Lei Ordinária nº 2.973, de 23 de agosto de 2023
Fica instituída a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil no Município de Sarandi, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 15 de outubro.
Os objetivos da Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil são:
dar visibilidade à problemática da perda gestacional e neonatal;
lutar pelo respeito ao luto de mães e pais que passam por essa experiência;
contribuir com a sensibilização do tema disseminando informações, quebrando o silêncio e diminuindo o tabu;
dignificar o sofrimento e dar voz às famílias;
promover a humanização do atendimento nos serviços de saúde que atendem os casos de perda gestacional e neonatal.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, 23 de agosto de 2023.
WALTER VOLPATO
Prefeito Municipal
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios, em 28/08/2023, edição nº 2.845.