Lei Ordinária nº 2.970, de 23 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2970

2023

23 de Agosto de 2023

INSTITUI O OUTUBRO ROSA, MÊS DEDICADO À PREVENÇÃO DO CÂNCER DE MAMA NO MUNICÍPIO DE SARANDI.

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Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025

Institui o Outubro Rosa, mêsdedicado à Prevenção do Câncer de Mama no Município de Sarandi.

    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria do Vereadores FÁBIO DE SOUZA SILVEIRA “BALAKO”, ADRIANO FERREIRA AMORIM “ADRIANO AMORIM”, ERASMO CARDOSO PEREIRA e das Vereadoras ANTONIA ELOIZA FORTUNATO DE AGUIAR “TONINHA AGUIAR”, IRENI MOURA FARIAS “IRENE MOURA” e KEILA BATISTA ZEGOBIA “KEILA ZEGOBIA”.

      Art. 1º. 

      Fica instituído o Outubro Rosa, mês dedicado à Prevenção do Câncer de Mama no Município de Sarandi, a ser comemorado, anualmente, no mês de outubro.

        Art. 2º. 

        Os objetivos do Outubro Rosa, mês dedicado à Prevenção do Câncer de Mama são:

          I – 

          conscientizar e sensibilizar a população quanto à importância da prevenção primária e secundária do câncer de mama;

            II – 

            alertar e promover o debate sobre os temas em análise e as suas possíveis causas;

              III – 

              contribuir para a redução dos casos oncológicos no Município;

                IV – 

                estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema;

                  V – 

                  estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.

                    Art. 3º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Paço Municipal, 23 de agosto de 2023.

                       

                      WALTER VOLPATO

                      Prefeito Municipal

                       

                      O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

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                      Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município, o “Diário Oficial dos Municípios - AMP",  em  28/08/2023, sob o nº 2.845.