Lei Ordinária nº 2.925, de 26 de junho de 2023
PROGRAMÁTICA ORÇAMENTÁRIA | FONTE | VALOR | |
Órgão: 09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE |
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Unidade Orçamentária: 09.001 | Departamento de Meio Ambiente |
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Função: 18 | Gestão Ambiental |
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Sub-Função: 541 | Preservação e Conservação Ambiental |
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Programa: 0016 | Gestão Ambiental |
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Ação: 2201 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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3.3.90.37.00.00 | LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | 01000 | 192.000,00 |
TOTAL | 192.000,00 | ||
PROGRAMÁTICA ORÇAMENTÁRIA | FONTE | VALOR | |
Órgão: 09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE |
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Unidade Orçamentária: 09.001 | Departamento de Meio Ambiente |
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Função: 18 | Gestão Ambiental |
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Sub-Função: 541 | Preservação e Conservação Ambiental |
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Programa: 0016 | Gestão Ambiental |
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Ação: 2201 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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561 - 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 01000 | 192.000,00 |
Sarandi-PR, 26 de junho de 2023.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 30/6/2023, edição nº 2.804.