Lei Ordinária nº 2.964, de 21 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2964

2023

21 de Agosto de 2023

Institui o Dia do Protetor e Cuidador de Animais no Município de Sarandi.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Institui o Dia do Protetor e Cuidador de Animais no Município de Sarandi.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereadoras KEILA BATISTA ZEGOBIA “KEILA ZEGOBIA” e IRENI MOURA FARIAS “IRENE MOURA”.
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia do Protetor e Cuidador de Animais no Município de Sarandi, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de dezembro.
        Parágrafo único  
        Considera-se Protetor e Cuidador de Animais, toda pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que desempenha atividades que busquem proteger, cuidar, resgatar animais em condições de maus-tratos, abandono e vulnerabilidade.
          Art. 2º. 
          O objetivo desta Lei é de conscientizar a população sobre a importância do Protetor e Cuidador de Animais, para a saúde pública e para a proteção e promoção dos direitos dos animais.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Sarandi-PR, 21 de agosto de 2023.

               

              WALTER VOLPATO

              Prefeito Municipal

               

              O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

              Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
               

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 23/8/2023,  edição nº 2.842.