Lei Complementar nº 441, de 04 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

441

2023

4 de Julho de 2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CRIADA ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2005, DE 27 DE MAIO DE 2005, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
Dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Município, criada através da Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
      CAPÍTULO I
      DA CONTROLADORIA GERAL
        Art. 1º. 
        Ficam criados e inseridos no Anexo II e III “Cargos de Provimento em Comissão” da Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005, os seguintes cargos de provimento em comissão, constante no Anexo I e II desta Lei:
          I – 
          Coordenador Operacional da Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente – CC-1;
            II – 
            Coordenador Administrativo de Desenvolvimento Econômico - CC-1;
              III – 
              Coordenador de Acolhimento de Crianças e Adolescentes da Secretaria de Assistência Social – CC-1;
                IV – 
                Coordenador de Fiscalização e Alvará da Secretaria de Fazenda – CC-1;
                  V – 
                  Coordenador Administrativo da Secretaria de Fazenda – CC-1;
                    VI – 
                    Coordenador Geral de Administração da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública – CC-1;
                      VII – 
                      Coordenador de Trânsito – CC-1;
                        VIII – 
                        Coordenador de Geoprocessamento da Secretaria de Urbanismo – CC-1;
                          IX – 
                          Coordenador Geral do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde – CC-1;
                            X – 
                            Coordenador Financeiro da Secretaria Municipal de Educação – CC-1;
                              XI – 
                              Assessor do Departamento de Serviços Jurídicos – CC-2;
                                XII – 
                                Assessor de Departamento do Gabinete do Prefeito – CC-4;
                                  XIII – 
                                  Diretor de Almoxarifado, Materiais e Patrimônio – CC-2;
                                    XIV – 
                                    Diretor de Agricultura e Pecuária – CC-2;
                                      XV – 
                                      Diretor Administrativo de Informática – CC-2;Diretor Administrativo de Informática – CC-2;
                                        XVI – 
                                        Diretor de Manutenção de Informática – CC-2;
                                          XVII – 
                                          Chefe da Divisão de Processamento e Arrecadação – CC-3.
                                            Art. 2º. 
                                            Ficam criadas e inseridas no Anexo IV “Tabela de Competências, Atribuições e Requisitos” na Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005, as competências, atribuições, requisitos e carga horária do cargo criados nesta Lei, conforme o Anexo III desta Lei.
                                              Art. 3º. 
                                              As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas nestas secretarias municipais e suplementadas se necessário.
                                                Parágrafo único  
                                                Eventuais correções ou aumento de vencimento, remuneração ou salário serão aplicados nos valores definidos no Anexo II desta Lei.
                                                  Art. 4º. 
                                                  Por força desta Lei, ficam revogados os Cargos de Chefe da Divisão de Compras, na estrutura administrativa da Secretaria de Educação, símbolo CC-3, e Chefe da Divisão de Manutenção de Informática, na estrutura administrativa da Secretaria de Administração, símbolo CC-3, cargos de provimento em comissão.
                                                    Art. 5º. 
                                                    Por força desta Lei, fica revogado o inciso VII, Departamento Administrativo de Segurança Pública Municipal, simbolo CC-2; e o inciso VIII, Divisão do Sistema Operacional da Guarda Municipal, símbolo CC-2, ambos, do artigo 2º da Lei Complementar nº 265, de 22 de fevereiro de 2012, que estrutura a Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Segurança Pública.
                                                      Art. 6º. 
                                                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                                                         

                                                        Sarandi-PR, 4 de julho de 2023.

                                                         

                                                        WALTER VOLPATO
                                                        Prefeito Municipal

                                                        O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


                                                        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                        PORTANTO:
                                                        A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                                                        Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br


                                                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 11/7/2023, edição nº 2.811.

                                                          Anexo I
                                                          CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                            N° DECARGOS/VAGAS

                                                             

                                                            DENOMINAÇÃO

                                                             

                                                            SÍMBOLO

                                                            01

                                                            CoordenadorOperacional daSecretaria Municipal deSaneamentoeMeioAmbiente

                                                            CC-1

                                                            01

                                                            CoordenadorAdministrativodeDesenvolvimentoEconômico

                                                            CC-1

                                                            01

                                                            CoordenadordeAcolhimentodeCriançaseAdolescentesdaSecretariadeAssistênciaSocial

                                                            CC-1

                                                            01

                                                            CoordenadordeFiscalizaçãoeAlvarádaSecretariadeFazenda

                                                            CC-1

                                                            01

                                                            Coordenador Administrativo da Secretaria de Fazenda

                                                            CC-1

                                                            01

                                                            CoordenadorGeraldeAdministraçãodaSecretariaMunicipal deTrânsito,TransporteeSegurançaPública

                                                            CC-1

                                                            01

                                                            CoordenadordeTrânsito

                                                            CC-1

                                                            01

                                                            CoordenadordeGeoprocessamentodaSecretariadeUrbanismo

                                                            CC-1

                                                            01

                                                            CoordenadorGeraldoSistemaMunicipaldeVigilânciaemSaúde

                                                            CC-1

                                                            01

                                                            Coordenador Financeiro da Secretaria Municipal de Educação

                                                            CC-1

                                                            01

                                                            AssessordoDepartamentodeServiçosJurídicos

                                                            CC-2

                                                            01

                                                            DiretordeAlmoxarifado,MateriaisePatrimônio

                                                            CC-2

                                                            01

                                                            DiretordeAgriculturaePecuária

                                                            CC-2

                                                            01

                                                            Diretor Administrativo de Informática

                                                            CC-2

                                                            01

                                                            Diretor de Manutenção de Informática

                                                            CC-2

                                                            01

                                                            Diretor de Psicologia

                                                            CC-2

                                                            01

                                                            ChefedaDivisãodeProcessamentoeArrecadação

                                                            CC-3

                                                            05

                                                            Assessor de Departamento do Gabinete do Prefeito

                                                            CC-4

                                                              Anexo II
                                                              TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO REFERENTE AO MÊS DE JANEIRO DE 2023.

                                                                SÍMBOLO

                                                                VALORMENSALEMR$

                                                                CC-1

                                                                R$6.351,74

                                                                CC-2

                                                                R$4.101,95

                                                                CC-3

                                                                R$ 2.898,20

                                                                CC-4

                                                                R$ 1.871,22

                                                                  Anexo III
                                                                  TABELA DE COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

                                                                    Item

                                                                    Cargo

                                                                    Competências

                                                                    Atribuições

                                                                    Requisitos

                                                                    CargaHorária

                                                                    1

                                                                    Coordenador Operacional da Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente

                                                                    Coordenar os trabalhos do Departamento Operacional da Secretaria Municipal de Saneamento e Meio Ambiente.

                                                                    I- Coordenar, organizar e controlar as atividades da área Operacional;

                                                                    II- Gerenciar as atividades referente à segurança da equipe de roçada, equipe de Corte e Poda de Árvores, equipe de Recolhimento de Lixo em praças Públicas;

                                                                    III- Coordenar as ações de trabalhos dos maquinários e do pátio;

                                                                    IV- Coordenar a equipe de Limpeza Urbana, equipe de viveiro;

                                                                    V- Coordenar os vigias, definindo normas e procedimentos de atuação para atender as necessidades e objetivos da Secretaria.

                                                                    VI- Coordenar o Serviço da equipe da Defesa Civil.

                                                                    I. Ser portador de diploma de Curso Técnico; ou, Ensino Superior; ou, Experiência comprovada na área de gestão em direito público.

                                                                    II. Idoneidade moral e reputação ilibada

                                                                    40 horas semanais.

                                                                    2

                                                                    Coordenador Administrativo de Desenvolvimento Econômico

                                                                    Coordenar os trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

                                                                    I. Coordenar sua equipe de funcionários;

                                                                    II. Comandar e distribuir os serviços administrativos, elaborar escalas de férias;

                                                                    III. Controlar e fazer pedidos de materiais;

                                                                    IV. Controlar o orçamento e o financeiro;

                                                                    V. Fazer orçamento de materiais a serem licitados.

                                                                     

                                                                    I. Ser portador de diploma de Curso Técnico; ou, Ensino Superior; ou, Experiência comprovada na área de gestão em direito público.

                                                                    II. Idoneidade moral e reputação ilibada;

                                                                     

                                                                    40 horas semanais

                                                                    3

                                                                    Coordenador de Acolhimento de Crianças e Adolescentes da Secretaria de Assistência Social

                                                                    Coordenar os trabalhos realizados no Acolhimento de Criança e Adolescentes, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social.

                                                                    I. coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades do serviço de acolhimento;

                                                                    II. atuar de forma articulada com a rede de serviços socioassistencial, proporcionando condições sociais aos acolhidos e suas respectivas famílias;

                                                                    III. atuar em conjunto com a equipe do acolhimento, que sejam garantidos os direitos da criança e do adolescente dispostos no art. 101 da Lei federal nº 8.069/1990;

                                                                    IV. efetivação, atualização e organização da documentação do acolhimento;

                                                                    V. realizar articulação com empresas e organizações da sociedade civil, com intuito de promover atividades as crianças e aos adolescentes acolhidos;

                                                                    VI. promover documentos de requisição para a boa e adequada alimentação das crianças e adolescentes acolhidos;

                                                                    VII. representar o Serviço de Acolhimentos em reuniões de articulação com outras instâncias de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

                                                                    VIII. acompanhar as crianças e os adolescentes quando necessário em deslocamentos dentro ou fora do município;

                                                                    IX. trabalhar de forma conjunta com as demais Secretarias para viabilizar a captação de recursos;

                                                                    X. construir, em conjunto com a equipe do acolhimento, reuniões referentes aos planos e projetos inerentes ao serviço;

                                                                    XI. avaliar e atualizar, sempre que necessário, os planos, projetos e regimento interno, de forma conjunta com a equipe;

                                                                    XII. atuar de forma constante, sempre que necessário, dentro da instituição, bem como em atividades relacionadas ao serviço.

                                                                    XIII. articular a equipe em geral de forma zelosa e com respeito, e colaborar para o bom andamento do acolhimento.

                                                                    I– ser portador de diploma de Curso Técnico; ou, Ensino Superior; ou, Experiência devidamente comprovada na área de gestão em direito público;

                                                                    II– idoneidade moral e reputação ilibada.

                                                                    40 horas semanais

                                                                    4

                                                                    Coordenador de Fiscalização e Alvará da Secretaria de Fazenda

                                                                    Coordenar os trabalhos de fiscalização e Alvará junto a Secretaria Municipal de Fazenda.

                                                                    I. estabelecer padrões para acompanhamento dos débitos vencidos, bem como o parcelamento e reparcelamento, encaminhando para o Departamento competente para as providências quanto a Dívida Ativa;

                                                                    II. coordenar e deliberar aos servidores, chefes e diretores, para que haja o devido desenvolvimento dos trabalhos, acompanhando a produtividade de cada servidor, bem como a escala de férias de todos seus coordenados remetendo ao Secretário da Fazenda para deliberação;

                                                                    III. delegar e acompanhar o arquivamento dos documentos pertencentes a esta coordenadoria, bem como, conferir os documentos expedidos, tais como alvarás, certidões, entre outros;

                                                                    IV. acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos referentes a nota fiscal do produtor;

                                                                    V. coordenar, acompanhar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelos servidores da área de fiscalização, inclusive quanto a escala de trabalho e demais organizações administrativas;

                                                                    VI. orientar e fiscalizar os servidores na execução dos serviços prestados;

                                                                    VII. fiscalizar o cumprimento dos requisitos para emissão de alvarás, realizados pelos servidores.

                                                                    I. ser portador de diploma de Curso Técnico; ou, Ensino Superior; ou, Experiência devidamente comprovada na área de gestão em direito público;

                                                                    II. idoneidade moral e reputação ilibada.

                                                                    40 horas semanais

                                                                    5

                                                                    Coordenador Administrativo da Secretaria de Fazenda

                                                                    Coordenar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Fazenda.

                                                                    I – Coordenar e acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Fazenda;

                                                                    II – Coordenar escala de férias de todos seus coordenados com a devida deliberação junto ao Secretário de Fazenda e demais coordenações;

                                                                    III – Delegar e acompanhar o arquivamento dos documentos pertencentes a esta coordenadoria;

                                                                    IV – Acompanhar e coordenar o planejamento das ações e objetivos administrativos, em conjunto com o Secretário de Fazenda;

                                                                    V – Coordenar, acompanhar e supervisionar o trabalho desenvolvido pelos servidores da área administrativa, juntamente com os demais coordenadores, inclusive quanto a escala de trabalho e demais organização administrativa;

                                                                    VI – Acompanhar as atividades de protocolo;

                                                                    VII – Acompanhar e coordenar o planejamento das compras e contratações anuais;

                                                                    VIII – Orientar os servidores na execução dos serviços prestados.

                                                                    I– ser portador de diploma de Curso Técnico; ou, Ensino Superior; ou, Experiência devidamente comprovada na área de gestão em direito público;

                                                                    II– idoneidade moral e reputação ilibada.

                                                                    40 horas semanais

                                                                    6

                                                                    Coordenador Geral de Administração da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública

                                                                    Coordenar os trabalhos administrativos da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública.

                                                                    I. Planejar as ações e objetivos administrativos em conjunto com o Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública e predeterminar um plano de ação para alcançá-los;

                                                                    II. Organizar os processos de trabalho e viabilizar a política de atendimento, apoio e execução das ações administrativas em âmbito geral da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública;

                                                                    III. Supervisionar a execução das atividades administrativas e monitorar o desempenho dos Departamentos da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública no alcance dos objetivos administrativos;

                                                                    IV. Estabelecer metas em conjunto com o Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública e dirigir os Departamentos da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública para alcançar as metas administrativas;

                                                                    V. Realizar as demais atribuições determinas pelo Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública.

                                                                    VI. Promover a capacitação dos servidores, utilizando-se preferencialmente da estrutura do núcleo de ensino da Guarda Civil Municipal de Sarandi – PR;

                                                                    VII. Promover a gestão do conhecimento organizacional;

                                                                    VIII. Administrar a estrutura organizacional dos efetivos e de cargos comissionados;

                                                                    IX. Coordenar ações de prevenção e promoção da saúde do servidor;

                                                                    X. Promover a qualidade de vida no trabalho;

                                                                    XI. Planejar o dimensionamento da força de trabalho;

                                                                    XII. Quando possível, administrar a seleção, ingresso, alocação, readaptação, movimentação e desligamento de pessoas;

                                                                    XIII. Divulgar, acompanhar e fazer aplicar a legislação relativa aos direitos e deveres de agentes públicos, encaminhando a Corregedoria Municipal, os casos de irregularidades;

                                                                    XIV. Administrar a folha de pagamento, direitos, benefícios, vantagens, reembolso e ressarcimento de despesas;

                                                                    XV. Coordenar, controlar e suplementar a execução orçamentária, financeira e contábil da Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança Pública;

                                                                    XVI. Elaborar, periodicamente, relatório de acompanhamento de execução orçamentária, financeira e contábil;

                                                                    XVII. Promover interação com órgãos e entidades externas no escopo de suas atividades;

                                                                    XVIII. Coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual da Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança Pública, bem como de instrumentos normativos em sua esfera de competências;

                                                                    XIX. Realizar procedimentos relativos a licitações de bens e serviços;

                                                                    XX. Gerenciar as atividades de protocolo;

                                                                    XXI. Gerenciar o acervo documental da Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança Pública.

                                                                    I. Ser portador de diploma de Curso Superior;

                                                                    II. Idoneidade moral e reputação ilibada;

                                                                    III. Experiência comprovada na área de gestão em direito público.

                                                                    40 horas semanais

                                                                    7

                                                                    Coordenador de Trânsito

                                                                    Coordenar os trabalhos referente ao Trânsito Municipal.

                                                                    I. Planejar anualmente as ações e objetivos voltados a mobilidade urbana municipal e em conjunto com o Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública predeterminar um curso de ação para alcançá-los anualmente;

                                                                    II. Coordenar as atividades realizadas pelo Departamento de Trânsito Municipal, Divisão de Processamento e Arrecadação, Divisão de Fiscalização e Tráfego, Divisão de Engenharia e Sinalização, Divisão de Educação de Trânsito, Divisão de Controle e Análise de Estatística de Trânsito.

                                                                    III. Trabalhar em conjunto com o comando da Guarda Civil Municipal, a fim de planejar estrategicamente os locais de realização de blitz operacional e educativa;

                                                                    IV. Coordenar os trabalhos de educação de trânsito adulto e infantil;

                                                                    V. Organizar a implantação das medidas do Plano Municipal de Mobilidade Urbana (PMMU);

                                                                    VI. Traçar o planejamento organizacional, gerenciando as atividades de sinalização viária, fiscalização e operação do sistema de trânsito municipal;

                                                                    VII. Gerenciar os cumprimentos dos termos das concessões de serviços de trânsito;

                                                                    VIII. Coordenar o sistema de processamento e arrecadação de multas de trânsito,

                                                                    IX. Coordenar os projetos e ações de Educação de Trânsito organizando campanhas educativas do calendário anual;

                                                                    X. Apresentar relatório semestral das ações realizadas no trânsito municipal;

                                                                    XI. Registrar, apurar e solucionar problemas apresentados pelos usuários dos serviços de trânsito e desempenhar demais atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro;

                                                                    XII. Atuar junto a Escola Pública de Trânsito Municipal, cumprindo com o escopo desta nos termos da legislação municipal;

                                                                    I. Ser portador de diploma de Curso Técnico, ou Ensino Superior;

                                                                    II. Idoneidade moral e reputação ilibada;

                                                                    III. Experiência comprovada na área de gestão em direito público,

                                                                    IV. Carteira Nacional de Habilitação, categoria mínima A e B.

                                                                    40 horas semanais

                                                                    8

                                                                    Coordenador de Geoprocessamento da Secretaria de Urbanismo

                                                                    Coordenar os trabalhos referente ao Geoprocessamento junto a Secretaria de Urbanismo

                                                                    I – coordenar os serviços de geoprocessamento, produzindo, sistematizando e mantendo atualizadas as bases de informações e os mapas georreferenciados do Município;

                                                                    II – implantar, gerir e desenvolver, de acordo com as normas vigentes, o Sistema de Informações Geográficas do Município de Sarandi, georreferenciando as informações sociais, culturais, econômicas, urbanísticas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, geológicas, ambientais, imobiliárias, segurança e qualidade de vida e outras de relevante interesse para o Município;

                                                                    III – gerar informações geoespaciais do município com vistas à melhoria contínua dos processos de gestão territorial da cidade de Sarandi;

                                                                    IV – atualizar os dados disponíveis na base de dados geoespacial da Prefeitura para a permanente melhoria dos dados geoespaciais;

                                                                    V – atualizar a Base Técnica Multifinalitária georreferenciada do município, em consonância com a Secretaria de Urbanismo e a Secretaria da Fazenda;

                                                                    VI – subsidiar a Secretaria de Urbanismo, bem como outros órgãos municipais, com informações necessárias aos processos de planejamento territorial, por meio de levantamentos, cruzamentos e mapeamentos de dados;

                                                                    VII – garantir a simplificação do acesso, de forma a possibilitar à Administração Municipal o uso eficiente de suas informações no atendimento às demandas internas e externas;

                                                                    VIII – integrar as diversas bases de dados produzidas viabilizando a cooperação entre as secretariais e os órgãos municipais, facilitando a tomada de decisões estratégicas;

                                                                    IX – propiciar a divulgação e acesso do processamento digital de imagens e do geoprocessamento de dados aos servidores, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município e munícipes (dados não restritos), de forma a assegurar maior transparência à atuação governamental e administração pública;

                                                                    X – zelar pela conservação e manutenção de todos os maquinários, veículos e equipamentos da frota da Secretaria de Urbanismo;

                                                                    XI – acompanhar todos os serviços de sua equipe, auxiliando com ferramentas e não deixando faltar material para suas equipes;

                                                                    XII – executar demais atividades correlatas.

                                                                    I – ser portador de diploma de Ensino Superior, com registro no Conselho de Classe correlato com suas atribuições;

                                                                    II – ter conhecimento e experiência nas atividades das atribuições e nas legislações vigentes;

                                                                    III – idoneidade moral e reputação ilibada.

                                                                    40 horas semanais

                                                                    9

                                                                    Coordenador Geral do Sistema Municipal de Vigilância em Saúde

                                                                    Coordenar o Sistema Municipal de Vigilância em Saúde junto a Secretaria Municipal de Saúde.

                                                                    I. Coordenar as atividades de liderança;

                                                                    II. Coordenar a gestão dos departamentos de vigilância sanitária;

                                                                    III. Gerenciar Departamento de Epidemiologia;

                                                                    IV. Organizar a divisão de controle de endemias nas unidades correspondentes no município em consonância com os diretores de cada setor.

                                                                    I. ser portador de diploma de Curso Técnico; ou, Ensino Superior; ou, Experiência devidamente comprovada na área de gestão em direito público;

                                                                    II. idoneidade moral e reputação ilibada.

                                                                    40 horas semanais

                                                                    10

                                                                    Coordenador Financeiro da Secretaria Municipal de Educação.

                                                                    Coordenar as atividades da condição financeira e orçamentária das contas públicas da Secretaria Municipal de Educação

                                                                    I. Coordenar as atividades de avaliação da condição financeira das contas públicas da Secretaria Municipal de Educação;

                                                                    II. Coordenar as atividades de aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB;

                                                                    III. Coordenar a captação dos recursos diversos para o financeiro;

                                                                    IV. Gestão e controle das transferências financeiras constitucionais das verbas públicas federais, estaduais, municipais e internacionais;

                                                                    V. Controle dos pagamentos dos fornecedores e encargos municipais;

                                                                    VI. Controle do orçamentário e financeiro;

                                                                    VII. Controle dos pagamentos referente a folha de pagamento;

                                                                    VIII. Auxiliar a Secretaria Municipal de Educação no planejamento das compras e contratações anuais;

                                                                    IX. Orientar os trabalhos contábeis, elaboração dos balancetes e demonstrativos legalmente necessários;

                                                                    X. Compete ao servidor ocupante deste cargo a realização do SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação), desde a execução, manutenção e acompanhamento das informações, observando inclusive os prazos. Prestar as informações de forma fidedigna e tempestiva. Cumprir com outros requisitos necessários a manutenção deste sistema de informações.

                                                                    XI. Executar outras atribuições afins, que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal de Educação ou Chefe do Poder Executivo Municipal.

                                                                    1. ser portador de diploma de Ensino Técnico em Gestão Pública; ou,

                                                                    2. Ser portador de diploma de Ensino Superior com formação em Administração; ou, Ciências Contábeis; ou Ciências Econômicas;

                                                                    3. idoneidade moral e reputação ilibada.

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                    .

                                                                    40 horas semanais

                                                                    11

                                                                    Assessor do Departamento de Serviços jurídicos

                                                                    Atuar junto a Procuradoria Jurídica Municipal.

                                                                    I – assessorar diretamente o Coordenador Jurídico e o Procurador Jurídico;

                                                                    II – assessorar diretamente os Advogados Públicos Municipais;

                                                                    III – realizar pesquisas para subsidiar os pareceres jurídicos e manifestações judiciais;

                                                                    IV – realizar a juntada de manifestações nos processos judiciais;

                                                                    V – elaborar minutas de projetos de lei e pareceres jurídicos, para subsídio de informações à Procuradoria Jurídica;

                                                                    VI – contribuir com a solução de todas as demandas afetas ao seguimento jurídico desta Procuradoria Jurídica.

                                                                     

                                                                    I – estar frequentando ou ser portador de diploma de Ensino Superior em Direito;

                                                                    II – ser brasileiro;

                                                                    III – ser pessoa de reconhecida idoneidade ética e moral no gozo dos direitos civis e políticos.

                                                                    40 horas semanais

                                                                    12

                                                                    Assessor de Departamento do Gabinete do Prefeito

                                                                    Atuar conforme as determinações do Ilustríssimo Senhor Prefeito.

                                                                    I – prestar assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação política, social e administrativa;

                                                                    II – auxiliar na coordenação e execução das ações e atividades da agenda do Gabinete do Prefeito;

                                                                    III – auxiliar na orientação, coordenação e fiscalização dos trabalhos do Gabinete do Prefeito;

                                                                    IV – auxiliar e representar o Prefeito no acompanhamento das ações nas respectivas Secretarias municipais, em conformidade com o plano de governo municipal;

                                                                    V – receber e atender com cordialidade os munícipes, autoridades e representantes da sociedade civil, providenciando, quando for o caso, o agendamento de audiência com o Gabinete do Prefeito ou o encaminhamento às Secretarias Municipais da respectiva área de atuação;

                                                                    VI – prestar atividades designadas pelo Prefeito nas dependências da Prefeitura e, quando necessário, nas Secretarias municipais, zelando pelo plano de governo;

                                                                    VII – auxiliar na organização do cerimonial das solenidades realizadas pela Administração Municipal, com a participação do Prefeito;

                                                                    VII – manter perfeita sintonia de trabalho com os demais órgãos de assessoramento direto ao Prefeito, vinculados ao Gabinete;

                                                                    VIII – realizar outras atividades determinadas pelo Prefeito.

                                                                    I – ter concluído o ensino médio;

                                                                    II – idoneidade moral e reputação ilibada.

                                                                    40 horas semanais

                                                                    13

                                                                    Diretor de Almoxarifado, Materiais e Patrimônio

                                                                    .Dirigir as atividades referente ao Almoxarifado, Materiais e Patrimônio junto a Secretaria Municipal de Educação.

                                                                    I- Dirigir, orientar e efetivar as atividades de cadastramento e tombamentos dos bens patrimoniais;

                                                                    II- Controlar e distribuir os materiais de consumo e bens móveis, as unidades que compõem a Secretaria Municipal de Educação;

                                                                    III- Orientar e promover avaliação, depreciação e reavaliação dos bens móveis;

                                                                    IV- Manter atualizado o registro dos materiais de consumo e bens móveis;

                                                                    V- Examinar, conferir e receber os materiais adquiridos;

                                                                    VI- Gerir o estoque dos bens patrimoniais e dos materiais de consumo;

                                                                    VII- Exercer outras atividades correlatas

                                                                    I. Ser portador de diploma de Ensino Médio; ou, Curso Técnico; ou, Ensino Superior; ou, Experiência comprovada na área de gestão em direito público.

                                                                    II. Idoneidade moral e reputação ilibada;

                                                                    40 horas semanais

                                                                    14

                                                                    Diretor de Agricultura e Pecuária

                                                                    Dirigir as atividades nas áreas da agricultura e agropecuária junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

                                                                    I. Promover o desenvolvimento econômico do Município, através do fomento de atividades nas áreas da agricultura e agropecuária;

                                                                    II. Diagnosticar e difundir as potencialidades do Município, buscando a atração de capital de investimento, procurando incrementar o desenvolvimento econômico e social e toda a área do Município;

                                                                    III. Prestar amplo e permanente apoio ao produtor e criador rural, proporcionando-lhes condições para o exercício de suas atividades econômicas, além de apoio técnico e científico.

                                                                    IV. Fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado do trabalhador rural, e a agricultura familiar;

                                                                    V. Propiciar ao setor rural do Município o desenvolvimento integrado, buscando agregar valores, visando diminuir as diferenças econômicas, com programas institucionais, ou em parceria com órgãos ou instituições federais, estaduais e privadas.

                                                                    I. Ser portador de diploma de Ensino Médio; ou, Curso Técnico; ou, Ensino Superior; ou, Experiência comprovada na área de gestão em direito público.

                                                                    II. Idoneidade moral e reputação ilibada.

                                                                    40 horas semanais

                                                                    15

                                                                    Divisão de Processamento e Arrecadação

                                                                    Atuar junto a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública.

                                                                    I. Projetar, implantar, manter e atualizar o sistema de processamento e arrecadação de multas de trânsito;

                                                                    II. Realizar comunicação eletrônica de troca de informações com o órgão executivo estadual de trânsito (Detran), para fins de alimentação do processo de arrecadação;

                                                                    III. Gerenciar o sistema de atendimento ao público, instruindo processos e gerenciando o julgamento de Defesa Prévia, Jari e Cetran, e os contratos com os Correios;

                                                                    IV. Administrar entrega de documentos referentes ao processo de multa e arrecadação endereçados a sede da Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança Pública;

                                                                    V. Organiza arquivo de documentos e processos administrativos de multas;

                                                                    VI. Realizar estudos e estatísticas de multas e arrecadação de infrações de trânsito;

                                                                    VII. Organizar o atendimento via sistema de Gerenciamento de Processos Eletrônicos – GeProc.

                                                                    I. Ser, no mínimo, portador de diploma do Ensino Médio;

                                                                    II. Idoneidade moral e reputação ilibada;

                                                                    40 horas semanais

                                                                    16

                                                                    Diretor Administrativo de Informática

                                                                    Direcionar os trabalhos de tecnologia da informação junto a Secretaria Municipal de Administração.

                                                                    I. Administrar, centralizar, direcionar, analisar, estudar, dar parecer e propor diretrizes na área de tecnologia da Informação e comunicação, no âmbito da Administração;

                                                                    II. Dirigir e controlar a implantação do plano diretor de informática da Prefeitura, observando cronogramas, prioridades e orçamentos aprovados;

                                                                    III. Prover a Prefeitura de sistemas e recursos existentes no mercado;

                                                                    IV. Dirigir o levantamento das necessidades dos usuários, supervisionar o desenvolvimento de projetos de sistemas, busca soluções no mercado de software aplicativo para desenvolvimento;

                                                                    V. Administrar a rede de computadores e supervisiona a manutenção dos programas e sistemas implantados;

                                                                    VI. Assessorar a Administração nas questões relativas à tecnologia da informação e comunicação.

                                                                    VII. Representar o Setor de Tecnologia da Informação – STI, na área Executivo ou fora de la;

                                                                    VIII. Elaborar, encaminhar a Supervisão e executar a proposta orçamentária da Divisão de Tecnologia, gestão do orçamento de projetos e dos serviços de Tecnologia da Informação e elaborar, em conjunto com a Supervisão, o Plano de Atividades da área de Tecnologia da Informação.

                                                                    IX. Direcionar o desenvolvimento de trabalhos técnicos na área de gestão de equipes;

                                                                    X. Direcionar e avaliar profissionais/técnico, estagiários e servidores, submetendo ao Secretário Municipal de Administração;

                                                                    XI. Definir a utilização de uma metodologia para análise de aderência de sistemas, a fim de fundamentar as escolhas das soluções de TI para a Prefeitura de Sarandi;

                                                                    XII. Promover a comunicação, administrar e reavaliar contratos de responsabilidade técnica com fornecedores de sistemas e infraestrutura, determinar e/ou delegar aos técnicos das respectivas áreas o contato de responsabilidade técnica com fornecedores quando houver a necessidade;

                                                                    XIII. Elaborar, em conjunto com a Secretaria de Administração, projetos de resolução que viabilizem a modernização e a continuidade dos serviços de tecnologia da Informação, propor alteração e criação de cargos, de acordo com as demandas do setor, bem como a organização do setor.

                                                                    I. Ensino médio concluído;

                                                                    II. Curso Técnico; ou, Experiência devidamente comprovada na área de informática;

                                                                    40 horas semanais

                                                                    17

                                                                    Diretor de Manutenção de Informática

                                                                    Direcionar os trabalhos de tecnologia da informação junto a Secretaria Municipal de Administração.

                                                                    I. Direcionamento da manutenção preventiva e corretiva em computadores e periféricos da Prefeitura;

                                                                    II. Definição, instalação de equipamentos de informática;

                                                                    III. Suporte aos usuários na área de T.I;

                                                                    IV. Viabilizar os projetos, o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de informações;

                                                                    V. Direcionar as áreas de Suporte e Manutenção, Redes e Segurança da Informação e Estágios de Tecnologia da Informação;

                                                                    VI. Administrar Sala de Equipamentos em conjunto com a área de Redes e Segurança da Informação;

                                                                    VII. Emitir ordem de serviço relativa ao Setor de Tecnologia da Informação;

                                                                    I. Ensino médio concluído;

                                                                    II. Curso Técnico; ou, Experiência devidamente comprovada na área de informática;

                                                                    40 horas semanais

                                                                    18

                                                                    Diretor de Psicologia

                                                                    Direcionar os trabalhos no setor de psicologia na Secretaria Municipal de Educação.

                                                                    I. aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do individuo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;

                                                                    II. proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico;

                                                                    III. estudar sistemas de motivação de aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos da aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;

                                                                    IV. analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência;

                                                                    V. participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente auto realização;

                                                                    VI. identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas;

                                                                    VII. prestar orientação psicológica quando solicitado, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica;

                                                                    VIII. elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

                                                                    1. ser portador de diploma de Ensino Superior em psicologia;

                                                                    2. ser inscrito no Conselho Regional de Psicologia;

                                                                    III. idoneidade moral e reputação ilibada.

                                                                    40 horas semanais