Lei Ordinária nº 2.969, de 23 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2969

2023

23 de Agosto de 2023

Institui a Semana de Conscientização da Depressão na Infância e na Adolescência no Município de Sarandi.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025
Institui a Semana de Conscientização da Depressão na Infância e na Adolescência no Município de Sarandi.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereador FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA “BALAKO”.
      Art. 1º. 
      Fica instituída a Semana de Conscientização da Depressão na Infância e na Adolescência no Município de Sarandi, a ser comemorada, anualmente, na semana correspondente ao dia 12 de outubro.
        Art. 2º. 
        Os objetivos da Semana de Conscientização da Depressão na Infância e na Adolescência são:
          I – 
          promover a divulgação dos sintomas mais comuns, como sono instável, irritabilidade repentina, alteração nos hábitos alimentares, cansaço constante ou apatia, hipoatividade, hiperatividade, choro excessivo, medo frequente ou pânico, retraimento social, queda no rendimento escolar, dentre outros;
            II – 
            incentivar a busca de atendimento por profissional especializado para possibilitar o diagnóstico;
              III – 
              disponibilizar as informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis;
                IV – 
                estimular a parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário às crianças e aos adolescentes acometidos pela depressão.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Sarandi-PR, 23 de agosto de 2023.

                     

                    WALTER VOLPATO

                    Prefeito Municipal

                     

                    O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

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                    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 28/8/2023,  edição nº 2.845.