Lei Ordinária nº 2.938, de 17 de julho de 2023
PROGRAMÁTICA ORÇAMENTÁRIA | FONTE | VALOR | |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade Orçamentária: 08.002 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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Função: 08 | Assistência Social |
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Sub-Função: 243 | Assistência à Criança a ao Adolescente |
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Programa: 0012 | ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
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Ação: 6014 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL MUNICIPAL COM RECURSOS PRÓPRIOS |
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3.3.90.34.00.00 | OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO | 01000 | 168.192,00 |
TOTAL | 168.192,00 | ||
PROGRAMÁTICA ORÇAMENTÁRIA | FONTE | VALOR | |
Órgão: | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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Unidade Orçamentária: 08.002 | FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
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Função: 08 | Assistência Social |
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Sub-Função: 243 | Assistência à Criança a ao Adolescente |
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Programa: 0012 | ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
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Ação: 6014 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL MUNICIPAL COM RECURSOS PRÓPRIOS |
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495 - 3.3.90.39.00.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 01000 | 168.192,00 |
TOTAL | 168.192,00 | ||
Sarandi-PR, 17 de julho de 2023.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 19/7/2023, edição nº 2.817.