Lei Ordinária nº 2.963, de 21 de agosto de 2023
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica instituída a Semana de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Município
de Sarandi, a ser comemorada, anualmente, na semana
correspondente ao dia 18 de maio, data instituída como o Dia
Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes.
Art. 2º.
Os objetivos da Semana de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes são:
I –
estimular ações preventivas e campanhas educativas
relacionadas à prevenção do abuso e da exploração sexual de
crianças e adolescentes;
II –
promover debates e outros eventos sobre as políticas
públicas voltadas à atenção integral de crianças e adolescentes
vítimas de violência sexual;
III –
organizar em ambientes escolares ou em outros locais
frequentados por crianças e adolescentes, ações que incluam
pais e responsáveis no processo de prevenção dos casos de
abuso e exploração sexual.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sarandi-PR, 21 de agosto de 2023.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 23/8/2023, edição nº 2.842.