Lei Ordinária nº 2.883, de 25 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2883

2023

25 de Janeiro de 2023

Concede reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público do município de Sarandi-Pr., em adequação ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008.

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Concede reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público do município de Sarandi-Pr., em adequação ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVOMUNICIPAL
      Art. 1º. 
      Fica concedido, reajuste de 15% (quinze por cento), aos Profissionais do Magistério, de acordo com a Portaria do MEC nº 17 de 16 de janeiro de 2023, garantindo-se, assim, o Piso Nacional do Magistério.
        Art. 2º. 
        A remuneração que será percebida sobre o salário-base correspondente à jornada de trabalho e ao nível de escolaridade em que se encontra cada servidor, a partir do mês de março, data base do magistério municipal, de acordo com a Lei Complementar nº 248/2010.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 1º de março de 2023.

             

            Sarandi-PR, 25 de janeiro de 2023.

             

            WALTER VOLPATO

            Prefeito Municipal

             

            O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

            Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 26/1/2023,  edição nº 2.697.