Lei Complementar nº 265, de 22 de fevereiro de 2012
Dada por Lei Complementar nº 481, de 11 de março de 2025
- Nota Explicativa
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- vagner
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- 01 Dez 2022
Fica criada a gratificação de risco de vida, na base de 50% (cinquenta por cento) do vencimento inicial do cargo de Guarda Municipal, para os servidores ocupantes do cargo de Guarda Municipal, em atividade, assim definidos em decreto, não sendo devida em casos de afastamentos previstos no Regimento Interno próprio ou pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sarandi - PR.
Fica criada a Bandeira da Guarda Civil Municipal de Sarandi.
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
01 | Secretário Municipal | CC |
02 | Diretor de Departamento | CC-2 |
05 | Chefes de Divisão | CC-3 |
Ficam criados os cargos de SECRETÁRIO MUNICIPAL com símbolo CC, Diretor de Departamento, com símbolo CC-2, e de Chefe de Divisão, com símbolo CC-3, ambos, de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito, passando a integrar o ANEXO II, da Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005, da Estrutura Administrativa do Município de Sarandi, Estado do Paraná, conforme o ANEXO I desta Lei.
A DESCRIÇÃO DOS CARGOS E REQUISITOS DE INVESTIDURA DOS CARGOS COMISSIONADOS será, conforme o ANEXO V desta Lei.
Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Número de Vagas | Código do Cargo | Vencimento Mensal | Carga Horária Semanal |
Intermediário Classe 1 | Guarda Municipal | 50 |
| 750,00 | 40 horas |
Intermediário Classe 1 | Agente da Autoridade de Trânsito | 15 |
| 750,00 | 40 horas |
Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Número de Vagas | Código do Cargo | Vencimento Mensal | Carga Horária Semanal |
Intermediário Classe 1 | Guarda Municipal | 50 |
| 821,60 | 40 horas |
Intermediário Classe 1 | Agente da Autoridade de Trânsito | 15 |
| 821,60 | 40 horas |
Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Número de Vagas | Código do Cargo | Vencimento Mensal | Carga Horária Semanal |
Intermediário Classe 1 | Guarda Municipal | 50 |
| 1.289,00 | 40 horas |
Intermediário Classe 1 | Agente da Autoridade de Trânsito | 15 |
| 821,60 | 40 horas |
Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente, Anexo I, da Lei Complementar nº 159/2007, de 24/11/2007, os cargos de:
Grupo Ocupacional | Denominação do Cargo | Número de Vagas | Código do Cargo | Vencimento Mensal | Carga Horária Semanal |
Intermediário Classe 1 | Guarda Municipal | 0,3% (três décimos |
| R$ 1.672,74 | 40 horas |
Intermediário Classe 1 | Agente da Autoridade de Trânsito | 15 |
| R$ 1.672,74 | 40 horas |
Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente, ANEXO I, da Lei Complementar nº 159, de 24/11/2007, os cargos efetivos de Supervisor de Estacionamento Rotativo, Orientador de Estacionamento Rotativo, Guarda Civil Municipal e Agente da Autoridade de Trânsito, conforme o ANEXO II desta Lei.
idade mínima de 18 (dezoito anos) anos e máxima de 30 (trinta) anos;
avaliação física, para aprovação no cargo e periódica após a investidura;
investigação social e de conduta; e
CÓDIGO |
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CARGO | Agente da Autoridade de Trânsito |
DESCRIÇÃO | Realizam atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento, na forma estabelecida na legislação de trânsito. |
CARACTERÍSTICA DO TRABALHO | Executam a fiscalização de trânsito e aplicam as notificações por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas na legislação municipal e no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; Atuam de forma individual e, eventualmente, em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurnos, noturnos e irregulares. |
FORMAÇÃO | O acesso às ocupações requer: concurso público de provas ou provas e títulos; formação de nível médio; idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 40 (quarenta) anos; portador de CNH-Carteira Nacional de Habilitação, em dia, para carro e moto; avaliação intelectual, física e psicológica; investigação de conduta; e aprovação em curso de formação específica no cargo efetivo de Agente da Autoridade de Trânsito. |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
CÓDIGO |
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CARGO | Guarda Municipal |
DESCRIÇÃO | Exercem atividades em toda a extensão do território do município, protegendo o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais, proteção do meio ambiente e a colaboração na segurança pública, na forma da Lei. |
CARACTERÍSTICA DO TRABALHO | Executam patrulhamento ostensivo, armado e uniformizado, na proteção da população em bens, serviços e instalações do Município; protegem os bens, serviços e instalações municipais, desempenhando atividades de proteção do patrimônio público, guardando-os e vigiando-os contra danos e atos de vandalismo; prestam colaboração e orientação ao público em geral; executam atividades de socorro e proteção às vítimas de calamidades, participando de ações de defesa civil, colaborando também na prevenção e controle de incêndios e inundações, quando necessário; conduzem à Delegacia de Polícia ou entregar à Polícia Militar pessoas surpreendidas na prática de delitos ou atos anti-sociais; atuam em colaboração com órgãos Estaduais e Federais na manutenção da ordem e da segurança pública, respeitada suas atribuições e competências, atendendo situações excepcionais; apóiam os agentes municipais no exercício do poder de polícia administrativa; apóiam e garantem as ações fiscalizadoras e os serviços de responsabilidade do Município; acionam os órgãos de segurança pública quando for o caso; colaboram com órgão executivo municipal de trânsito na fiscalização do trânsito municipal, nos termos da legislação aplicável; fazem rondas ostensivas e preventivas, motorizadas e a pé nos períodos diurno e noturno, conforme escala, fiscalizando a entrada e saída, o acesso de pessoas, veículos e equipamentos nas dependências de repartições públicas municipais; realizam patrulhamento nas escolas municipais, bem como em feiras comunitárias e comerciais, parques, praças, bairros da cidade, terminal rodoviário e segurança em eventos; orientam aos cidadãos nos mais variados tipos de situações: roubo, furto, pichações, invasão de imóvel, perturbação do sossego, vandalismo, rixa, acidentes de trânsito, dentre outras de relevada importância; zelam pelo cumprimento das normas de trânsito; operam equipamentos de comunicação e equipamentos tecnológicos de monitoramento de alarmes, de vídeo e outros; dirigem viaturas conforme escala de serviço; participam das comemorações cívicas de feitos e fatos programados pelo município, destinados a exaltação do patriotismo; elaboram relatórios de suas atividades; e realizam demais atividades correlatas. |
FORMAÇÃO | O acesso às ocupações requer: concurso público de provas ou provas e títulos; formação de nível médio; idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 40 (quarenta) anos; portador de CNH-Carteira Nacional de Habilitação, em dia, para carro e moto; avaliação intelectual, física e psicológica; investigação de conduta; e aprovação em curso de formação específica no cargo efetivo de Guarda Municipal. |
CARGA HORÁRIA | 40 horas semanais |
“Art. 7º - ...................................
V – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Secretaria de Urbanismo
b) Secretaria de Saneamento e Meio Ambiente
c) Secretaria de Educação
d) Secretaria de Saúde
e) Secretaria de Ação Social
f) Secretaria de Desenvolvimento Econômico
g) Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer
h) Secretaria de Trânsito e Segurança Pública