. 4º. 
                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei nos Programas de Governo do Plano Plurianual-PPA, do quadriênio 2022 a 2025, aprovado pela Lei Municipal nº. 2703/2021, de 19/07/2021, alterado pela Lei Municipal nº. 2837/2022, de 01/08/2022.
                  Art. 5º. 
                  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias de que trata esta Lei no Anexo de Metas e Prioridades e Anexos de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO, do exercício de 2022, aprovados pela Lei Municipal nº. 2704/2021, de 19/07/2021, alterados pela Lei Municipal nº. 2783/2021, de 17/12/2021.
                    Art. 6º. 
                    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Sarandi-PR, 21 de dezembro de 2022.

                       

                      WALTER VOLPATO

                      Prefeito Municipal

                       

                      O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                      Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
                       

                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 22/12/2022,  edição nº 2.672.