Lei Ordinária nº 2.909, de 25 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2909

2023

25 de Maio de 2023

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fixar piso mínimo de vencimentos dos Municipais de Servidores Sarandi e dá outras providências.

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a fixar piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
      Art. 1º. 
      Fica fixado o piso mínimo de vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi em R$ 1.367,52 (um mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), para vigorar a partir de 01 de maio de 2023.
        Parágrafo único  
        O piso ora fixado alcança, além dos servidores efetivos, os contratados temporários, os aposentados e pensionistas.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Fica revogada a Lei nº 2.882, de 25 de janeiro de 2023.

               

              Sarandi-PR, 25 de maio de 2023.

               

              WALTER VOLPATO

              Prefeito Municipal

               

              O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

              Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
               

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 26/5/2023,  edição nº 2.779.