Lei Ordinária nº 2.939, de 17 de julho de 2023
CLASSIFICAÇÃOFUNCIONALPROGRAMÁTICA | FONTE | VALOR | |
14 | SecretariaMunicipaldeTrânsito,TransporteeSegurança Pública |
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14.002 | FundoMunicipaldoNúcleodeEnsinodaGuardaCivil Municipal–FNEGCM |
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04 | Administração |
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128 | FormaçãodeRecursosHumanos |
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0045 | GestãodoNúcleodeEnsinodaGuardaCivilMunicipal–FNEGCM |
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1404 | EquipamentoseMaterialPermanenteparaoNúcleodeEnsinodaGuardaCivilMunicipal–FNEGCM |
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4.4.90.52.00.00 | EquipamentoseMaterialPermanente | 3000 | 11.000,00 |
2407 | Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do NúcleodeEnsinodaGuardaCivilMunicipal –FNEGCM |
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3.3.90.14.00.00 | Diárias–PessoalCivil | 3000 | 5.000,00 |
3.3.90.30.00.00 | MaterialdeConsumo | 3000 | 20.000,00 |
3.3.90.36.00.00 | OutrosServiçosdeTerceiros –Pessoa Física | 3000 | 10.000,00 |
3.3.90.39.00.00 | OutrosServiçosdeTerceiros –Pessoa Jurídica | 3000 | 20.000,00 |
3.3.90.47.00.00 | ObrigaçõesTributáriaseContributivas | 3000 | 2.000,00 |
3.3.90.93.00.00 | Indenizaçõese Restituições | 3000 | 2.000,00 |
TOTAL |
| 70.000,00 | |
Sarandi-PR, 17 de julho de 2023.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 19/7/2023, edição nº 2.817.