Lei Complementar nº 433, de 24 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

433

2023

24 de Março de 2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 412/2022, DE 06 DE JUNHO DE 2022, A QUAL DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE SARANDI/PR.

a A
Dispõe sobre alterações na Lei complementar nº 412/2022, de 06 de junho de 2022, a qual dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano do município de Sarandi/PR.

    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

     

      Art. 1º. 
      Fica por força desta Lei, alterado o disposto no Art. 23 da Lei Complementar nº 412, de 06 de junho de 2022, a qual dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano do município de Sarandi/PR, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 23.   A distância mínima admitida entre edificações distintas localizadas no mesmo lote será de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros).
        Parágrafo único   Para as edificações deve-se seguir a NPT 009 – Compartimentação Horizontal e Compartimentação Vertical, do Corpo de Bombeiros
        Art. 2º. 
        Fica por força desta Lei, alterado os anexos I e II, da Lei Complementar nº 412, de 06 de junho de 2022, a qual dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano do município de Sarandi/PR, passando a vigorar na forma dos anexos I e II, respectivamente, desta Lei.

          Art. 3º. 
          Fica por força desta Lei, alterado os anexos IV e V da Lei Complementar nº 412, de 06 de junho de 2022, a qual dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano do município de Sarandi/PR, passando a vigorar na forma dos anexos III e IV, respectivamente, desta Lei.

            Zona de Adensamento

            Compatível

            Incompatível

            Zona de

            Alto Adensamento (ZAA)

            Residencial multifamiliar

            Residencial unifamiliar isolado

            Residencial coletivo

            Comunitário

            Comércio e serviço – Tipo 1

            Comércio e serviço – Tipo 2

            Comércio e serviço – Tipo 3

            Comércio e serviço – Tipo 4

            Comércio e serviço – Tipo 5

            Industrial de baixo impacto

            Industrial de médio impacto

            Industrial de alto impacto

            Zona de Médio Adensamento (ZMA)

            Residencial multifamiliar

            Residencial unifamiliar isolado

            Residencial coletivo

            Comunitário

            Comércio e serviço – Tipo 1

            Comércio e serviço – Tipo 2

            Comércio e serviço – Tipo 3 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

            Comércio e serviço – Tipo 5

            Industrial de baixo impacto - apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

            Comércio e serviço – Tipo 3

            Industrial de médio impacto

            Industrial de alto impacto

             

            Zona de Baixo Adensamento (ZBA)

            Residencial multifamiliar

            Residencial unifamiliar isolado

            Residencial coletivo

            Comunitário

            Comércio e serviço – Tipo 1

            Comércio e serviço – Tipo 2

            Comércio e serviço – Tipo 3 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

            Comércio e serviço – Tipo 5

            Industrial de baixo impacto - apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

            Comércio e serviço – Tipo 3

            Industrial de médio impacto

            Industrial de alto impacto

            Zona de Baixíssimo Adensamento (ZBXA)

            Residencial unifamiliar isolado

            Atividades Agrícola Familiar e Orgânicas

            Todas as demais

            Zona de Urbanização Específica (ZUE)

            Residencial unifamiliar isolado

            Atividades de domicílio fiscal

            Todas as demais

            Zona Produtiva Industrial (ZPI)*

            Industrial de baixo impacto

            Industrial de médio impacto

            Industrial de alto impacto

            Comércio e serviço – Tipo 2

            Comércio e serviço – Tipo 3

            Comércio e serviço – Tipo 4

            Comércio e serviço – Tipo 1

            Residencial multifamiliar

            Residencial unifamiliar isolado

            Residencial coletivo

            Comunitário

            Zona Produtiva Regional (ZPR)*

            Industrial de baixo impacto

            Industrial de médio impacto

            Comércio e serviço – Tipo 2

            Comércio e serviço – Tipo 3

            Comércio e serviço – Tipo 4

            Comércio e serviço – Tipo 5

            Comércio e serviço – Tipo 1

            Residencial multifamiliar

            Residencial unifamiliar isolado

            Residencial coletivo

            Comunitário

            • Deve ser observada a localização da indústria e o impacto que será gerado.

            • O Comércio e serviço tipo 4 e tipo 6 podem ser compatíveis em todas as zonas desde que seja apresentado estudo conforme determinado nos artigos Art. 41 e Art. 43.

            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Sarandi-PR, 24 de março de 2023.

               

              WALTER VOLPATO
              Prefeito Municipal

              O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

              Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 29/3/2023, edição nº 2.740.

                Anexo I

                MAPA DE ZONAS DE ADENSAMENTO DE SARANDI

                   

                    Anexo II

                    ZEIS (ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL)

                       

                        Anexo III

                        QUADRO DE PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO

                          COEFICIENTES DE OCUPAÇÃO

                          ZONA DE ADENSAMENTO

                          Densidade líquida (hab./há)

                          Fração mínima

                          Taxa de ocupação

                          Taxa de permeabilidade (%)

                          Lote mínimo (m²)

                          Frente mínima (m)

                          Unid. Habitacional (m²/U.H.)

                          Unid. Comercial e serviço (m²)

                          Térreo e 1º Pavimento (%)

                          Mais de 2 pavimentos (%)

                          ALTA

                          Básico

                          800

                          37,5

                          -

                          90

                          50

                          10

                          600

                          14

                          Máximo

                          1500

                          20

                          MÉDIA

                          Básico

                          400

                          75

                          -

                          85

                          50

                          15

                          300

                          14

                          Máximo

                          600

                          50

                          BAIXA

                          100

                          300

                          -

                          85

                          15

                          300

                          14

                          BAIXÍSSIMA

                          30

                          1.000

                          -

                          35

                          50

                          1.000

                          25

                          ZONA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA

                          30

                          1.000

                          -

                          40

                          50

                          1.000

                          25

                          PRODUÇÃO INDUSTRIAL

                          -

                          90

                          70

                          10

                          1000

                          20

                          * O lote de 200 m² (duzentos metros quadrados) não poderá ocorrer desdobro por residência agrupada.

                          COEFICIENTES DE APROVEITAMENTO

                           

                          Mínimo

                          Básico

                          Máximo

                          Zona de Alto Adensamento (ZAA)

                          0,1

                          5

                          9

                          Zona de Médio Adensamento (ZMA)

                          0,1

                          3

                          5

                          Zona de Baixo Adensamento (ZBA)

                          0,1

                          1

                          1,10

                          Zona de Baixíssimo Adensamento (ZBXA)

                          1

                          1,10

                          Zona de Urbanização Específica

                          0,1

                          1

                          Zona Produtiva Industrial / Zona Produtiva Regional (ZPI/ZPR)

                          0,05

                          1

                          1,10

                           

                          RECUOS FRONTAIS

                          RESIDENCIAL

                          COMERCIAL

                          INDUSTRIAL

                          Mínimo de 3 m (três metros) do alinhamento predial

                          Dispensado

                          Mínimo de 5 m (cinco metros) do alinhamento predial

                          RECUOS LATERAL

                          Conforme § 2º do Art. 22

                          Dispensado

                          Dispensado sem abertura

                          RECUOS FUNDOS

                          Conforme § 2º do Art. 22

                          Conforme § 2º do Art. 22

                          Dispensado sem abertura

                            Anexo IV

                            MAPA DE ZONAS DE ADENSAMENTO DE SARANDI

                              Zona de Adensamento

                              Compatível

                              Incompatível

                              Zona de

                              Alto Adensamento (ZAA)

                              Residencial multifamiliar

                              Residencial unifamiliar isolado

                              Residencial coletivo

                              Comunitário

                              Comércio e serviço – Tipo 1

                              Comércio e serviço – Tipo 2

                              Comércio e serviço – Tipo 3

                              Comércio e serviço – Tipo 4

                              Comércio e serviço – Tipo 5

                              Industrial de baixo impacto

                              Industrial de médio impacto

                              Industrial de alto impacto

                              Zona de Médio Adensamento (ZMA)

                              Residencial multifamiliar

                              Residencial unifamiliar isolado

                              Residencial coletivo

                              Comunitário

                              Comércio e serviço – Tipo 1

                              Comércio e serviço – Tipo 2

                              Comércio e serviço – Tipo 3 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

                              Comércio e serviço – Tipo 5

                              Industrial de baixo impacto - apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

                              Comércio e serviço – Tipo 3

                              Industrial de médio impacto

                              Industrial de alto impacto

                               

                              Zona de Baixo Adensamento (ZBA)

                              Residencial multifamiliar

                              Residencial unifamiliar isolado

                              Residencial coletivo

                              Comunitário

                              Comércio e serviço – Tipo 1

                              Comércio e serviço – Tipo 2

                              Comércio e serviço – Tipo 3 apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

                              Comércio e serviço – Tipo 5

                              Industrial de baixo impacto - apenas nos lotes em vias arteriais e coletoras

                              Comércio e serviço – Tipo 3

                              Industrial de médio impacto

                              Industrial de alto impacto

                              Zona de Baixíssimo Adensamento (ZBXA)

                              Residencial unifamiliar isolado

                              Atividades Agrícola Familiar e Orgânicas

                              Todas as demais

                              Zona de Urbanização Específica (ZUE)

                              Residencial unifamiliar isolado

                              Atividades de domicílio fiscal

                              Todas as demais

                              Zona Produtiva Industrial (ZPI)*

                              Industrial de baixo impacto

                              Industrial de médio impacto

                              Industrial de alto impacto

                              Comércio e serviço – Tipo 2

                              Comércio e serviço – Tipo 3

                              Comércio e serviço – Tipo 4

                              Comércio e serviço – Tipo 1

                              Residencial multifamiliar

                              Residencial unifamiliar isolado

                              Residencial coletivo

                              Comunitário

                              Zona Produtiva Regional (ZPR)*

                              Industrial de baixo impacto

                              Industrial de médio impacto

                              Comércio e serviço – Tipo 2

                              Comércio e serviço – Tipo 3

                              Comércio e serviço – Tipo 4

                              Comércio e serviço – Tipo 5

                              Comércio e serviço – Tipo 1

                              Residencial multifamiliar

                              Residencial unifamiliar isolado

                              Residencial coletivo

                              Comunitário

                              • Deve ser observada a localização da indústria e o impacto que será gerado.

                              • O Comércio e serviço tipo 4 e tipo 6 podem ser compatíveis em todas as zonas desde que seja apresentado estudo conforme determinado nos artigos Art. 41 e Art. 43.