Lei Complementar nº 491, de 04 de julho de 2025
Secretaria Municipal de Educação (SMED)
Sarandi, 8 de julho de 2025.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR
Prefeito
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, em 8/7/2025, edição nº 3.314.
7 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7.1Departamento Administrativo da Educação:
7.1.1 Divisão Administrativa da Secretaria Municipal de Educação;
7.1.2Divisão de Recursos Humanos;
7.1.3 Divisão de Planejamento e Infraestrutura;
7.1.4 Divisão de Estrutura e Funcionamento de Ensino;
7.1.5 Divisão de Documentação Escolar;
7.1.6 Divisão de Combate e Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar;
7.1.7 Divisão de Nutrição Escolar;
7.1.8 Divisão de Relações Comunitárias;
7.1.9 Divisão de Informática;
7.1.10 Divisão de Almoxarifado e Patrimônio;
7.1.11 Divisão de Captação de Recursos;
7.1.12 Divisão de Gestão de Programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
7.1.13Divisão de Prestação de Contas – Programas do FNDE;
7.1.14Divisão de Convênios;
7.1.15Divisão de Atendimento ao Público;
7.1.16Divisão de Manutenção Predial e Elétrica;
7.1.17Divisão de Gestão dos Sistemas do Governo Federal e Estadual;
7.1.18Divisão de Manutenção e Apoio Operacional;
7.1.19Divisão de Comunicação da Secretaria Municipal de Educação;
7.2 Departamento de Ensino:
7.2.1 Divisão de Educação Infantil;
7.2.2 Divisão do Ensino Fundamental;
7.2.3 Divisão de Educação de Jovens e Adultos;
7.2.4 Divisão de Ensino Especial;
7.2.5 Divisão de Educação Integral e/ou Jornada Ampliada;
7.2.6Divisão de Formação Continuada e Capacitação – Educação Infantil;
7.2.7Divisão de Formação Continuada e Capacitação – Ensino Fundamental;
7.2.8 Divisão de Assessoria ao Centro de Apoio ao Transtorno do Espectro Autista;
7.2.9Divisão de Planejamento em Segurança Escolar;
7.2.10Divisão de Eventos da Secretaria Municipal de Educação;
7.2.11Divisão de Ensino Profissionalizante;
7.2.12Divisão de Dinamização de Multimeios;
7.2.13Divisão de Transparência e Proteção de Dados.
7.3Departamento de Orçamento, Finanças e Compras.
7.4Departamento de Frotas:
7.4.1 Divisão de Transporte Escolar;
7.4.2 Divisão de Controle de Veículos.
7.5Departamento de Psicologia:
7.5.1 Divisão Multiprofissional;
Nº DECARGOS/VAGAS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
1 | Secretário Municipal de Educação | CC |
1 | Coordenador de Frotas | CC-1 |
1 | Coordenador Financeiro | CC-1 |
1 | Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal de Educação | CC-1 |
1 | Diretor daDivisão de Almoxarifado e Patrimônio | CC-2 |
1 | Diretor do Departamento de Psicologia | CC-2 |
1 | Diretor do Departamento Administrativo da Educação | CC-2 |
1 | Diretor do Departamento de Orçamento, Finanças e Compras | CC-2 |
1 | Diretor do Centro de Apoio ao Transtorno do Espectro Autista | CC-2 |
1 | Chefe da Divisão de Comunicação da Secretaria Municipal de Educação | CC-3 |
1 | Chefe da Divisão de Controle de Veículos | CC-3 |
1 | Chefe da Divisão de Dinamização de Multimeios | CC-3 |
1 | Chefe da Divisão de Educação de Jovens e Adultos | CC-3 |
1 | Chefe da Divisão de Educação Infantil | CC-3 |
1 | Chefe da Divisão de Educação Integral e/ou Jornada Ampliada | CC-3 |
1 | Chefe da Divisão de Ensino Especial | CC-3 |
1 | Chefe do Centro de Apoio ao Transtorno do Espectro Autista | CC-3 |
1 | Chefe da Divisão do Ensino Fundamental | CC-3 |
1 | Chefe da Divisão de Ensino Profissionalizante | CC-3 |
1 | Chefe da Divisão de Estrutura e Funcionamento de Ensino | CC-3 |
1 | Chefe da Divisão de Manutenção Predial e Elétrica | CC-3 |
1 | Chefe da Divisão de Nutrição Escolar | CC-3 |
1 | Chefe da Divisão de Recursos Humanos | CC-3 |
1 | Chefe da Divisão de Planejamento e Infraestrutura | CC-3 |
1 | Chefe da Divisão Multiprofissional | CC-3 |
1 | Chefe da Divisão de Relações Comunitárias | CC-3 |
1 | Chefe da Divisão de Transporte Escolar | CC-3 |
5 | Assessor de Departamento | CC-4 |
Item | Cargo | Competências | Atribuições | Requisitos | CargaHorária |
1 | Secretário Municipal de Educação | I - coordenação e gestão institucional da SecretariaMunicipal de Educação. | I - planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar as políticas públicas educacionais no âmbito do Sistema Municipal de Ensino; II - monitorar indicadores educacionais como IDEB, taxa de evasão, entre outros; III - representar oficialmente o município em eventos, fóruns, conferências e demais instâncias de debate e deliberação sobre políticas educacionais em âmbito estadual, nacional e entidades da sociedade civil; IV - gerenciar os recursos financeiros, materiais e humanos, da Secretaria Municipal de Educação, assegurando a legalidade, eficiência e transparência na gestão; V - estabelecer diretrizes e metas para a rede municipal de ensino, em conformidade com o Plano Municipal de Educação e demais normativas; VI - propor, coordenar e executar programas e projetos educacionais, em articulação com os demais órgãos da administração municipal, estadual e federal; VII - supervisionar as atividades das unidades escolares municipais e demais setores vinculados à Secretaria Municipal de Educação; VIII - promover: a) a formação continuada dos profissionais da educação da rede municipal; b) a participação da comunidade escolar na gestão educacional; IX - garantir: a) o cumprimento das diretrizes curriculares nacionais e a oferta do ensino de forma equitativa, com qualidade, promovendo ações e políticas de inclusão, acessibilidade e atendimento educacional especializado, assegurando o direito à educação de todos, promovendo ações de equidade e respeito; b) a manutenção, reforma e construção de unidades escolares; X - coordenar: a) a elaboração do calendário escolar da rede municipal de ensino, bem como normatizar a organização pedagógica e administrativa das unidades escolares; b) a elaboração do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, zelando pela correta aplicação dos recursos do Fundeb e de outros programas de financiamento da educação, gerindo os recursos financeiros provenientes do município, estado, União e de convênios, acompanhando a execução de programas federais; c) os processos de licitação e aquisição de materiais, mobiliários, serviços e equipamentos voltados à educação; XI - acompanhar e controlar os indicadores educacionais, avaliando o desempenho da rede e promovendo melhorias; XII - estimular o funcionamento dos conselhos escolares e fóruns municipais; XIII - zelar: a) para o censo escolar e a base de dados da educação municipal estarem atualizados, subsidiando políticas públicas eficazes; b) pela melhoria da qualidade do ensino no município; XIV - expedir atos normativos e administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com vistas à boa governança educacional; XV - articular parcerias com instituições públicas e privadas para o fortalecimento das políticas educacionais; XVI - prestar contas das ações e resultados da Secretaria Municipal de Educação aos órgãos de controle interno e externo; XVII - desenvolver e implementar políticas públicas de educação em conformidade com o Plano Municipal de Educação; XVIII - executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme demanda da administração pública municipal. | I - Formação de nível superior completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |
2 | Coordenador de Frotas | I - gestão integrada daSecretariaMunicipal de Educação.
| I - coordenar para que os cadastros dos veículos sejam mantidos atualizados, observando a documentação, vistorias técnicas e demais exigências legais junto aos órgãos competentes, bem como a manutenção preventiva e corretiva dos veículos; II - realizar o controle e o monitoramento das rotas e veículos escolares; III - atender demandas, buscando soluções compatíveis com os princípios da legalidade, segurança e eficiência; IV - articular com outras áreas da Secretaria Municipal de Educação e da Prefeitura as ações logísticas necessárias para a continuidade e ampliação dos serviços prestados; V - participar de reuniões, formações e treinamentos, representando a Divisão de Transporte Escolar e contribuindo com o planejamento institucional; VI - controlar a frequência e cumprimento da carga horária dos motoristas e demais servidores da divisão; VII - gerir os recursos humanos da divisão, orientando e supervisionando o desempenho dos profissionais da equipe, assegurando condutas adequadas, assiduidade e zelo com os veículos e alunos atendidos; VIII - comunicar à chefia imediata qualquer irregularidade funcional que necessite de providências; IX - promover reuniões internas, treinamentos e capacitações para melhoria dos serviços prestados; X - propor melhorias na gestão de pessoas do setor, quando necessário; XI - coordenar e supervisionar os motoristas e monitores de transporte escolar, garantindo que estejam devidamente capacitados e cumpram as normas de segurança e conduta; XII - prestar atendimento aos pais e responsáveis sobre questões relativas ao transporte escolar, fornecendo informações sobre horários, rotas e procedimentos, além de receber, analisar e resolver solicitações, reclamações e sugestões; XIII - executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme demanda da administração pública municipal. | I - Formação de nível superior completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |
3 | Coordenador Financeiro |
| I - administrar fontes, projetos e recursos da Secretaria Municipal de Educação; II - coordenar e acompanhar a execução orçamentária e financeira, as atividades de avaliação da condição financeira das contas públicas da Secretaria Municipal de Educação, garantindo que as despesas estejam de acordo com o orçamento; III - coordenar as atividades de aplicação dos recursos financeiros do Fundeb; IV - coordenar a captação de recursos diversos para o financeiro; V - gerir e controlar as transferências financeiras constitucionais das verbas públicas federais, estaduais, municipais e internacionais; VI - exercer o controle orçamentário e financeiro; VII - controlar os pagamentos dos fornecedores e encargos municipais; VIII - controlar os valores e pagamentos referentes à folha de pagamento; IX - auxiliar a Secretaria Municipal de Educação no planejamento das compras e contratações anuais; X - orientar os trabalhos contábeis e a elaboração dos balancetes e demonstrativos legalmente necessários; XI - realizar, manter e acompanhar o SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação), observando os prazos e prestando informações de forma fidedigna e tempestiva, bem como cumprir os demais requisitos necessários à manutenção do sistema; XII - participar de reuniões técnicas, grupos de trabalho ou comissões referentes à gestão financeira e orçamentária; XIII - elaborar, junto aos setores competentes, a proposta orçamentária da pasta, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Plurianual (PPA), pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e pela Lei Orçamentária Anual (LOA); XIV - controlar a movimentação financeira, pagamentos, empenhos, liquidações, conciliações bancárias e encargos municipais, assegurando a regularidade da execução; XV - fiscalizar e manter atualizados os registros contábeis, orçamentários e financeiros da Secretaria Municipal de Educação; XVI - acompanhar a aplicação dos recursos vinculados à educação, especialmente os provenientes do Fundeb e de convênios estaduais ou federais; XVII - emitir relatórios financeiros periódicos e subsidiar a elaboração de prestações de contas, em conformidade com as exigências dos órgãos de controle interno e externo; XVIII - atuar em conjunto com o setor de compras, almoxarifado e patrimônio na gestão financeira das aquisições e contratos da Secretaria Municipal de Educação; XIX - garantir que os contratos administrativos sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação estejam com execução financeira conforme os cronogramas e cláusulas pactuadas; XX - zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares relacionadas à execução orçamentária e financeira, inclusive da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); XXI - sugerir melhorias e inovações nos processos financeiros e de controle da Secretaria Municipal de Educação; XXII - executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme demanda da administração pública municipal. |
| 40 horas semanais |
4 | Coordenador Administrativo da Secretaria Municipal de Educação |
| I - coordenar e supervisionar as atividades administrativas dos departamentos, divisões e equipes sob sua responsabilidade, assegurando o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas pela SMED; II - gerenciar os processos internos da SMED, incluindo controle de documentos, organização de arquivos e atendimento ao público, promovendo eficiência e agilidade nas rotinas administrativas; III - elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho das equipes administrativas, propondo melhorias nos processos e acompanhando sua implementação; IV - prestar suporte técnico-administrativo aos diretores escolares, orientando sobre gestão de pessoal, demandas de infraestrutura e demais necessidades das unidades escolares; V - manter um canal de comunicação aberto e eficiente com os diretores, auxiliando na solução de problemas administrativos e no alinhamento de procedimentos com as diretrizes da SMED; VI - mediar e solucionar conflitos relacionados a questões administrativas, buscando consenso e promovendo um ambiente de trabalho colaborativo; VII - promover reuniões periódicas com diretores escolares e equipes administrativas para identificar possíveis conflitos, antecipar soluções e alinhar ações estratégicas; VIII - garantir que os processos de mediação sejam conduzidos de forma imparcial e em conformidade com as normas legais e institucionais; IX - supervisionar e orientar os servidores administrativos e a equipe de manutenção, promovendo um ambiente de trabalho eficiente, colaborativo e alinhado às prioridades da SMED; X - planejar e acompanhar a capacitação contínua dos servidores, visando à melhoria da prestação de serviços e ao desenvolvimento profissional das equipes; XI - monitorar a frequência, desempenho e conduta dos servidores; XII - realizar avaliações de desempenho, acompanhar e avaliar o estágio probatório dos servidores, emitindo pareceres e relatórios para subsidiar decisões administrativas; XIII - supervisionar a equipe de manutenção, distribuindo os serviços de acordo com as prioridades definidas pela SMED e garantindo a qualidade das execuções; XIV - coordenar a manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas das unidades escolares e da própria SMED, zelando pela infraestrutura e pela segurança dos ambientes; XV - participar do planejamento estratégico da SMED, contribuindo para a definição de metas e ações administrativas que atendam às necessidades das unidades escolares e dos servidores; XVI - organizar reuniões periódicas com diretores escolares e equipes administrativas para discutir demandas, alinhar procedimentos e definir prioridades; XVII - monitorar o estoque de materiais administrativos, equipamentos e itens necessários para o funcionamento da SMED e das unidades escolares; XVIII - garantir a aplicação eficiente dos recursos públicos, zelando pela transparência e legalidade nos processos administrativos e financeiros; XIX - preparar relatórios administrativos e financeiros, analisando dados para propor melhorias nos processos e otimizar o uso de recursos; XX - acompanhar os indicadores de desempenho administrativo das unidades escolares e da própria SMED, propondo estratégias para alcançar melhores resultados; XXI - garantir que as atividades administrativas da SMED estejam em conformidade com as normas legais e políticas internas, assegurando a adequação dos procedimentos; XXII - zelar pelo cumprimento das diretrizes do município, promovendo transparência e responsabilidade nas ações administrativas; XXIII - representar a SMED em reuniões, eventos e outras ocasiões, agindo como interlocutor entre a administração municipal e as unidades escolares. |
| 40 horas semanais |
5 | Diretor daDivisão de Almoxarifado e Patrimônio | I - gestão integrada daDivisão de Almoxarifado e Patrimônio da SecretariaMunicipal de Educação. | I - dirigir, orientar e efetivar as atividades de cadastramento e tombamentos dos bens patrimoniais; II - controlar e distribuir os materiais de consumo e bens móveis às unidades que compõem a Secretaria Municipal de Educação; III - orientar e promover avaliação, depreciação e reavaliação dos bens móveis; IV - manter atualizado o registro dos materiais de consumo e bens móveis; V - examinar, conferir e receber os materiais adquiridos; VI - gerir o estoque dos bens patrimoniais e dos materiais de consumo; VII - executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme demanda da administração pública municipal. | I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |
6 | Diretor doDepartamento de Psicologia | I - gestão integrada doDepartamento de Psicologiada SecretariaMunicipal de Educação. | I - coordenar, planejar e supervisionar as ações e serviços técnicos e administrativos do Departamento de Psicologia, alinhando-se às diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e assegurando a qualidade técnica, ética e interdisciplinar das atividades; II - gerir e articular as divisões e equipes que compõem o departamento, promovendo ações integradas voltadas à saúde mental, ao bem-estar socioemocional e ao desenvolvimento integral dos estudantes da rede municipal de ensino; ; III - estabelecer políticas, protocolos, estratégias de atuação e fluxos de trabalho da psicologia escolar, promovendo práticas inclusivas e intersetoriais em parceria com escolas, CMEIs e outros setores da gestão educacional; IV - coordenar e orientar a equipe de psicólogos(as) da rede municipal, assegurando o cumprimento das normativas legais e éticas e promovendo o intercâmbio de boas práticas profissionais; V - planejar, implementar e avaliar ações de prevenção e enfrentamento a situações de risco psicossocial, como bullying, violência, evasão escolar, dificuldades de aprendizagem e transtornos emocionais e comportamentais, fomentando ambientes escolares acolhedores, seguros e saudáveis; VI - oferecer suporte técnico e orientação contínua a diretores, coordenadores, professores e demais profissionais da educação, no que se refere a aspectos psicológicos, comportamentais e emocionais dos alunos; VII - promover e organizar ações de formação continuada e atualização técnica da equipe do departamento e dos profissionais da educação, com foco em saúde mental, desenvolvimento psicológico, inclusão, comportamento infantil, apoio emocional e resolução de conflitos; VIII - realizar atendimentos psicopedagógicos e psicossociais a estudantes em situação de vulnerabilidade ou com dificuldades de aprendizagem, elaborando planos de intervenção e encaminhamentos necessários, quando for o caso; IX - aplicar e interpretar instrumentos e técnicas psicológicas, respeitando os limites éticos, técnicos e legais da profissão, com o objetivo de auxiliar no diagnóstico, orientação e encaminhamento de casos no contexto educacional; X - Representar o Departamento de Psicologia em reuniões, fóruns, conselhos, grupos de trabalho e outras instâncias institucionais, sempre que designado; XI - articular-se com órgãos e serviços públicos como Conselho Tutelar, Ministério Público, unidades de saúde, assistência social e demais políticas públicas, promovendo ações intersetoriais em situações que exijam atenção psicossocial ou intervenção multiprofissional; XII - contribuir para a formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas educacionais voltadas ao desenvolvimento integral dos estudantes e ao fortalecimento da rede de proteção e apoio escolar; XIII - elaborar relatórios técnicos, laudos psicopedagógicos, pareceres, dossiês e documentos oficiais, sistematizando dados e informações que subsidiem o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação; XIV - acompanhar, orientar e avaliar as ações da Divisão Multiprofissional e outras divisões sob sua gestão, promovendo integração entre profissionais e setores da rede; XV - realizar pesquisas, levantamentos e análises psicossociais, produzindo informações e indicadores que subsidiem o aprimoramento das práticas pedagógicas e intervenções psicológicas na rede municipal; XVI - garantir o cumprimento das legislações, normas institucionais e princípios éticos aplicáveis à atuação da psicologia educacional no serviço público; XVII - propor, coordenar ou apoiar projetos e ações de promoção da saúde mental, inclusão, convivência escolar e fortalecimento dos vínculos entre escola, família e comunidade; XVIII - responder a ofícios, requisições e solicitações de órgãos de controle e instâncias institucionais, organizando e sistematizando informações da área de psicologia educacional; XIX - executar outras atividades correlatas à sua função, conforme demanda da administração pública municipal. | I - Formação de nível superior completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) na área de psicologia e ser inscrito no Conselho Regional de Psicologia. | 40 horas semanais |
7 | Diretor do Departamento Administrativo da Educação | I - gestão integrada doDepartamento Administrativo da Educaçãoda SecretariaMunicipal de Educação. | I - gerenciamento de toda a unidade física da Secretaria Municipal de Educação; II - apoiar na logística da Divisão de Transporte Escolar e da Divisão de Nutrição Escolar; III - supervisionar e acompanhar os serviços de manutenção predial, elétrica, hidráulica e de apoio operacional, assegurando a conservação dos espaços físicos das unidades educacionais que compõem a rede municipal de ensino; IV - supervisionar e coordenar a Divisão de Informática; V - oferecer suporte à Divisão de Recursos Humanos; VI - prestar assistência à secretária de Educação; VII - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades de diversas áreas de apoio administrativo, fixando adequação dos serviços de apoio administrativo tendo em vista os objetivos da organização; VIII - supervisionar a área administrativa, controlando e gerenciando o setor; IX - desenvolver ações integradas com os demais departamentos e divisões da Secretaria, assegurando alinhamento e eficiência na gestão administrativa; X - executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme demanda da administração pública municipal. | I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |
8 | Diretor do Departamento de Orçamento, Finanças e Compras | I - gestão integrada doDepartamento de Orçamento, Finanças e Comprasda Educaçãoda SecretariaMunicipal de Educação. | I - coordenar o planejamento de compras com base nas necessidades das unidades administrativas e escolares; II - elaborar, revisar e acompanhar termos de referência, editais, atas de registro de preços, processos de compra direta, licitações e contratos, de acordo com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais normas correlatas; III - identificar, junto aos setores técnicos (nutrição, transporte escolar, infraestrutura, tecnologia, pedagógico etc.), as necessidades de materiais, equipamentos e serviços; IV - supervisionar os fluxos de compras, desde a requisição até o recebimento e controle de entrega, garantindo a rastreabilidade e a conformidade dos processos; V - gerenciar as atividades de compras, licitações, contratos e suprimentos, zelando pela economicidade, transparência e eficiência nas aquisições públicas; VI - integrar os processos de compras aos planejamentos orçamentários e pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação; VII - manter atualizados os registros e relatórios dos processos de compra; VIII - representar a Secretaria, quando designado, em comissões de licitação, reuniões técnicas e processos administrativos correlatos; IX - executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme demanda da administração pública municipal. | I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |
9 | Diretor do Centro de Apoio ao Transtorno do Espectro Autista | I - gestão integrada doCentro de Apoio ao Transtorno do Espectro Autistada Educaçãoda SecretariaMunicipal de Educação. II - responsável pela gestão geral da unidade, com atribuições voltadas ao planejamento estratégico, supervisão das atividades pedagógicas e terapêuticas, bem como pela representação institucional do Centro Apoio ao Transtorno do Espectro Autista. | I - coordenar a elaboração e execução do plano de trabalho anual do Centro de Apoio ao Transtorno do Espectro Autista; II - supervisionar as equipes pedagógicas, técnicas e administrativas, assegurando o cumprimento das metas institucionais; III - representar a unidade junto à Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos; IV - promover parcerias com instituições públicas e privadas para o fortalecimento das atividades da unidade; V - garantir a gestão eficiente dos recursos financeiros, materiais e humanos alocados ao Centro de Apoio ao Transtorno do Espectro Autista; VI - executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme demanda da administração pública municipal. | I - Formação de nível superior completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |
10 | Chefe da Divisão de Comunicação da Secretaria Municipal de Educação | I - chefia das atividadesde comunicação da Secretaria Municipal de Educação. | I - apoiar no desenvolvimento e execução das atividades previstas no plano de comunicação da Secretaria; II - produzir e coordenar a elaboração de conteúdos e materiais institucionais, como boletins informativos, cartazes, folders e posts em mídias sociais; III - acompanhar o andamento das ações de comunicação interna e externa, garantindo a fluidez das informações entre os diferentes setores da Secretaria; IV - garantir a consistência e qualidade dos materiais de comunicação desenvolvidos, assegurando que a identidade visual da Secretaria seja preservada; V - atuar como ponto de contato para demandas de comunicação, sendo responsável pelo atendimento ao público, respondendo a questionamentos e fornecendo informações pertinentes; VI - auxiliar na organização de eventos de comunicação, como palestras, conferências e outras iniciativas, bem como promover a interação da Secretaria com a mídia; VII - monitorar e avaliar o impacto das ações de comunicação realizadas pela Secretaria, coletando dados e feedback para melhorar a eficácia das campanhas e estratégias adotadas; VIII - elaborar relatórios sobre os resultados das ações de comunicação e sugerir ajustes nas estratégias, quando necessário; IX - auxiliar diretamente nas decisões sobre as ações e estratégias de comunicação da Secretaria; X - produzir textos, discursos e outros materiais que serão utilizados pela gestão da Secretaria em eventos, cerimônias e encontros públicos. | I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |
11 | Chefe da Divisão de Controle de Veículos | I - chefia das atividadesde controle de veículos da Secretaria Municipal de Educação. | I - planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas à utilização, conservação e gestão da frota de veículos da Secretaria Municipal de Educação; II - fiscalizar e garantir a manutenção preventiva e corretiva da frota, bem como providenciar os serviços necessários, zelando pela segurança e bom funcionamento dos veículos; III - manter atualizado o cadastro dos veículos, bem como toda a documentação obrigatória (licenciamento, seguro, tacógrafo, entre outros); IV - adotar medidas de controle e gestão de abastecimento, consumo de combustível, lubrificantes e outros insumos relacionados à frota; V - organizar, arquivar e manter atualizados os registros e relatórios operacionais da frota, incluindo fichas de controle, ordens de serviço, inspeções e checklists; VI - propor melhorias nos processos de gestão da frota, visando eficiência, economia, segurança e melhor atendimento às demandas da Secretaria e das unidades escolares; VII - fiscalizar o cumprimento dos protocolos de uso dos veículos, zelando pela conservação, limpeza, segurança e uso adequado dos bens públicos; VIII - manter articulação com os demais setores administrativos da Secretaria, bem como com fornecedores, oficinas, postos de combustível e demais prestadores de serviço relacionados à frota; IX - executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme demanda da administração pública municipal. | I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |
12 | Chefe da Divisão de Dinamização de Multimeios | I - chefia das atividadesde dinamização de multimeios da Secretaria Municipal de Educação. | I - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão, organização e dinamização dos materiais pedagógicos, tecnológicos, audiovisuais e multimeios da Secretaria Municipal de Educação; II - apoiar pedagogicamente as unidades escolares, promovendo o uso eficiente dos recursos de multimeios, tecnológicos e audiovisuais nos processos de ensino-aprendizagem; III - gerenciar o acervo de multimeios, incluindo materiais didáticos, equipamentos audiovisuais, recursos tecnológicos e outros suportes educativos, garantindo sua organização, manutenção e atualização; IV - desenvolver ações de capacitação, orientação e assessoramento aos profissionais da educação no uso pedagógico dos recursos de multimeios e tecnologias educacionais; V - elaborar e implementar projetos, oficinas e atividades formativas que incentivem práticas inovadoras, integrando tecnologias e recursos didáticos ao currículo escolar; VI - acompanhar a instalação, manutenção e funcionamento dos equipamentos de multimeios, audiovisuais e tecnológicos nas unidades da rede municipal de ensino; VII - colaborar na produção, adaptação e disseminação de materiais didáticos digitais e impressos, apoiando práticas pedagógicas inclusivas, criativas e inovadoras; VIII - realizar estudos e levantamentos das necessidades das unidades escolares, propondo melhorias, aquisição ou substituição de recursos de multimeios e equipamentos; IX - acompanhar a utilização e a conservação dos equipamentos disponibilizados às escolas, orientando sobre sua correta utilização e segurança; X - manter articulação permanente com o Departamento de Ensino e com outros setores da Secretaria Municipal de Educação, promovendo alinhamento das ações pedagógicas e técnicas; XI - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas, demandas atendidas, utilização dos recursos e propostas de aprimoramento da divisão; XII - garantir o funcionamento dos serviços de empréstimos, circulação e apoio logístico dos materiais e equipamentos de multimeios da Secretaria Municipal de Educação; XIII - exercer outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza da função, que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. | I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |
13 | Chefe da Divisão de Educação de Jovens e Adultos | I - chefia das atividadesde educação de jovens e adultos da Secretaria Municipal de Educação. | I - prestação de serviços de natureza pedagógica, orientando docentes da esfera municipal para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados em sala de aula, destacando aspectos como o processo de ensino e aprendizagem e avaliação escolar; II - capacitação continuada aos professores integrantes da rede; III - atuar em consonância com as normas e regulamentos da Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos que a compõem; IV - organizar informações do gerenciamento da educação disponíveis na Secretaria e criar mecanismos que incentivem sua utilização pelos profissionais da Pasta; V - participar da definição de políticas, diretrizes e parâmetros para processos de avaliação de desempenho do ensino fundamental, avaliar materiais didáticos para alunos e docentes, orientando sua utilização; VI - elaborar instrumentos de avaliação do currículo e do processo de ensino aprendizagem, orientando sua aplicação, normas e procedimentos de supervisão e coordenação pedagógica para os diferentes níveis e modalidades de ensino; VII - analisar os resultados das avaliações do ensino, sugerindo a adoção de medidas para correção e aprimoramento; VIII - exercer outras atividades correlatas, compatíveis com a natureza da função, que lhe forem atribuídas pela chefia imediata. | I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |
14 | Chefe da Divisão de Educação Infantil | I - chefia das atividadesde educação infantil da Secretaria Municipal de Educação. | I - prestação de serviços de natureza pedagógica, orientando docentes da esfera municipal para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados em sala de aula, destacando aspectos como o processo de ensino e aprendizagem e avaliação escolar; II - capacitação continuada aos professores integrantes da rede; III - atuar em consonância com as normas e regulamentos da Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos que a compõem; IV - organizar informações do gerenciamento da educação, disponíveis na Secretaria Municipal de Educação, e criar mecanismos que incentivem sua utilização pelos profissionais da Pasta; V - participar da definição de políticas, diretrizes e parâmetros para processos de avaliação de desempenho do ensino fundamental, avaliar materiais didáticos para alunos e docentes, orientando sua utilização; VI - elaborar instrumentos de avaliação do currículo e do processo de ensino-aprendizagem, orientando sua aplicação, normas e procedimentos de supervisão e coordenação pedagógica para os diferentes níveis e modalidades de ensino; VII - analisar os resultados das avaliações do ensino, sugerindo a adoção de medidas para correção e aprimoramento; VIII - dar suporte aos gestores na resolução de conflitos; IX - executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme demanda da administração pública municipal. | I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |
15 | Chefe da Divisão de Educação Integral e/ou Jornada Ampliada | I - chefia das atividadesde educação integral e/ou jornada ampliada da Secretaria Municipal de Educação. | I - planejar e coordenar a implementação de programas e projetos voltados à educação integral e à ampliação da jornada escolar, em consonância com as diretrizes do PNE, PME e demais normativas; II - acompanhar a execução pedagógica e administrativa das unidades escolares que ofertam jornada ampliada ou tempo integral, prestando suporte técnico e pedagógico; III - colaborar na construção de propostas curriculares que integrem as diferentes áreas do conhecimento com atividades complementares de arte, cultura, esporte, meio ambiente, cidadania, entre outros; IV - promover articulações intersetoriais com outras secretarias e instituições parceiras para o desenvolvimento das atividades da jornada ampliada; V - capacitar e orientar os profissionais envolvidos nos programas de tempo integral, incentivando práticas inovadoras e integradoras; VI - monitorar e avaliar os indicadores de desempenho dos programas de educação integral, emitindo relatórios periódicos com propostas de melhorias; VII - gerenciar os recursos humanos e materiais destinados à Divisão, zelando pela eficiência e qualidade do serviço público; VIII - elaborar e supervisionar cronogramas, planos de ação e relatórios técnicos e pedagógicos relacionados à execução das atividades da Divisão; IX - incentivar o protagonismo estudantil, por meio de práticas que valorizem a autonomia, a criatividade e a formação cidadã dos alunos; X - participar de reuniões, fóruns, seminários e capacitações relacionadas à área, representando a Secretaria Municipal de Educação; XI - executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme demanda da administração pública municipal. | I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |
16 | Chefe da Divisão de Ensino Especial | I - chefia das atividadesde ensino especial da Secretaria Municipal de Educação. | I - receber, analisar e encaminhar as solicitações de avaliação das escolas da Rede Municipal de Ensino, do Conselho Tutelar, da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Assistência Social para as instituições conveniadas; II - realizar visitas às escolas da Rede Municipal de Ensino, acompanhando e avaliando os alunos portadores de necessidades especiais e orientando os professores que atuam com esses educandos, com o suporte da Equipe de Supervisão de Educação Especial; III - organizar e promover grupos de estudos para os professores da rede que trabalham com a clientela; IV - garantir aos alunos portadores de necessidades especiais, adaptações curriculares, equipamentos e materiais específicos, serviço de apoio pedagógico especializado; V - estabelecer um contato com as instituições parceiras, mantendo o fluxo de informações solicitado no convênio assinado com o município; VI - manter contato com escolas, secretarias e instituições que desenvolvam um trabalho com o portador de necessidades especiais; VII - repassar para as escolas da rede os resultados das avaliações e evoluções dos atendimentos de alunos encaminhados; VIII - promover o levantamento dos educandos que foram ou estão sendo inseridos na rede regular de ensino; IX - estabelecer a comunicação entre a Divisão de Educação Especial com a Secretaria Municipal de Educação e demais departamentos da Secretaria Municipal de Educação; X - viabilizar encontros semanais com a equipe de Educação Especial para planejamento, orientação e estudos; XI - executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme demanda da administração pública municipal. | I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |
17 | Chefe do Centro de Apoio ao Transtorno do Espectro Autista | I - chefia das atividadesde apoio ao transtorno do espectro autista da Secretaria Municipal de Educação. | I - auxiliar na organização e supervisão das atividades diárias da unidade; II - coordenar a logística de atendimento aos usuários e familiares; III - monitorar a execução das atividades pedagógicas e terapêuticas em alinhamento com o plano de trabalho; IV - elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da unidade; V - apoiar o diretor na interlocução com a comunidade e parceiros externos; VI - executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme demanda da administração pública municipal. | I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |
18 | Chefe da Divisão do Ensino Fundamental | I - chefia das atividadesde ensino fundamental da Secretaria Municipal de Educação. | I - prestação de serviços de natureza pedagógica, orientando docentes da esfera municipal para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados em sala de aula, destacando aspectos como o processo de ensino e aprendizagem e avaliação escolar; II - capacitação continuada a professores integrantes da rede; III - atuar em consonância com as normas e regulamentos da Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos que a compõem; IV - organizar informações do gerenciamento da educação disponíveis na Secretaria e criar mecanismos que incentivem sua utilização pelos profissionais da Pasta; V - participar da definição de políticas, diretrizes e parâmetros para processos de avaliação de desempenho do ensino fundamental, avaliar materiais didáticos para alunos e docentes, orientando sua utilização; VI - dar suporte aos gestores, na resolução de conflitos; VII - elaborar instrumentos de avaliação do currículo e do processo de ensino-aprendizagem, orientando sua aplicação, normas e procedimentos de supervisão e coordenação pedagógica para os diferentes níveis e modalidades de ensino; VIII - analisar os resultados das avaliações do ensino, sugerindo a adoção de medidas para correção e aprimoramento; IX - executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme demanda da administração pública municipal. | I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |
19 | Chefe da Divisão de Ensino Profissionalizante | I - chefia das atividadesde ensino profissionalizante da Secretaria Municipal de Educação. | I - planejar, coordenar e supervisionar ações voltadas à oferta de cursos de educação profissional técnica e de qualificação profissional; II - propor e executar políticas públicas voltadas ao ensino profissionalizante, alinhadas às demandas do mercado de trabalho local e regional; III - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas (como SENAI, SENAC, Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – IFs, SEBRAE, empresas locais) para oferta conjunta de cursos; IV - articular programas com órgãos como o MEC, Ministério do Trabalho, Sistema S e demais entidades de fomento à qualificação profissional; V - apoiar as escolas na construção de matrizes curriculares e planos de curso conforme as diretrizes da educação profissional; VI - acompanhar a implementação de cursos técnicos, de qualificação, formação inicial e continuada (FIC); VII - monitorar a execução dos cursos profissionalizantes oferecidos no município ou rede de ensino; VIII - avaliar indicadores de desempenho, evasão, empregabilidade e satisfação dos estudantes; IX - realizar estudos e levantamentos sobre as demandas do mercado de trabalho local para orientar a criação de cursos pertinentes; X - acompanhar políticas de desenvolvimento econômico e empregabilidade da região; XI - acompanhar a aquisição de materiais, equipamentos e insumos necessários à execução dos cursos; XII - garantir a manutenção e o uso adequado dos laboratórios, oficinas e ambientes formativos; XIII - promover ações de formação continuada para docentes e instrutores da educação profissional; XIV - zelar pela qualificação técnica e pedagógica dos profissionais envolvidos; XV - garantir o acesso de jovens, adultos, pessoas com deficiência e demais grupos vulneráveis aos programas de formação profissional; XVI - representar a Divisão em fóruns, conselhos, câmaras temáticas e eventos relacionados à educação profissional e tecnológica; XVII - elaborar relatórios técnicos, planos de trabalho, prestações de contas e demais documentos de apoio à gestão da educação profissional no município; XVIII - executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme demanda da administração pública municipal. | I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |
20 | Chefe da Divisão de Estrutura e Funcionamento de Ensino | I - chefia das atividadesde estrutura e funcionamento de ensino da Secretaria Municipal de Educação. | I - autorização e renovação de funcionamento das escolas e Centros Municipais de Educação Infantil criados e mantidos pelo Poder Público Municipal e dos estabelecimentos de educação infantil criados pela iniciativa privada; II - cessação das atividades escolares; III - verificação das condições de funcionamento das instituições de ensino e dos cursos em oferta ou a serem ofertados, atuando nos processos de autorização, credenciamento, recredenciamento e reconhecimento de cursos, quando aplicável; IV - orientar e aprovar o Projeto Político-Pedagógico – PPP e o Regimento Escolar; V - conhecer, repassar e orientar a legislação vigente; VI - homologar e auxiliar na definição do calendário escolar; VII - acompanhar e controlar a regularidade de funcionamento das unidades escolares; VIII - interpretar e orientar a aplicação das normas relativas à estrutura e funcionamento das instituições de ensino; IX - garantir a padronização dos procedimentos de funcionamento das escolas da rede; X - representar a Secretaria junto aos conselhos e órgãos reguladores da educação, quando relacionado à estrutura e funcionamento das instituições; XI - manter comunicação constante com os órgãos de controle e fiscalização educacional; XII - participar de processos de avaliação externa e inspeções escolares, prestando informações sobre a organização e legalidade das unidades; XIII - elaborar pareceres técnicos, relatórios, ofícios e documentos oficiais sobre a estrutura e funcionamento da rede escolar; XIV - executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme demanda da administração pública municipal. | I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |
21 | Chefe da Divisão de Manutenção Predial e Elétrica | I - chefia das atividadesde manutenção predial e elétrica da Secretaria Municipal de Educação. | I - comandar, organizar e supervisionar a equipe de funcionários que realiza serviços de manutenção predial e elétrica nas escolas e CMEIs vinculados à Secretaria Municipal de Educação; II - distribuir e acompanhar a execução das atividades, de acordo com a prioridade dos serviços e demandas emergenciais; III - controlar escalas de trabalho, folgas e férias, assegurando a continuidade das operações; IV - realizar a solicitação de materiais e ferramentas necessários para as equipes, garantindo que os recursos estejam disponíveis e sejam adequados às necessidades; V - auxiliar na logística de ferramentas e insumos, evitando atrasos e interrupções nos serviços; VI - controlar, orientar e supervisionar a execução dos serviços nos locais de trabalho, em tempo real, assegurando a qualidade e o cumprimento dos prazos; VII - planejar e comandar os serviços de manutenção elétrica e predial em geral, como reparos, pintura, hidráulica e preparação de massas e ferragens; VIII - garantir a correta execução das atividades, com base em normas técnicas e boas práticas de construção e manutenção; IX - garantir o uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e coletivos por toda a equipe, promovendo treinamentos e conscientização sobre a importância da segurança no trabalho; X - supervisionar a aplicação de normas regulamentadoras (NRs) relacionadas à manutenção predial e elétrica; XI - registrar e monitorar os serviços realizados, bem como o consumo de materiais e ferramentas; XII - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades, demandas atendidas e o desempenho da equipe; XIII - identificar necessidades de capacitação da equipe e promover treinamentos técnicos e comportamentais; XIV - incentivar a melhoria contínua nos processos e na qualificação dos profissionais; XV - auxiliar diretamente nas atividades operacionais, quando necessário, visando à eficiência do trabalho; XVI - realizar outras tarefas relacionadas ao cargo, conforme demanda e orientação da chefia superior; XVII - demonstrar liderança, organização, capacidade técnica em manutenção predial e elétrica, habilidade para trabalhar em equipe e comprometimento com a segurança e a eficiência dos serviços realizados; XVIII - executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme demanda da administração pública municipal. | I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |
22 | Chefe da Divisão de Nutrição Escolar | I - chefia das atividadesde nutrição escolar da Secretaria Municipal de Educação. | I - atuar em conformidade com as instruções do Diretor do Departamento Administrativo da Educação, prestando apoio técnico e organizacional necessário; II - executar e supervisionar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); III - elaborar cardápios adequados às faixas etárias, modalidades de ensino e necessidades alimentares específicas dos alunos; IV - executar as atividades da equipe técnica de nutrição e das merendeiras; V - acompanhar o cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos nas escolas; VI - garantir o controle higiênico-sanitário dos alimentos oferecidos nas escolas; VII - fiscalizar o armazenamento, transporte, preparo e distribuição da merenda escolar; VIII - disseminar orientações sobre alimentação saudável e educação alimentar e nutricional; IX - integrar ações de educação alimentar e nutricional ao currículo escolar, em articulação com a equipe pedagógica; X - desenvolver campanhas e projetos de conscientização sobre hábitos alimentares saudáveis; XI - monitorar o consumo, aceitação e adequação dos cardápios nas unidades escolares; XII - executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme demanda da administração pública municipal. | I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |
23 | Chefe da Divisão de Recursos Humanos | I - chefia das atividadesde recursos humanos da Secretaria Municipal de Educação. | I - executar as atividades da Divisão de Recursos Humanos, garantindo o correto cumprimento das normas legais, administrativas e regimentais relativas à vida funcional dos servidores; II - executar e controlar processos relacionados à admissão, posse, exoneração, aposentadoria, licenças, férias, afastamentos, readaptação e outros atos funcionais; III - manter atualizados os registros funcionais dos servidores, físicos e eletrônicos, zelando pela integridade e confidencialidade das informações; IV - emitir e revisar documentos e relatórios técnicos, como fichas funcionais, certidões, declarações, ofícios e relatórios de lotação ou frequência; V - atuar em conformidade com as instruções do Diretor doDepartamento Administrativo da Educação, prestando apoio técnico e organizacional à gestão da área; VI - interagir com os setores de folha de pagamento, controle interno, RH central, jurídico e contabilidade, conforme demanda funcional; VII - apoiar a elaboração de escalas de férias, relatórios de pessoal e informações para prestações de contas; VIII - zelar pela eficiência, confidencialidade, organização e legalidade de todos os atos sob sua responsabilidade; IX - receber e encaminhar requerimentos dos servidores; X - encaminhar avaliações de desempenho e de estágios probatórios para unidades de ensino e divisões e, após devolução, encaminhar à Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal; XI - organizar o período do processo de remoção dos servidores da Secretaria Municipal de Educação; XII - encaminhar estagiários para o Ensino Fundamental, Educação Infantil, Programa de Educação em Tempo Integral e área técnica administrativa, quando necessário e/ou solicitado; XIII - solicitar, por meio de ofício, que sejam expedidas portarias, decretos, regulamentações, instruções, ordens de serviço e outros atos administrativos no âmbito de suas atribuições; XIV - executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme demanda da administração pública municipal. | I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |
24 | Chefe da Divisão de Planejamento e Infraestrutura | I - chefia das atividadesde planejamento e infraestrutura da Secretaria Municipal de Educação. | I - planejar a expansão, reorganização e adequação da rede física escolar, com base em estudos demográficos e demandas educacionais identificadas; II - supervisionar e acompanhar a execução técnica de obras e serviços de engenharia vinculados à infraestrutura educacional, zelando pelo cumprimento de cronogramas, orçamentos e especificações técnicas; III - participar da elaboração, análise e revisão de projetos arquitetônicos e de engenharia, assegurando o cumprimento das normas técnicas de segurança, acessibilidade, sustentabilidade e funcionalidade dos espaços escolares; IV - promover vistorias e diagnósticos técnicos nas unidades escolares para identificação de necessidades estruturais, sanitárias e operacionais; V - manter atualizados os cadastros técnicos e documentações das unidades escolares, incluindo registros de regularização fundiária, licenças, alvarás e plantas arquitetônicas; VI - articular-se com outras secretarias e órgãos municipais para garantir o apoio técnico e operacional necessário à execução das ações de infraestrutura; VII - redigir relatórios técnicos, pareceres e demais documentos relacionados à infraestrutura escolar, subsidiando o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação; VIII - executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme demanda da administração pública municipal. | I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |
25 | Chefe da Divisão Multiprofissional | I - chefia das atividades da Divisão Multiprofissional da Secretaria Municipal de Educação. | I - coordenar as atividades desenvolvidas pela equipe multiprofissional, composta por psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais e, futuramente, fonoaudiólogos, promovendo a integração e a atuação interdisciplinar; II - planejar, acompanhar e avaliar as ações da equipe junto às unidades escolares e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), assegurando o alinhamento com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; III - estabelecer fluxos de atendimento e procedimentos técnicos, garantindo o suporte necessário às demandas pedagógicas, psicossociais e de inclusão; IV - promover articulação com as gestões escolares, famílias e demais setores da rede de proteção social, visando ao atendimento integral dos estudantes; V - orientar tecnicamente os profissionais da equipe quanto às práticas, protocolos e registros de atendimentos, respeitando as normativas legais e éticas de cada categoria profissional; VI - elaborar relatórios técnicos, diagnósticos e dados estatísticos sobre as ações da equipe, contribuindo com a formulação de políticas públicas no âmbito educacional; VII - participar de reuniões, formações e instâncias deliberativas quando solicitado, representando a equipe multiprofissional; VIII - zelar pelo sigilo, ética profissional e qualidade dos atendimentos prestados aos alunos, famílias e comunidade escolar; IX - executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme demanda da administração pública municipal. | I - Formação de nível superior completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |
26 | Chefe da Divisão de Relações Comunitárias | I - chefia das atividadesde relações comunitárias da Secretaria Municipal de Educação. | I - incentivar a participação ativa de pais, responsáveis e membros da comunidade nas decisões e atividades escolares, promovendo a construção coletiva de soluções e projetos educacionais; II - organizar: a) encontros, eventos, reuniões e atividades de integração entre a escola e a comunidade, como reuniões de pais, festas escolares, feiras culturais e outros eventos; b) treinamentos e oficinas para professores e equipe escolar em estratégias de resolução de conflitos e desenvolvimento de habilidades socioemocionais; c) e registrar as atividades da Divisão de Relações Comunitárias, garantindo a transparência e o acompanhamento dos projetos desenvolvidos; III - estabelecer e manter parcerias com organizações não governamentais (ONGs), associações de moradores, empresas e outras entidades da comunidade para apoiar as atividades e projetos da educação; IV - promover: a) ações que envolvam a comunidade local em projetos educativos, como programas de voluntariado e apoios institucionais; b) e coordenar ações que visem à inclusão social de estudantes com deficiência, pertencentes a grupos étnicos, raciais e culturais diversos, além de atuar na prevenção da violência escolar; c) o uso de canais de comunicação para informar sobre atividades escolares, resultados de aprendizado, eventos e demandas específicas; V - coordenar e acompanhar projetos e programas sociais que busquem promover a inclusão educacional, a equidade e a melhoria da qualidade de vida de estudantes e famílias; VI - facilitar o relacionamento entre a escola e as redes de apoio social, como centros de saúde, serviços de assistência social e programas governamentais; VII - atuar na mediação de conflitos entre a escola, alunos e suas famílias, buscando soluções que promovam um ambiente escolar harmonioso; VIII - garantir uma comunicação eficaz entre a escola, a família e a comunidade, utilizando meios adequados como boletins informativos, redes sociais, encontros presenciais, entre outros; IX - prestar assessoria ao gestor escolar e à Secretaria Municipal de Educação em questões relacionadas à participação da comunidade na gestão escolar e nas decisões políticas de educação; X - apoiar o funcionamento dos Conselhos Escolares, envolvendo pais e responsáveis e outros membros da comunidade na tomada de decisões e na gestão escolar; XI - executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme demanda da administração pública municipal. | I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |
27 | Chefe da Divisão de Transporte Escolar | I - chefia das atividadesde transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação. | I - coordenar e supervisionar os serviços de transporte escolar, garantindo que o transporte de alunos seja realizado de forma segura, eficiente e pontual; II - elaborar: a) e implementar planos de rotas e itinerários, considerando as demandas da comunidade escolar e a otimização do transporte; b) relatórios periódicos sobre a execução do serviço de transporte escolar, com informações sobre a quantidade de alunos transportados, rotas e eventuais ocorrências; III - monitorar a frota de veículos utilizados para o transporte escolar, assegurando que estejam em bom estado de conservação e em conformidade com as normas de segurança, realizando vistorias regulares; IV - controlar os horários, pontos de embarque e desembarque, e a quantidade de veículos necessários para atender à demanda dos estudantes, garantindo a ocupação segura dos veículos; V - organizar a documentação necessária para o funcionamento do serviço de transporte, incluindo licenças, alvarás, seguros e registros de manutenção dos veículos; VI - identificar a necessidade de ampliação ou modificação do serviço de transporte escolar e planejar a execução dessas melhorias, incluindo novas rotas ou aquisição de veículos; VII - garantir que o transporte escolar esteja em conformidade com todas as normas e regulamentos legais vigentes, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as normas de segurança e as exigências do Ministério da Educação (MEC) e órgãos competentes; VIII - adotar medidas para garantir a segurança dos estudantes durante o transporte, como o uso de cintos de segurança, sinalização adequada dos veículos e o acompanhamento de monitores nas viagens; IX - executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme demanda da administração pública municipal. | I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |
28 | Assessor de Departamento | I - assessoramento dos diretores e chefes Secretaria Municipal de Educação. | I - prestar apoio direto às atividades administrativas e técnicas do departamento, auxiliando na organização, controle e execução das demandas diárias; II - acompanhar: a) orientar e monitorar processos administrativos internos, garantindo o correto fluxo de informações entre setores e unidades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação; b) o andamento de demandas administrativas junto a outros órgãos e setores da Administração Municipal, zelando pela celeridade e eficiência no atendimento das solicitações; III - auxiliar na elaboração de relatórios, planilhas, pareceres, ofícios e demais documentos administrativos, colaborando com a análise e o controle de dados; IV - prestar assessoramento direto ao Diretor do Departamento e aos demais gestores da Secretaria, colaborando na formulação, acompanhamento e execução de políticas públicas educacionais; V - realizar atendimento ao público interno e externo, prestando informações, esclarecimentos e orientações relativas aos serviços e programas da Secretaria; VI - colaborar no planejamento, organização e acompanhamento de eventos, formações, capacitações e demais atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Educação; VII - executar outras atividades correlatas ao cargo, conforme demanda da administração pública municipal. | I - Formação de nível médio completo em instituições reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). | 40 horas semanais |