Lei Ordinária nº 2.889, de 25 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2889

2023

25 de Janeiro de 2023

Concede ganho real aos servidores pertencentes ao quadro de pessoal estatutário ativo e inativo, e de provimento em comissão da Câmara Municipal de Sarandi, e da outras disposições.

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Concede ganho real aos servidores pertencentes ao quadro de pessoal estatutário ativo e inativo, e de provimento em comissão da Câmara Municipal de Sarandi, e dá outras disposições.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da MESA DIRETORA
      Art. 1º. 
      Fica concedido ganho real de 9,07% (nove vírgula zero sete por cento), aos servidores pertencentes ao quadro de pessoal estatutário ativo, inativo e pensionista, e de provimento em comissão da Câmara Municipal de Sarandi, conforme o disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e Art.34 da Lei Municipal nº 2.838 de 01 de agosto de 2022, que será aplicado sobre o salário-base do mês de dezembro de 2022.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2023.

             

            Sarandi-PR, 25 de janeiro de 2023.

             

            WALTER VOLPATO

            Prefeito Municipal

             

            O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

            Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 26/1/2023,  edição nº 2.697.