Lei Complementar nº 248, de 17 de dezembro de 2010
Dada por Lei Complementar nº 477, de 17 de fevereiro de 2025
O professor de Licenciatura Curta ou Estudos Adicionais, permanecerá no quadro em extinção, concluída a nova habilitação poderá ser integrado no quadro permanente na forma do artigo 13, mantendo-se os demais avanços.
A jornada suplementar sera remunerada proporcionalmente as horas acrescidas e terá como base o vencimento do nível inicial da classe em que esta posicionado o profissional do magistério.
Sarandi, 17 de dezembro de 2010.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
Prefeito Municipal
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, em 24/12/2010, edição nº 6.118.
CARGO | QUANTIDADE DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Professor | 480 | 20 horas semanais |
Professor | 40 | 40 horas |
Educador Infantil | 100 | 30 horas semanais |
Coordenador Pedagógico | 50 | 40 horas semanais |
CARGO | QUANTIDADE DE VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Professor | 480 | 20 horas semanais |
Professor | 40 | 40 horas |
Educador Infantil | 100 | 30 horas semanais |
Coordenador Pedagógico | 50 | 40 horas semanais |
CARGO: PROFESSOR CÓDIGO: PROF HABILITAÇÃO MiNIMA: Ensino Médio na modalidade Normal ou equivalente AREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental — Séries Educação Iniciais, Educação Infantil. Especial, Educação de Jovens e Adultos (EJA) CLASSES: PROF — MA; PROF — MB; PROF — MC e PROF — MD DESCRIÇÃO SUMARIA DA FUNÇÃO 1. Exercer a docência na Rede Municipal de Ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania; 2. Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino; 3. Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; 4. Desenvolver o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de co-participação e co-responsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social; 5. Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes. DESCRIÇÃO ESPECÍFICA EM ATIVIDADES DE DOCÊNCIA COMPETE AO PROFESSOR: 1. Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidas, participar além de integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; 2. Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar e Proposta Pedagógica; Informar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; 4 Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; 5. Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; 6. Participar do planejamento geral da Instituição que atua; 7 Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; 8. Participar da escolha do material didático a ser utilizado; 9 Participar de palestras, seminários, congressos, encontros; pedagógicos,capacitações, cursos, e outros eventos da area educacional e correlatos; 10. Acompanhar e orientar estagiários; 11. Zelar pela integridade física e moral do educando; 12. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; 13. Elaborar projetos pedagógicos; 14. Participar de reuniões interdisciplinares; 15. Confeccionar material didático pedagógico; 16. Realizar atividade extraclasse em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; 17. Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; 18. Selecionar, apresentar e revisar conteúdos; 19. Participar do processo de inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino regular; 20. Propiciar aos educandos, corn necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; 21. Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; 22. Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; 23. Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa; 24. Participar do conselho de classe; 25. Preparar o educando para o exercício da cidadania; 26. Incentivar o gosto pela leitura; 27. Desenvolver a auto-estima do aluno; 28. Participar da elaboração e aplicação do regimento da Instituição; 29. Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da Instituição; 30. Orientar o aluno quanto à conservação da Instituição e dos seus equipamentos; 31. Contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; 32. Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino- aprendizagem; 33. Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; 34. Analisar dados referentes á recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar; 35. Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação; 36. Manter atualizados os registros de aula, freqüência e de aproveitamento escolar do educando; 37. Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; 38. Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; 39. Apresentar propostas que visem á melhoria da qualidade de ensino; 40. Participar da gestão democrática da unidade educacional; 41. Repassar dados referentes a evasão escolar; 42. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; 43. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; 44. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. FUNÇÕES ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO I - DIREÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR E CENTROS DE INFANTIL EDUCAÇÃO 1. Administrar a Escola ou o Centro de Educação Infantil, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, normas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, regimento interno, decretos, calendário escolar, determinações e orientações superiores e disposições deste Plano de Carreira, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional. 2. Representar a unidade educacional que dirige, perante as autoridades, bem como em atos oficiais e atividades da comunidade. 3. Acompanhar todas as atividades internas e externas da Instituição. 4. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar. 5. Acompanhar as atividades e decisões da Associação de Pais, Mestres e Funcionários (APMF) da Instituição. 6. Coordenar as reuniões e festividades da Instituição de Ensino. 7 Coordenar o recebimento, registro, distribuição e expedição de correspondências, processos e documentos em geral que devam tramitar na escola. 8.Analisar toda a escrituração escolar e as correspondências recebidas, bem como manter atualizados os registros e documentações do corpo docente, discente e demais servidores. 9. Tomar providências para que seja providenciado arquivo de todos os atos oficiais e legislação de interesse para a unidade escolar, dando ciência aos interessados. 10. Abrir, rubricar e encerrar todos os livros em uso da escola. 11. Elaborar, juntamente com os orgãos competentes o planejamento anual. 12. Acompanhar e opinar sobre a elaboração do projeto politico-pedagógico. 13. Buscar soluções alternativas para eliminar os problemas de natureza administrativa e pedagógica do local onde atua, responsabilizando-se com toda a equipe da unidade pelos indices de desenvolvimento do processo educacional. 14. Organizar o horário do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional. 15. Participar da distribuição de classes aos professores ou educadores no inicio do ano letivo. 16. Participar do planejamento e execução de ações que capacitem à formação continuada visando o aperfeiçoamento profissional de sua equipe e da rede municipal como um todo 17. Fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre freqüência e rendimento dos educandos. 18. Coordenar a acomodação da demanda, inclusive á criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classe por turnos. 19. Autorizar a matricula e transferência de alunos. 20. Controlar o cumprimento dos dias letivos, carga horária e horários de aulas estabelecidos. 21. Zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos. 22. Tomar medidas de urgência em situações ocasionais e outras não previstas na legislação pertinente, comunicando imediatamente as autoridades superiores. 23. Encaminhar A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, sempre que solicitado, relatório das atividades da Instituição de Ensino que administra. 24. Participar de todas as reuniões convocadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 25. Elaborar a escala de ferias dos servidores da Instituição, observada a legislação vigente e as normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 26. Controlar a freqüência diária do pessoal docente, técnico, administrativo e operacional da unidade escolar e atestar sua freqüência mensal. 27. Supervisionar o recebimento e uso do material pedagógico e de consumo, bem como providenciar a sua reposição. 28. Utilizar com lisura e atendendo os princípios democráticos, os recursos financeiros colocados à disposição da escola, obedecendo ao planejamento realizado pelo órgão competente. 29. Acompanhar a freqüência dos educandos e verificando as causas de ausências prolongadas, consecutivas ou não, tomando as providências cabíveis. 30. Providenciar o atendimento imediato ao educando que adoecer ou for acidentado, comunicando o ocorrido aos pais ou responsáveis e à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 31. Solicitar, coordenar, acompanhar, controlar e zelar pelo cumprimento e oferta da merenda escolar. 32. Orientar e procurar soluções para resolver pequenas infrações e atritos entre os docentes e servidores. 33. Aplicar, por escrito, a pena de advertência aos docentes e servidores da Instituição de Ensino, quando necessário, comunicando imediatamente a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e Lazer. 34. Apurar irregularidades cometidas pelos docentes ou demais servidores lotados sob sua responsabilidade, elaborando relatório sobre eles, com juntada de documentação, encaminhando-o a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para providências. 35. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; 36. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; 38. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho. que estão sob sua responsabilidade. 39. Executar todas as demais funções e atribuições pertinentes a Direção da Instituição de Ensino. II - ASSESSORIA PEDAGÓGICA (Area de atuação: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer). 1. Planejar, elaborar e orientar as diretrizes pedagógicas da educação municipal de acordo com a política da Secretaria Municipal da Educação, com as necessidades diagnosticadas nos pianos de ensino e reuniões pedagógicas da Instituição. 2. Participar na elaboração do Projeto Politico Pedagógico da rede municipal de ensino, orientando e acompanhando o mesmo em todos os níveis, assegurando a articulação deste com as instituição de ensino e com os demais programas da rede municipal de ensino. 3. Atuar em consonância com as normas e regulamentos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e demais órgãos que a compõem. • 4. Assessorar as decisões técnicas das diretorias e demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura. Esporte e Lazer. 5. Articular ações conjuntas entre os vários órgãos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer bem como entre os setores públicos e privados visando o aprimoramento da qualidade do ensino, o desenvolvimento dos educandos e a formação em serviço dos profissionais do magistério. 6. Atender as solicitações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer participando de eventos e encontros explicitando o trabalho ou projetos realizados. 7. Elaborar e atualizar a proposta pedagógica global da rede municipal de ensino, o currículo, os planos de ensino, os diferentes instrumentos do processo de avaliação e outros instrumentos necessários à qualidade do ensino. 8. Participar da elaboração do Regimento Escolar e do Calendário Escolar Anual. 9. Propor e acompanhar a supervisão das atividades de pesquisa, a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos didáticos na educação municipal, responsabilizando-se pela atualização, exatidão e sistematização dos dados necessários ao planejamento da rede municipal de ensino. 10. Diagnosticar as necessidades da rede municipal de ensino, propondo ações e ministrando ou coordenando cursos de capacitação. 11. Assessorar tecnicamente Diretores, Coordenadores, Professores e Educadores Infantis, oferecendo subsídios para o aprimoramento de sua prática, atuando em conjunto, visando o desenvolvimento integral dos educandos. 12. Desenvolver atuação integrada com Diretores, Coordenadores, Professores e Educadores Infantis, para definir metas e ações dos pianos de ensino em conformidade com a realidade e necessidade de cada Instituição e em consonância com a proposta pedagógica global. 13. Articular a integração de cada equipe de ensino á rede de Escolas Municipais, Centros de Educação Infantil e à própria Secretaria Municipal de Educação. Cultura, Esporte e Lazer. 14. Sugerir atividades ou projetos de enriquecimento curricular que venham a colaborar com a formação dos educandos. 15. Criar condições, estimular experiências e orientar os procedimentos de acompanhamento de desenvolvimento dos educandos da rede municipal de ensino. 16. Analisar relatórios, acompanhando o desempenho face ás diretrizes e metas estabelecidas e sugerir novas estratégias e linhas de ação, especialmente em relação aos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais. 17. Mediar conflitos que possam surgir no âmbito das Instituições, no intuito de garantir a qualidade do trabalho, principalmente em seus aspectos pedagógicos. 18. Buscar o aprimoramento constante através de leituras estudos, cursos, congressos e outros que possam aprofundar conhecimentos para o exercício pleno das atribuições que lhes são pertinentes. 19. Atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; 20. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; 21. Dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades: 22. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. CARGO: COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA CÓDIGO: CP HABILITAÇÃO MINIMA: Licenciatura plena em Pedagogia AREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental — Séries Iniciais, Educação Infantil. Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos (EJA) CLASSES: CP — A; CP — B; CP — C DESCRIÇÃO SUMARIA DA FUNÇÃO 1. Coordenar a elaboração, execução e avaliação do Projeto Politico Pedagógico da Unidade Escolar, buscando a modernização dos métodos e técnicas utilizado pelo pessoal docente; 2. Exercer atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte ás atividades docente; 3. Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo ensino/aprendizagem, e propor estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados; 4. Gerenciar, planejar, organizar e coordenar a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes. 5. Coordenar o planejamento pedagógico para qualificar a ação do coletivo na escola, vinculando e articulando o trabalho a Proposta Pedagógica do Município DESCRIÇÃO ESPECIFICA EM ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA COMPETE AO COORDENADOR PEDAGÓGICO 1. Elaborar e executar projetos pertinentes à sua área de atuação. 2. Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação. 3. Participar da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da Instituição de Ensino. 4. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas. 5. Estimular o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos. 6. Elaborar relatórios de dados educacionais. 7. Emitir parecer técnico pertinente a suas atribuições 8. Participar do processo de lotação numérica. 9. Zelar pela integridade física e moral do aluno. 10. Participar e coordenar as atividades de planejamento global da Instituição. 11. Participar da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino. 12. Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da unidade. 13. Estabelecer parcerias para desenvolvimento de projetos que atendam o crescimento sócio educativo. 14. Articular-se com órgãos gestores de educação e outros. 15. Participar da elaboração do currículo e calendário educacional. 16. Incentivar os educandos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros. 17. Participar da análise do plano de organização das atividades dos professores, como: distribuição de turmas, horas/aula, horas/atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada professor ou educador. 18. Manter intercâmbio com outras instituições de ensino. 19. Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas. 20. Acompanhar e orientar o corpo docente e discente da Instituição de Ensino. 21. Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedag6gicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlata. 22. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares. 23. Coordenar as atividades de integração da unidade com a família e a comunidade. 24. Coordenar as reuniões do Conselho de Classe. 25. Contribuir na preparação do aluno para o exercício da cidadania. 26. Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional. 27. Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio da Instituição. 28. Contribuir para aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino. 29. Propor a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade. 30. Planejar, executar e avalia atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da area de educação. 31. Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino. 32. Contribuir para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade. 33. Sistematizar os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento aos professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno. 34. Acompanhar e orientar pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares. 35. Promover o intercâmbio entre professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar. 36. Trabalhar o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilização da relação transmissão/produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sóciopolitico- econômico. 37. Conhecer os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação básica. 38. Desenvolver pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates. estudos e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da instituição. 39. Buscar a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua participação em programas de capacitação e demais eventos. 40. Assessorar o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar. 41. Contribuir para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo professor ou educador infantil em sala de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da unidade, consubstanciado numa educação transformadora. 42. Participar das atividades de elaboração do regimento interno. 43. Participar da análise e escolha do material didático. 44. Acompanhar e orientar estagiários. 45. Participar de reuniões interdisciplinares. 46. Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos com necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento. 47. Promover a inclusão do educando com necessidades especiais no ensino regular. 48. Propiciar aos educandos com necessidades especiais a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho. 49. Coordenar a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da Instituição. 50. Trabalhar a integração social do aluno. 51. Traçar o perfil do aluno, através de observação. questionários, entrevistas e outros. 52. Auxiliar o aluno na escolha de profissões, levando em consideração a demanda e a oferta no mercado de trabalho. 53. Orientar os educadores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas. 54. Divulgar experiências e materiais relativos à educação. 55. Promover e coordenar reuniões corn o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas da unidade. 56. Acompanhar estabelecimentos educacionais, avaliando o desempenho de .seus componentes, verificando o cumprimento de normas e diretrizes para garantir a eficácia do processo educativo. 57. Atuar. na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza. mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior 58. Operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; 59. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade. FUNÇÕES ESPECIFICAS EM ATIVIDADES AUXILIARES NA EDUCAÇÃO INFANTIL CARGO: EDUCADOR INFANTIL CÓDIGO: EDINF HABILITAÇÃO MINIMA: Ensino Médio na modalidade Normal ou equivalente AREA DE ATUAÇÃO. Atividades Auxiliares na Educação infantil CLASSES: EDINF— A. EDINF— B, EDINF— C e EDINF— D DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO: 1. Cuidar de criança na faixa de zero a cinco anos no tocante a sua higiene. banhando-a, vestindo-a e orientando seus hábitos de limpeza pessoal; 2. servir as crianças enquanto nos Centros Educacionais Infantis do município; 3. ajudar nas necessidades diárias, orientando-a nas atividades lúdicas recreativas, auxiliando-a nas refeições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento integral da mesma. DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DA FUNÇÃO: 1. Exercer o auxilio a docência na rede municipal de ensino. Transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando a criança desenvolvimento físico, psicomotor, intelectual e emocional; 2. Exercer atividades de cuidados higiênicos e da saúde da criança; 3. Auxiliar a criança nas refeições (higiene, alimentação e saúde); 4. Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas; 5. Participar de reuniões pedag6gicas e técnico-administrativas; 6. Participar do planejamento geral da Instituição que atua; 7. Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino; 8. Participar da escolha do material didático a ser utilizado; 9. Participar de palestras. seminarios, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da area educacional e correlatos; 10. Zelar pela integridade física e moral do educando; 11. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; 12. Elaborar projetos pedagógicos, 13. Participar de reuniões interdisciplinares; 14. Confeccionar material didático pedagógico; 15. Participar do processo de inclusão do aluno com necessidades especiais no ensino regular; 16. Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; 17. Participar do conselho de classe; 18. Preparar o educando para o exercício da cidadania; 19. Incentivar o gosto pela leitura: 20. Desenvolver a auto-estima do aluno; 21. Participar da elaboração e aplicação do regimento da Instituição: 22. Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da Instituição: 23. Orientar o aluno quanto à conservação da Instituição e dos seus equipamentos; 24. Contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; 25. Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino- aprendizagem; 26. Planejar e realizar atividades diferenciadas para os alunos de menor rendimento: 27. Participar de estudos e pesquisas em sua area de atuação; 28. Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; 29. Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; 30. Apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino; 31. Participar da gestão democrática da unidade educacional; 32. Executar outras atividades correlatas; 33 Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
CARGO: PROFESSOR
CLASSES | CÓDIGOS | NÍVEIS | FORMAÇÃO ACADÊMICA | PROMOÇÃO VERTICAL |
MA | PROF-MA | 1 a 36 | Magistério de 2º grau ou Curso Normal - Nível Médio | MB, MC, MD |
MB | PROF-MB | 1 a 36 | Licenciatura Plena | MC, MD |
MC | PROF-MC | 1 a 36 | Pós-graduação em nível de Especialização na área da Educação | MD |
MD | PROF-MD | 1 a 36 | Pós-graduaçã em nível de Mestrado ou Doutorado | - |
CARGO: EDUCADOR INFANTIL
CLASSES | CÓDIGOS | NÍVEIS | NÍVEIS DE FORMAÇÃO | PROMOÇÃO VERTICAL |
A | EDINF | 1 a 36 | Magistério de 2º grau ou Curso Normal - Nível Médio | B, C, D |
B | EDINF | 1 a 36 | Licenciatura Plena | C, D |
C | EDINF | 1 a 36 | Pós-graduação em nível de Especialização na área da educação | D |
D | EDINF | 1 a 36 | Pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado na área de Educação |
PROFESSOR | ||||
Classes | Códigos | Níveis | Níveis De Formação | Promoção Vertical |
PROF-MA | PROF | 1 a 36 | Magistério de 2º grau ou curso normal - nível médio | MB, MC, MD |
PROF-MB | PROF | 1 a 36 | Licenciatura plena | MC, MD |
PROF-MC | PROF | 1 a 36 | Pós-graduação em nível de especialização na área da educação | MD |
PROF-MD | PROF | 1 a 36 | Pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado | - |
| ||||
COORDENADOR PEDAGÓGICO | ||||
Classes | Códigos | Níveis | Níveis De Formação | Promoção Vertical |
CP-A | CP | 1 a 36 | Licenciatura plena em pedagogia | B,C |
CP-B | CP | 1 a 36 | Pós-graduação em nível de especialização na área da educação | C |
CP-C | CP | 1 a 36 | Pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado | - |
| ||||
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA | ||||
Classes | Códigos | Níveis | Níveis De Formação | Promoção Vertical |
PEB-A | PEB | 1 a 36 | Magistério de 2º grau ou curso normal - nível médio | B,C,D |
PEB-B | PEB | 1 a 36 | Licenciatura plena | C,D |
PEB-C | PEB | 1 a 36 | Pós-graduação em nível de especialização na área da educação | D |
PEB-D | PEB | 1 a 36 | Pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado na área da educação | - |
CORRELAÇÃO ENTRE OS CARGOS ATUAIS E CARGOS CRIADOS
CARGOS ATUAIS | CARGOS PROPOSTOS |
Professor | Professor |
Professor de Educação Física | Professor |
Monitor | Professor |
Professor de Educação Infantil | Professor |
Assistente de Creche | Educador Infantil |
Supervisor Educacional | Coordenador Pedagógico |
CARGO: PROFESSOR | ||||||||||||||||||
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS | ||||||||||||||||||
CLASSE | NÍVEIS | |||||||||||||||||
A | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
1244,18 | 1262,84 | 1281,79 | 1301,01 | 1320,53 | 1340,34 | 1360,44 | 1380,85 | 1401,56 | 1422,58 | 1443,92 | 1465,58 | 1487,56 | 1509,88 | 1532,53 | 1555,51 | 1578,85 | 1602,53 | |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
1626,57 | 1650,97 | 1675,73 | 1700,87 | 1726,38 | 1752,27 | 1778,56 | 1805,24 | 1832,32 | 1859,8 | 1887,7 | 1916,01 | 1944,75 | 1973,92 | 2003,53 | 2033,59 | 2064,09 | 2095,05 | |
B | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
1443,25 | 1464,9 | 1486,87 | 1509,17 | 1531,81 | 1554,79 | 1578,11 | 1601,78 | 1625,81 | 1650,2 | 1674,95 | 1700,07 | 1725,57 | 1751,46 | 1777,73 | 1804,4 | 1831,46 | 1858,93 | |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
1886,82 | 1915,12 | 1943,85 | 1973 | 2002,6 | 2032,64 | 2063,13 | 2094,08 | 2125,49 | 2157,37 | 2189,73 | 2222,58 | 2255,91 | 2289,75 | 2324,1 | 2358,96 | 2394,34 | 2430,26 | |
C | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
1558,71 | 1582,09 | 1605,82 | 1629,91 | 1654,36 | 1679,17 | 1704,36 | 1729,92 | 1755,87 | 1782,21 | 1808,95 | 1836,62 | 1863,62 | 1891,57 | 1919,95 | 1948,75 | 1977,98 | 2007,65 | |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
2037,76 | 2068,33 | 2099,35 | 2130,84 | 2162,81 | 2195,25 | 2228,18 | 2261,6 | 2295,53 | 2329,96 | 2364,91 | 2400,38 | 2436,39 | 2472,93 | 2510,03 | 2547,68 | 2585,89 | 2624,68 | |
D | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
1683,41 | 1708,66 | 1734,29 | 1760,3 | 1786,71 | 1813,51 | 1840,71 | 1868,32 | 1896,34 | 1924,79 | 1953,66 | 1982,97 | 2012,71 | 2042,9 | 2073,54 | 2104,65 | 2136,22 | 2168,26 | |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
2200,78 | 2233,8 | 2267,3 | 2301,31 | 2335,83 | 2370,87 | 2406,43 | 2442,53 | 2479,17 | 2516,35 | 2554,1 | 2592,41 | 2631,3 | 2670,77 | 2710,83 | 2751,49 | 2792,76 | 2834,65 |
CARGO: PROFESSOR | ||||||||||||||||||
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS | ||||||||||||||||||
CLASSE | NÍVEIS | |||||||||||||||||
MA | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
622,09 | 631,42 | 640,89 | 650,51 | 660,26 | 670,17 | 680,22 | 690,42 | 700,78 | 711,29 | 721,96 | 732,79 | 743,78 | 754,94 | 766,26 | 777,76 | 789,42 | 801,26 | |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
813,28 | 825,48 | 837,87 | 850,43 | 863,19 | 876,14 | 889,28 | 902,62 | 916,16 | 929,9 | 943,85 | 958,01 | 972,38 | 986,96 | 1001,7 | 1016,79 | 1032,05 | 1047,53 | |
MB | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
721,62 | 732,45 | 743,44 | 754,59 | 765,91 | 777,39 | 789,06 | 800,89 | 812,9 | 825,1 | 837,47 | 850,04 | 862,79 | 875,73 | 888,86 | 902,2 | 915,73 | 929,47 | |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
943,41 | 957,56 | 971,92 | 986,5 | 1001,3 | 1016,32 | 1031,56 | 1047,04 | 1062,74 | 1078,68 | 1094,86 | 1111,29 | 1127,96 | 1144,88 | 1162,05 | 1179,48 | 1197,17 | 1215,13 | |
MC | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
779,35 | 791,04 | 802,91 | 814,95 | 827,18 | 839,59 | 852,18 | 864,96 | 877,94 | 891,11 | 904,47 | 918,04 | 931,81 | 945,79 | 959,97 | 974,37 | 988,99 | 1003,82 | |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
1018,88 | 1034,16 | 1049,68 | 1065,42 | 1081,4 | 1097,62 | 1114,09 | 1130,8 | 1147,76 | 1164,98 | 1182,45 | 1200,19 | 1218,19 | 1236,47 | 1255,01 | 1273,84 | 1292,95 | 1312,34 | |
MD | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
841,7 | 854,33 | 867,14 | 880,15 | 893,35 | 906,75 | 920,35 | 934,16 | 948,17 | 962,39 | 976,83 | 991,48 | 1006,36 | 1021,45 | 1036,77 | 1052,32 | 1068,11 | 1084,13 | |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
1100,39 | 1116,9 | 1133,65 | 1150,66 | 1167,92 | 1185,43 | 1203,22 | 1221,26 | 1239,58 | 1258,18 | 1277,05 | 1296,21 | 1315,65 | 1335,38 | 1355,41 | 1375,75 | 1396,38 | 1417,33 |
CARGO: EDUCADOR INFANTIL | ||||||||||||||||||
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS | ||||||||||||||||||
CLASSE | NÍVEIS | |||||||||||||||||
EDINFA | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
622,09 | 631,42 | 640,89 | 650,51 | 660,26 | 670,17 | 680,22 | 690,42 | 700,78 | 711,29 | 721,96 | 732,79 | 743,78 | 754,94 | 766,26 | 777,76 | 789,42 | 801,26 | |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
813,28 | 825,48 | 837,87 | 850,43 | 863,19 | 876,14 | 889,28 | 902,62 | 916,16 | 929,9 | 943,85 | 958,01 | 972,38 | 986,96 | 1001,77 | 1016,79 | 1032,05 | 1047,53 | |
EDINFB | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
721,62 | 732,45 | 743,44 | 754,59 | 765,91 | 777,39 | 789,06 | 800,89 | 812,9 | 825,1 | 837,47 | 850,04 | 862,79 | 875,73 | 888,86 | 902,2 | 915,73 | 929,47 | |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
943,41 | 957,56 | 971,92 | 986,5 | 1001,3 | 1016,32 | 1031,56 | 1047,04 | 1062,74 | 1078,68 | 1094,86 | 1111,29 | 1127,96 | 1144,88 | 1162,05 | 1179,48 | 1197,17 | 1215,13 | |
EDINFC | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
779,35 | 791,04 | 802,91 | 814,95 | 827,18 | 839,59 | 852,18 | 864,96 | 877,94 | 891,11 | 904,47 | 918,04 | 931,83 | 945,79 | 959,97 | 974,37 | 988,99 | 1003,82 | |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
1018,88 | 1034,16 | 1049,68 | 1065,42 | 1081,4 | 1097,62 | 1114,09 | 1130,8 | 1147,76 | 1164,98 | 1182,45 | 1200,19 | 1218,19 | 1236,47 | 1255,01 | 1273,84 | 1292,95 | 1312,34 | |
EDINFD | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
841,7 | 854,33 | 867,14 | 880,15 | 893,35 | 906,75 | 920,35 | 934,16 | 948,17 | 962,39 | 976,83 | 991,48 | 1006,36 | 1021,45 | 1036,77 | 1052,32 | 1068,11 | 1084,13 | |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
1100,39 | 1116,9 | 1133,65 | 1150,66 | 1167,92 | 1185,43 | 1203,22 | 1221,26 | 1239,58 | 1258,18 | 1277,05 | 1296,21 | 1315,65 | 1335,38 | 1355,41 | 1375,75 | 1396,38 | 1417,33 |
CARGO: EDUCADOR INFANTIL | ||||||||||||||||||
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS | ||||||||||||||||||
CLASSE | NÍVEIS | |||||||||||||||||
EDINFA | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
622,09 | 631,42 | 640,89 | 650,51 | 660,26 | 670,17 | 680,22 | 690,42 | 700,78 | 711,29 | 721,96 | 732,79 | 743,78 | 754,94 | 766,26 | 777,76 | 789,42 | 801,26 | |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
813,28 | 825,48 | 837,87 | 850,43 | 863,19 | 876,14 | 889,28 | 902,62 | 916,16 | 929,9 | 943,85 | 958,01 | 972,38 | 986,96 | 1001,77 | 1016,79 | 1032,05 | 1047,53 | |
EDINFB | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
721,62 | 732,45 | 743,44 | 754,59 | 765,91 | 777,39 | 789,06 | 800,89 | 812,9 | 825,1 | 837,47 | 850,04 | 862,79 | 875,73 | 888,86 | 902,2 | 915,73 | 929,47 | |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
943,41 | 957,56 | 971,92 | 986,5 | 1001,3 | 1016,32 | 1031,56 | 1047,04 | 1062,74 | 1078,68 | 1094,86 | 1111,29 | 1127,96 | 1144,88 | 1162,05 | 1179,48 | 1197,17 | 1215,13 | |
EDINFC | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
779,35 | 791,04 | 802,91 | 814,95 | 827,18 | 839,59 | 852,18 | 864,96 | 877,94 | 891,11 | 904,47 | 918,04 | 931,83 | 945,79 | 959,97 | 974,37 | 988,99 | 1003,82 | |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
1018,88 | 1034,16 | 1049,68 | 1065,42 | 1081,4 | 1097,62 | 1114,09 | 1130,8 | 1147,76 | 1164,98 | 1182,45 | 1200,19 | 1218,19 | 1236,47 | 1255,01 | 1273,84 | 1292,95 | 1312,34 | |
EDINFD | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
841,7 | 854,33 | 867,14 | 880,15 | 893,35 | 906,75 | 920,35 | 934,16 | 948,17 | 962,39 | 976,83 | 991,48 | 1006,36 | 1021,45 | 1036,77 | 1052,32 | 1068,11 | 1084,13 | |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
1100,39 | 1116,9 | 1133,65 | 1150,66 | 1167,92 | 1185,43 | 1203,22 | 1221,26 | 1239,58 | 1258,18 | 1277,05 | 1296,21 | 1315,65 | 1335,38 | 1355,41 | 1375,75 | 1396,38 | 1417,33 |
CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO | ||||||||||||||||||
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS | ||||||||||||||||||
CLASSE | NÍVEIS | |||||||||||||||||
CPA | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
1596,2 | 1620,14 | 1644,45 | 1669,11 | 1694,15 | 1719,56 | 1745,35 | 1771,53 | 1798,11 | 1825,08 | 1852,46 | 1880,24 | 1908,45 | 1937,07 | 1966,13 | 1995,62 | 2025,55 | 2055,94 | |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
2086,78 | 2118,08 | 2149,85 | 2182,1 | 2214,83 | 2248,05 | 2281,77 | 2316 | 2350,74 | 2386 | 2421,79 | 2458,12 | 2494,99 | 2532,41 | 2570,4 | 2608,96 | 2648,09 | 2687,81 | |
CPB | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
1723,9 | 1749,75 | 1776 | 1802,64 | 1829,68 | 1857,13 | 1884,98 | 1913,26 | 1941,96 | 1971,09 | 2000,65 | 2030,66 | 2061,12 | 2092,04 | 2123,42 | 2155,27 | 2187,6 | 2220,41 | |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
2253,72 | 2287,53 | 2321,84 | 2356,67 | 2392,02 | 2427,9 | 2464,31 | 2501,28 | 2538,8 | 2576,88 | 2615,53 | 2654,77 | 2694,59 | 2735,01 | 2776,03 | 2817,67 | 2859,94 | 2902,84 | |
CPC | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
1861,81 | 1889,73 | 1918,08 | 1946,85 | 1976,05 | 2005,7 | 2035,78 | 2066,32 | 2097,31 | 2128,77 | 2160,7 | 2193,11 | 2226,01 | 2259,4 | 2293,29 | 2327,69 | 2362,61 | 2398,05 | |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
2434,02 | 2470,53 | 2507,58 | 2545,2 | 2583,38 | 2662,13 | 2661,46 | 2701,38 | 2741,9 | 2783,03 | 2824,78 | 2867,15 | 2910,15 | 2953,81 | 2998,11 | 3043,09 | 3088,73 | 3135,06 |
CLASSE | NÍVEIS | |||||||||||||||||
PLC | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
671,86 | 681,94 | 692,17 | 702,55 | 713,09 | 723,78 | 734,64 | 745,66 | 756,85 | 768,2 | 779,72 | 791,42 | 803,29 | 815,34 | 827,57 | 839,98 | 852,58 | 865,37 | |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
878,35 | 891,53 | 904,9 | 918,47 | 932,25 | 946,23 | 960,43 | 974,83 | 989,45 | 1004,3 | 1019,36 | 1034,65 | 1050,17 | 1065,92 | 1081,91 | 1098,14 | 1114,61 | 1131,33 |
CARGO: SUPERVISOR EDUCACIONAL (EM EXTINÇÃO) | ||||||||||||||||||
CLASSE | NÍVEIS | |||||||||||||||||
SEA | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
798,1 | 810,07 | 822,22 | 834,56 | 847,07 | 859,78 | 872,68 | 885,77 | 899,05 | 912,54 | 926,23 | 940,12 | 954,22 | 968,54 | 983,06 | 997,81 | 1012,78 | 1027,97 | |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
1043,39 | 1059,04 | 1074,92 | 1091,05 | 1107,41 | 1124,03 | 1140,89 | 1158 | 1175,37 | 1193 | 1210,9 | 1229,06 | 1247,49 | 1266,21 | 1285,2 | 1304,48 | 1324,05 | 1343,91 | |
SEB | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
861,95 | 874,88 | 888 | 901,32 | 914,84 | 928,56 | 942,49 | 956,63 | 970,98 | 985,54 | 1000,33 | 1015,33 | 1030,56 | 1046,02 | 1061,71 | 1077,64 | 1093,8 | 1110,21 | |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
1126,86 | 1143,76 | 1160,92 | 1178,33 | 1196,01 | 1213,95 | 1232,16 | 1250,64 | 1269,4 | 1288,44 | 1307,77 | 1327,38 | 1347,29 | 1367,5 | 1388,02 | 1408,84 | 1429,97 | 1451,42 | |
SEC | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
930,9 | 944,87 | 959,04 | 973,43 | 988,03 | 1002,85 | 1017,89 | 1033,16 | 1048,66 | 1064,39 | 1080,35 | 1096,56 | 1113,01 | 1129,7 | 1146,65 | 1163,85 | 1181,3 | 1199,02 | |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
1217,01 | 1235,26 | 1253,79 | 1272,6 | 1291,69 | 1311,06 | 1330,73 | 1350,69 | 1370,95 | 1391,52 | 1412,39 | 1433,57 | 1455,08 | 1476,9 | 1499,06 | 1521,54 | 1544,37 | 1567,53 |
CARGO: SUPERVISOR EDUCACIONAL CLASSE E (EM EXTINÇÃO) | ||||||||||||||||||
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS | ||||||||||||||||||
CLASSE | NÍVEIS | |||||||||||||||||
E | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
872,58 | 885,67 | 898,95 | 912,44 | 926,12 | 940,02 | 954,12 | 968,43 | 982,95 | 997,1 | 1012,66 | 1027,85 | 1043,27 | 1058,92 | 1074,81 | 1090,93 | 1107,29 | 1123,9 | |
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
1140,76 | 1157,87 | 1175,24 | 1192,87 | 1210,76 | 1228,92 | 1247,36 | 1266,07 | 1285,06 | 1304,33 | 1323,9 | 1343,76 | 1363,91 | 1384,37 | 1405,14 | 1426,21 | 1447,61 | 1469,32 |
CARGO: SUPERVISOR EDUCACIONAL CLASSE E (EM EXTINÇÃO) | ||||||||||||||||||
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS | ||||||||||||||||||
CLASSE | NÍVEIS | |||||||||||||||||
E | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 |
1745,17 | 1771,35 | 1797,92 | 1824,89 | 1852,26 | 1880,04 | 1908,24 | 1936,87 | 1965,92 | 1995,41 | 2025,34 | 2055,72 | 2086,56 | 2117,86 | 2149,62 | ||||
19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | |
2281,53 | 2315,75 | 2350,49 | 2385,75 | 2421,53 | 2457,86 | 2494,73 | 2532,15 | 2570,13 | 2608,68 | 2647,81 | 2687,53 | 2727,84 | 2768,76 | 2810,29 |