Lei Ordinária nº 2.896, de 27 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2896

2023

27 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a certificação do Selo "Desenvolve Sarandi”, a ser conferido pelo Poder Publico Municipal a empresas que contratem Aprendizes no Município de Sarandi.

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Dispõe sobre a certificação do Selo “Desenvolve Sarandi”, a ser conferido pelo Poder Público Municipal a empresas que contratem Aprendizes no Município de Sarandi.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou eeu, WALTER VOLPATO , Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador FÁBIO DE SOUZASILVEIRA.
      Art. 1º. 
      As empresas sediadas no Município de Sarandi, independentemente do seu porte, que contratarem aprendizes, conforme a Lei Municipal 2.876/2022, para desenvolverem atividades laborais permitidas pela Consolidação das Leis dos Trabalho – CLT, que auxiliem no desenvolvimento físico, psíquico, moral e social dos jovens, receberão a certificação do Selo Desenvolve Sarandi, que será concedido pelo Poder Público Municipal.
        Art. 2º. 
        Como condição para o recebimento do Selo “Desenvolve Sarandi” as empresas deverão:
          I – 
          oportunizar o primeiro emprego aos aprendizes;
            II – 
            contratar, no mínimo, 2 (dois) aprendizes.
              Art. 3º. 
              O Selo Desenvolve Sarandi será concedido como uma forma de reconhecimento da Administração Municipal às empresas que promoverem a inclusão de menores e jovens no mercado de trabalho, além de servir de incentivo para que outras empresas realizem essa ação.
                Art. 4º. 
                Para a obtenção do selo, a contratação de aprendizes deverá ser comprovada perante a Administração Municipal pela empresa contratante, mediante a apresentação da documentação hábil.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                     

                    Sarandi-PR, 27 de janeiro de 2023.

                     

                    WALTER VOLPATO

                    Prefeito Municipal

                     

                    O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

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                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 31/1/2023,  edição nº 2.700.