Item | Cargo | Competências | Atribuições | Requisitos | CargaHorária |
1 | Coordenador Operacional da Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente | Coordenar os trabalhos do Departamento Operacional da Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente. | I- Coordenar, organizar e controlar as atividades da área Operacional; II- Gerenciar as atividades referente à segurança da equipe de roçada, equipe de Corte e Poda de Árvores, equipe de Recolhimento de Lixo em praças Públicas; III- Coordenar as ações de trabalhos dos maquinários e do pátio; IV- Coordenar a equipe de Limpeza Urbana, equipe de viveiro; V- Coordenar os vigias, definindo normas e procedimentos de atuação para atender as necessidades e objetivos da Secretaria. VI- Coordenar o Serviço da equipe da Defesa Civil. | I. Ser portador de diploma de Curso Técnico; ou, Ensino Superior; ou, Experiência comprovada na área de gestão em direito público. II. Idoneidade moral e reputação ilibada | 40 horas semanais. |
2 | Coordenador Administrativo de Desenvolvimento Econômico | Coordenar os trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. | I. Coordenar sua equipe de funcionários; II. Comandar e distribuir os serviços administrativos, elaborar escalas de férias; III. Controlar e fazer pedidos de materiais; IV. Controlar o orçamento e o financeiro; V. Fazer orçamento de materiais a serem licitados. | I. Ser portador de diploma de Curso Técnico; ou, Ensino Superior; ou, Experiência comprovada na área de gestão em direito público. II. Idoneidade moral e reputação ilibada; | 40 horas semanais |
3 | Coordenador de Acolhimento de Crianças e Adolescentes da Secretaria de Assistência Social | Coordenar os trabalhos realizados no Acolhimento de Criança e Adolescentes, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social. | I. coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades do serviço de acolhimento; II. atuar de forma articulada com a rede de serviços socioassistencial, proporcionando condições sociais aos acolhidos e suas respectivas famílias; III. atuar em conjunto com a equipe do acolhimento, que sejam garantidos os direitos da criança e do adolescente dispostos no art. 101 da Lei federal nº 8.069/1990; IV. efetivação, atualização e organização da documentação do acolhimento; V. realizar articulação com empresas e organizações da sociedade civil, com intuito de promover atividades as crianças e aos adolescentes acolhidos; VI. promover documentos de requisição para a boa e adequada alimentação das crianças e adolescentes acolhidos; VII. representar o Serviço de Acolhimentos em reuniões de articulação com outras instâncias de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; VIII. acompanhar as crianças e os adolescentes quando necessário em deslocamentos dentro ou fora do município; IX. trabalhar de forma conjunta com as demais Secretarias para viabilizar a captação de recursos; X. construir, em conjunto com a equipe do acolhimento, reuniões referentes aos planos e projetos inerentes ao serviço; XI. avaliar e atualizar, sempre que necessário, os planos, projetos e regimento interno, de forma conjunta com a equipe; XII. atuar de forma constante, sempre que necessário, dentro da instituição, bem como em atividades relacionadas ao serviço. XIII. articular a equipe em geral de forma zelosa e com respeito, e colaborar para o bom andamento do acolhimento. | I– ser portador de diploma de Curso Técnico; ou, Ensino Superior; ou, Experiência devidamente comprovada na área de gestão em direito público; II– idoneidade moral e reputação ilibada. | 40 horas semanais |
4 | Coordenador de Fiscalização e Alvará da Secretaria de Fazenda | Coordenar os trabalhos de fiscalização e Alvará junto a Secretaria Municipal de Fazenda. | I. estabelecer padrões para acompanhamento dos débitos vencidos, bem como o parcelamento e reparcelamento, encaminhando para o Departamento competente para as providências quanto a Dívida Ativa; II. coordenar e deliberar aos servidores, chefes e diretores, para que haja o devido desenvolvimento dos trabalhos, acompanhando a produtividade de cada servidor, bem como a escala de férias de todos seus coordenados remetendo ao Secretário da Fazenda para deliberação; III. delegar e acompanhar o arquivamento dos documentos pertencentes a esta coordenadoria, bem como, conferir os documentos expedidos, tais como alvarás, certidões, entre outros; IV. acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos referentes a nota fiscal do produtor; V. coordenar, acompanhar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelos servidores da área de fiscalização, inclusive quanto a escala de trabalho e demais organizações administrativas; VI. orientar e fiscalizar os servidores na execução dos serviços prestados; VII. fiscalizar o cumprimento dos requisitos para emissão de alvarás, realizados pelos servidores. | I. ser portador de diploma de Curso Técnico; ou, Ensino Superior; ou, Experiência devidamente comprovada na área de gestão em direito público; II. idoneidade moral e reputação ilibada. | 40 horas semanais |
5 | Coordenador Administrativo da Secretaria de Fazenda | Coordenar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Fazenda. | I – Coordenar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Fazenda; II – Coordenar escala de férias de todos seus coordenados com a devida deliberação junto ao Secretário de Fazenda e demais coordenações; III – Delegar e acompanhar o arquivamento dos documentos pertencentes a esta coordenadoria; IV – Acompanhar e coordenar o planejamento das ações e objetivos administrativos, em conjunto com o Secretário de Fazenda; V – Coordenar, acompanhar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelos servidores da área administrativa, juntamente com os demais coordenadores, inclusive quanto a escala de trabalho e demais organização administrativa; VI – Acompanhar as atividades de protocolo; VII – Acompanhar e coordenar o planejamento das compras e contratações anuais; VIII – Orientar os servidores na execução dos serviços prestados. | I– ser portador de diploma de Curso Técnico; ou, Ensino Superior; ou, Experiência devidamente comprovada na área de gestão em direito público; II– idoneidade moral e reputação ilibada. | 40 horas semanais |
6 | Coordenador Geral de Administração da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública | Coordenar os trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública. | I. Planejar as ações e objetivos administrativos em conjunto com o Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública e predeterminar um plano de ação para alcançá-los; II. Organizar os processos de trabalho e viabilizar a política de atendimento, apoio e execução das ações administrativas em âmbito geral da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública; III. Supervisionar a execução das atividades administrativas e monitorar o desempenho dos Departamentos da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública no alcance dos objetivos administrativos; IV. Estabelecer metas em conjunto com o Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública e dirigir os Departamentos da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública para alcançar as metas administrativas; V. Realizar as demais atribuições determinas pelo Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública. VI. Promover a capacitação dos servidores, utilizando-se preferencialmente da estrutura do núcleo de ensino da Guarda Civil Municipal de Sarandi – PR; VII. Promover a gestão do conhecimento organizacional; VIII. Administrar a estrutura organizacional dos efetivos e de cargos comissionados; IX. Coordenar ações de prevenção e promoção da saúde do servidor; X. Promover a qualidade de vida no trabalho; XI. Planejar o dimensionamento da força de trabalho; XII. Quando possível, administrar a seleção, ingresso, alocação, readaptação, movimentação e desligamento de pessoas; XIII. Divulgar, acompanhar e fazer aplicar a legislação relativa aos direitos e deveres de agentes públicos, encaminhando a Corregedoria Municipal, os casos de irregularidades; XIV. Administrar a folha de pagamento, direitos, benefícios, vantagens, reembolso e ressarcimento de despesas; XV. Coordenar, controlar e suplementar a execução orçamentária, financeira e contábil da Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança Pública; XVI. Elaborar, periodicamente, relatório de acompanhamento de execução orçamentária, financeira e contábil; XVII. Promover interação com órgãos e entidades externas no escopo de suas atividades; XVIII. Coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual da Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança Pública, bem como de instrumentos normativos em sua esfera de competências; XIX. Realizar procedimentos relativos a licitações de bens e serviços; XX. Gerenciar as atividades de protocolo; XXI. Gerenciar o acervo documental da Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança Pública. | I. Ser portador de diploma de Curso Superior; II. Idoneidade moral e reputação ilibada; III. Experiência comprovada na área de gestão em direito público. | 40 horas semanais |
7 | Coordenador de Trânsito | Coordenar os trabalhos referente ao Trânsito Municipal. | I. Planejar anualmente as ações e objetivos voltados a mobilidade urbana municipal e em conjunto com o Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública predeterminar um curso de ação para alcançá-los anualmente; II. Coordenar as atividades realizadas pelo Departamento de Trânsito Municipal, Divisão de Processamento e Arrecadação, Divisão de Fiscalização e Tráfego, Divisão de Engenharia e Sinalização, Divisão de Educação de Trânsito, Divisão de Controle e Análise de Estatística de Trânsito. III. Trabalhar em conjunto com o comando da Guarda Civil Municipal, a fim de planejar estrategicamente os locais de realização de blitz operacional e educativa; IV. Coordenar os trabalhos de educação de trânsito adulto e infantil; V. Organizar a implantação das medidas do Plano Municipal de Mobilidade Urbana (PMMU); VI. Traçar o planejamento organizacional, gerenciando as atividades de sinalização viária, fiscalização e operação do sistema de trânsito municipal; VII. Gerenciar os cumprimentos dos termos das concessões de serviços de trânsito; VIII. Coordenar o sistema de processamento e arrecadação de multas de trânsito, IX. Coordenar os projetos e ações de Educação de Trânsito organizando campanhas educativas do calendário anual; X. Apresentar relatório semestral das ações realizadas no trânsito municipal; XI. Registrar, apurar e solucionar problemas apresentados pelos usuários dos serviços de trânsito e desempenhar demais atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro; XII. Atuar junto a Escola Pública de Trânsito Municipal, cumprindo com o escopo desta nos termos da legislação municipal; | I. Ser portador de diploma de Curso Técnico, ou Ensino Superior; II. Idoneidade moral e reputação ilibada; III. Experiência comprovada na área de gestão em direito público, IV. Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima A e B. | 40 horas semanais |
8 | Coordenador de Geoprocessamento da Secretaria de Urbanismo | Coordenar os trabalhos referente ao Geoprocessamento junto a Secretaria de Urbanismo | I – coordenar os serviços de geoprocessamento, produzindo, sistematizando e mantendo atualizadas as bases de informações e os mapas georreferenciados do Município; II – implantar, gerir e desenvolver, de acordo com as normas vigentes, o Sistema de Informações Geográficas do Município de Sarandi, georreferenciando as informações sociais, culturais, econômicas, urbanísticas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, geológicas, ambientais, imobiliárias, segurança e qualidade de vida e outras de relevante interesse para o Município; III – gerar informações geoespaciais do município com vistas à melhoria contínua dos processos de gestão territorial da cidade de Sarandi; IV – atualizar os dados disponíveis na base de dados geoespacial da Prefeitura para a permanente melhoria dos dados geoespaciais; V – atualizar a Base Técnica Multifinalitária georreferenciada do município, em consonância com a Secretaria de Urbanismo e a Secretaria da Fazenda; VI – subsidiar a Secretaria de Urbanismo, bem como outros órgãos municipais, com informações necessárias aos processos de planejamento territorial, por meio de levantamentos, cruzamentos e mapeamentos de dados; VII – garantir a simplificação do acesso, de forma a possibilitar à Administração Municipal o uso eficiente de suas informações no atendimento às demandas internas e externas; VIII – integrar as diversas bases de dados produzidas viabilizando a cooperação entre as secretariais e os órgãos municipais, facilitando a tomada de decisões estratégicas; IX – propiciar a divulgação e acesso do processamento digital de imagens e do geoprocessamento de dados aos servidores, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município e munícipes (dados não restritos), de forma a assegurar maior transparência à atuação governamental e administração pública; X – zelar pela conservação e manutenção de todos os maquinários, veículos e equipamentos da frota da Secretaria de Urbanismo; XI – acompanhar todos os serviços de sua equipe, auxiliando com ferramentas e não deixando faltar material para suas equipes; XII – executar demais atividades correlatas. | I – ser portador de diploma de Ensino Superior, com registro no Conselho de Classe correlato com suas atribuições; II – ter conhecimento e experiência nas atividades das atribuições e nas legislações vigentes; III – idoneidade moral e reputação ilibada. | 40 horas semanais |
9 | Coordenador Geral do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde | Coordenar o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde junto a Secretaria Municipal de Saúde. | I. Coordenar as atividades de liderança; II. Coordenar a gestão dos departamentos de vigilância sanitária; III. Gerenciar Departamento de Epidemiologia; IV. Organizar a divisão de controle de endemias nas unidades correspondentes no município em consonância com os diretores de cada setor. | I. ser portador de diploma de Curso Técnico; ou, Ensino Superior; ou, Experiência devidamente comprovada na área de gestão em direito público; II. idoneidade moral e reputação ilibada. | 40 horas semanais |
10 | Coordenador Financeiro da Secretaria Municipal de Educação. | Coordenar as atividades da condição financeira e orçamentária das contas públicas da Secretaria Municipal de Educação | I. Coordenar as atividades de avaliação da condição financeira das contas públicas da Secretaria Municipal de Educação; II. Coordenar as atividades de aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB; III. Coordenar a captação dos recursos diversos para o financeiro; IV. Gestão e controle das transferências financeiras constitucionais das verbas públicas federais, estaduais, municipais e internacionais; V. Controle dos pagamentos dos fornecedores e encargos municipais; VI. Controle do orçamentário e financeiro; VII. Controle dos pagamentos referente a folha de pagamento; VIII. Auxiliar a Secretaria Municipal de Educação no planejamento das compras e contratações anuais; IX. Orientar os trabalhos contábeis, elaboração dos balancetes e demonstrativos legalmente necessários; X. Compete ao servidor ocupante deste cargo a realização do SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação), desde a execução, manutenção e acompanhamento das informações, observando inclusive os prazos. Prestar as informações de forma fidedigna e tempestiva. Cumprir com outros requisitos necessários a manutenção deste sistema de informações. XI. Executar outras atribuições afins, que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Educação ou Chefe do Poder Executivo Municipal. | ser portador de diploma de Ensino Técnico em Gestão Pública; ou, Ser portador de diploma de Ensino Superior com formação em Administração; ou, Ciências Contábeis; ou Ciências Econômicas; idoneidade moral e reputação ilibada.
. | 40 horas semanais |
11 | Assessor do Departamento de Serviços jurídicos | Atuar junto a Procuradoria Jurídica Municipal. | I – assessorar diretamente o Coordenador Jurídico e o Procurador Jurídico; II – assessorar diretamente os Advogados Públicos Municipais; III – realizar pesquisas para subsidiar os pareceres jurídicos e manifestações judiciais; IV – realizar a juntada de manifestações nos processos judiciais; V – elaborar minutas de projetos de lei e pareceres jurídicos, para subsídio de informações à Procuradoria Jurídica; VI – contribuir com a solução de todas as demandas afetas ao seguimento jurídico desta Procuradoria Jurídica. | I – estar frequentando ou ser portador de diploma de Ensino Superior em Direito; II – ser brasileiro; III – ser pessoa de reconhecida idoneidade ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos. | 40 horas semanais |
12 | Assessor de Departamento do Gabinete do Prefeito | Atuar conforme as determinações do Ilustríssimo Senhor Prefeito. | I – prestar assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação política, social e administrativa; II – auxiliar na coordenação e execução das ações e atividades da agenda do Gabinete do Prefeito; III – auxiliar na orientação, coordenação e fiscalização dos trabalhos do Gabinete do Prefeito; IV – auxiliar e representar o Prefeito no acompanhamento das ações nas respectivas Secretarias municipais, em conformidade com o plano de governo municipal; V – receber e atender com cordialidade os munícipes, autoridades e representantes da sociedade civil, providenciando, quando for o caso, o agendamento de audiência com o Gabinete do Prefeito ou o encaminhamento às Secretarias Municipais da respectiva área de atuação; VI – prestar atividades designadas pelo Prefeito nas dependências da Prefeitura e, quando necessário, nas Secretarias municipais, zelando pelo plano de governo; VII – auxiliar na organização do cerimonial das solenidades realizadas pela Administração Municipal, com a participação do Prefeito; VII – manter perfeita sintonia de trabalho com os demais órgãos de assessoramento direto ao Prefeito, vinculados ao Gabinete; VIII – realizar outras atividades determinadas pelo Prefeito. | I – ter concluído o ensino médio; II – idoneidade moral e reputação ilibada. | 40 horas semanais |
13 | Diretor de Almoxarifado, Materiais e Patrimônio | .Dirigir as atividades referente ao Almoxarifado, Materiais e Patrimônio junto a Secretaria Municipal de Educação. | I- Dirigir, orientar e efetivar as atividades de cadastramento e tombamentos dos bens patrimoniais; II- Controlar e distribuir os materiais de consumo e bens móveis, as unidades que compõem a Secretaria Municipal de Educação; III- Orientar e promover avaliação, depreciação e reavaliação dos bens móveis; IV- Manter atualizado o registro dos materiais de consumo e bens móveis; V- Examinar, conferir e receber os materiais adquiridos; VI- Gerir o estoque dos bens patrimoniais e dos materiais de consumo; VII- Exercer outras atividades correlatas | I. Ser portador de diploma de Ensino Médio; ou, Curso Técnico; ou, Ensino Superior; ou, Experiência comprovada na área de gestão em direito público. II. Idoneidade moral e reputação ilibada; | 40 horas semanais |
14 | Diretor de Agricultura e Pecuária | Dirigir as atividades nas áreas da agricultura e agropecuária junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. | I. Promover o desenvolvimento econômico do Município, através do fomento de atividades nas áreas da agricultura e agropecuária; II. Diagnosticar e difundir as potencialidades do Município, buscando a atração de capital de investimento, procurando incrementar o desenvolvimento econômico e social e toda a área do Município; III. Prestar amplo e permanente apoio ao produtor e criador rural, proporcionando-lhes condições para o exercício de suas atividades econômicas, além de apoio técnico e científico. IV. Fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado do trabalhador rural, e a agricultura familiar; V. Propiciar ao setor rural do Município o desenvolvimento integrado, buscando agregar valores, visando diminuir as diferenças econômicas, com programas institucionais, ou em parceria com órgãos ou instituições federais, estaduais e privadas. | I. Ser portador de diploma de Ensino Médio; ou, Curso Técnico; ou, Ensino Superior; ou, Experiência comprovada na área de gestão em direito público. II. Idoneidade moral e reputação ilibada. | 40 horas semanais |
15 | Divisão de Processamento e Arrecadação | Atuar junto a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública. | I. Projetar, implantar, manter e atualizar o sistema de processamento e arrecadação de multas de trânsito; II. Realizar comunicação eletrônica de troca de informações com o órgão executivo estadual de trânsito (Detran), para fins de alimentação do processo de arrecadação; III. Gerenciar o sistema de atendimento ao público, instruindo processos e gerenciando o julgamento de Defesa Prévia, Jari e Cetran, e os contratos com os Correios; IV. Administrar entrega de documentos referentes ao processo de multa e arrecadação endereçados a sede da Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança Pública; V. Organiza arquivo de documentos e processos administrativos de multas; VI. Realizar estudos e estatísticas de multas e arrecadação de infrações de trânsito; VII. Organizar o atendimento via sistema de Gerenciamento de Processos Eletrônicos – GeProc. | I. Ser, no mínimo, portador de diploma do Ensino Médio; II. Idoneidade moral e reputação ilibada; | 40 horas semanais |
16 | Diretor Administrativo de Informática | Direcionar os trabalhos de tecnologia da informação junto a Secretaria Municipal de Administração. | I. Administrar, centralizar, direcionar, analisar, estudar, dar parecer e propor diretrizes na área de tecnologia da Informação e comunicação, no âmbito da Administração; II. Dirigir e controlar a implantação do plano diretor de informática da Prefeitura, observando cronogramas, prioridades e orçamentos aprovados; III. Prover a Prefeitura de sistemas e recursos existentes no mercado; IV. Dirigir o levantamento das necessidades dos usuários, supervisionar o desenvolvimento de projetos de sistemas, busca soluções no mercado de software aplicativo para desenvolvimento; V. Administrar a rede de computadores e supervisiona a manutenção dos programas e sistemas implantados; VI. Assessorar a Administração nas questões relativas à tecnologia da informação e comunicação. VII. Representar o Setor de Tecnologia da Informação – STI, na área Executivo ou fora de la; VIII. Elaborar, encaminhar a Supervisão e executar a proposta orçamentária da Divisão de Tecnologia, gestão do orçamento de projetos e dos serviços de Tecnologia da Informação e elaborar, em conjunto com a Supervisão, o Plano de Atividades da área de Tecnologia da Informação. IX. Direcionar o desenvolvimento de trabalhos técnicos na área de gestão de equipes; X. Direcionar e avaliar profissionais/técnico, estagiários e servidores, submetendo ao Secretário Municipal de Administração; XI. Definir a utilização de uma metodologia para análise de aderência de sistemas, a fim de fundamentar as escolhas das soluções de TI para a Prefeitura de Sarandi; XII. Promover a comunicação, administrar e reavaliar contratos de responsabilidade técnica com fornecedores de sistemas e infraestrutura, determinar e/ou delegar aos técnicos das respectivas áreas o contato de responsabilidade técnica com fornecedores quando houver a necessidade; XIII. Elaborar, em conjunto com a Secretaria de Administração, projetos de resolução que viabilizem a modernização e a continuidade dos serviços de tecnologia da Informação, propor alteração e criação de cargos, de acordo com as demandas do setor, bem como a organização do setor. | I. Ensino médio concluído; II. Curso Técnico; ou, Experiência devidamente comprovada na área de informática; | 40 horas semanais |
17 | Diretor de Manutenção de Informática | Direcionar os trabalhos de tecnologia da informação junto a Secretaria Municipal de Administração. | I. Direcionamento da manutenção preventiva e corretiva em computadores e periféricos da Prefeitura; II. Definição, instalação de equipamentos de informática; III. Suporte aos usuários na área de T.I; IV. Viabilizar os projetos, o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de informações; V. Direcionar as áreas de Suporte e Manutenção, Redes e Segurança da Informação e Estágios de Tecnologia da Informação; VI. Administrar Sala de Equipamentos em conjunto com a área de Redes e Segurança da Informação; VII. Emitir ordem de serviço relativa ao Setor de Tecnologia da Informação; | I. Ensino médio concluído; II. Curso Técnico; ou, Experiência devidamente comprovada na área de informática; | 40 horas semanais |
18 | Diretor de Psicologia | Direcionar os trabalhos no setor de psicologia na Secretaria Municipal de Educação. | I. aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do individuo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia; II. proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico; III. estudar sistemas de motivação de aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos da aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais; IV. analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência; V. participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente auto realização; VI. identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; VII. prestar orientação psicológica quando solicitado, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica; VIII. elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. | ser portador de diploma de Ensino Superior em psicologia; ser inscrito no Conselho Regional de Psicologia;
III. idoneidade moral e reputação ilibada. | 40 horas semanais |