Lei Ordinária nº 2.957, de 15 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2957

2023

15 de Agosto de 2023

Institui o Dia do Bombeiro Civil no Município de Sarandi.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Institui o Dia do Bombeiro Civil no Município de Sarandi.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador ERASMO CARDOSO PEREIRA.
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia do Bombeiro Civil no Município de Sarandi, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de julho.
        Parágrafo único  
        Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos da Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, exerça em caráter habitual função remunerada e exclusiva de prevenção e de combate a incêndio como empregado, contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, bem como empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Sarandi-PR, 15 de agosto de 2023.

             

            WALTER VOLPATO

            Prefeito Municipal

             

            O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

            Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
             

            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 16/8/2023,  edição nº 2.837.