Lei Complementar nº 442, de 04 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

442

2023

4 de Julho de 2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO, CRIADA ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 115/2005, DE 27 DE MAIO DE 2005, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

a A
Vigência a partir de 4 de Julho de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 491, de 04 de julho de 2025
Dispõe sobre alterações na Estrutura Administrativa do Município, criada através da Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
      Art. 1º. 
      Fica criado e inserido no Anexo II e III “Cargos de Provimento em Comissão e Tabela de Vencimentos dos Cargos em Comissão” da Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005, o seguinte cargo de provimento em comissão, constante no Anexo I e II desta Lei:
        I – 
        Diretor de Psicologia – CC-2.
          Art. 2º. 
          Ficam criadas e inseridas no Anexo IV “Tabela de Competências, Atribuições e Requisitos” na Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005, as competências, atribuições, requisitos e carga horária do cargo criados nesta Lei, conforme o Anexo III desta Lei.
            Art. 3º. 
            As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias já consignadas nesta secretaria municipal e suplementadas se necessário.
              Parágrafo único  
              Eventuais correções ou aumento de vencimento, remuneração ou salário serão aplicados nos valores definidos no anexo II da Lei Complementar nº 115, de 27 de maio de 2005.
                Art. 4º. 
                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Sarandi-PR, 4 de julho de 2023.

                   

                  WALTER VOLPATO
                  Prefeito Municipal

                  O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.


                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                  Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 19/7/2023, edição nº 2.817.

                    Anexo I
                    CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                      N° DECARGOS/VAGAS

                      DENOMINAÇÃO

                      SÍMBOLO

                      01

                      Diretor de Psicologia

                      CC-2

                        Anexo II
                        TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

                          SÍMBOLO

                          VALORMENSALEMR$

                          CC-2

                          R$4.717,24

                            Anexo III
                            TABELA DE COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

                              Item

                              Cargo

                              Competências

                              Atribuições

                              Requisitos

                              CargaHorária

                              1

                              Diretor de Psicologia

                              Direcionar os trabalhos no setor de psicologia na Secretaria Municipal de Educação.

                              I. aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do individuo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia;

                              II. proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico;

                              III. estudar sistemas de motivação de aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos da aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais;

                              IV. analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência;

                              V. participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente auto realização;

                              VI. identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas;

                              VII. prestar orientação psicológica quando solicitado, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica;

                              VIII. elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

                              1. ser portador de diploma de Ensino Superior em psicologia;

                              2. ser inscrito no Conselho Regional de Psicologia;

                              III. idoneidade moral e reputação ilibada.

                              40 horas semanais