Lei Ordinária nº 2.902, de 14 de abril de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2902

2023

14 de Abril de 2023

Institui a Semana de Conscientização do Espectro Autista no Município e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Institui a Semana de Conscientização do Espectro Autista no Município e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica instituída no Município de Sarandi/PR, a Semana de Conscientização do Espectro Autista, a ser comemorada na mesma semana do dia 02 de abril de cada ano, dia este em que é comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
        Art. 2º. 
        A Semana de Conscientização do Espectro Autista tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a síndrome do autismo.
          Art. 3º. 
          Para o desenvolvimento da Semana de Conscientização do Espectro Autista, o Poder Executivo Municipal poderá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação, realizar convênios e parcerias com entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos para os servidores municipais, alunos da rede municipal de ensino e demais grupos de interesse da administração.
            Art. 4º. 
            Cabe ao Poder Executivo, por meio de decreto, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Sarandi-PR, 14 de abril de 2023.

                 

                WALTER VOLPATO

                Prefeito Municipal

                 

                O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
                 

                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 18/4/2023,  edição nº 2.753.