Lei Ordinária nº 2.970, de 23 de agosto de 2023
A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereadores FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA “BALAKO”, ADRIANO FERREIRA AMORIM “ADRIANO AMORIM”, ERASMO CARDOSO PEREIRA e das Vereadoras ANTONIA ELOIZA FORTUNATO DE AGUIAR “TONINHA AGUIAR”, IRENI MOURA FARIAS “IRENE MOURA” e KEILA BATISTA ZEGOBIA “KEILA ZEGOBIA”.
Fica instituído o Outubro Rosa, mês dedicado à Prevenção do Câncer de Mama no Município de Sarandi, a ser comemorado, anualmente, no mês de outubro.
Os objetivos do Outubro Rosa, mês dedicado à Prevenção do Câncer de Mama são:
conscientizar e sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama;
alertar e promover o debate sobre os temas em análise e as suas possíveis causas;
contribuir para a redução dos casos oncológicos no Município;
estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema;
estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 23 de agosto de 2023.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP", em 28/08/2023, sob o nº 2.845.