Lei Ordinária nº 2.973, de 23 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2973

2023

23 de Agosto de 2023

Institui a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil no Município de Sarandi.

a A
Revogado(a) integralmente por consolidação  Lei Ordinária nº 3.061, de 11 de abril de 2025

Institui a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil no Município de Sarandi.

    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria da Vereadora Keila Batista Zagobia: 

     

      Art. 1º. 

      Fica instituída a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil no Município de Sarandi, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de outubro.

        Art. 2º. 

        Os objetivos da Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil são:

          I – 

          dar visibilidade à problemática da perda gestacional e neonatal;

            II – 

            lutar pelo respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência;

              III – 

              contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações, quebrando o silêncio e diminuindo o tabu;

                IV – 

                dignificar o sofrimento e dar voz às famílias;

                  V – 

                  promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de perda gestacional e neonatal.

                    Art. 3º. 

                    Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                       

                      Paço Municipal, 23 de agosto de 2023.

                       

                      WALTER VOLPATO

                      Prefeito Municipal

                       

                      O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

                      Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
                       

                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em  28/08/2023, edição nº 2.845.