Lei Ordinária nº 2.896, de 27 de janeiro de 2023
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.876, de 21 de dezembro de 2022
Art. 1º.
As empresas sediadas no Município de Sarandi, independentemente do seu porte, que contratarem aprendizes, conforme a Lei Municipal 2.876/2022, para desenvolverem atividades laborais permitidas pela Consolidação das Leis dos Trabalho – CLT, que auxiliem no desenvolvimento físico, psíquico, moral e social dos jovens, receberão a certificação do Selo Desenvolve Sarandi, que será concedido pelo Poder Público Municipal.
Art. 3º.
O Selo Desenvolve Sarandi será concedido como uma forma de reconhecimento da Administração Municipal às empresas que promoverem a inclusão de menores e jovens no mercado de trabalho, além de servir de incentivo para que outras empresas realizem essa ação.
Art. 4º.
Para a obtenção do selo, a contratação de aprendizes deverá ser comprovada perante a Administração Municipal pela empresa contratante, mediante a apresentação da documentação hábil.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sarandi-PR, 27 de janeiro de 2023.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 31/1/2023, edição nº 2.700.