Lei Ordinária nº 2.974, de 05 de setembro de 2023
Norma correlata
Decreto Legislativo nº 8, de 31 de agosto de 2023
Art. 1º.
Fica transferido para o dia 16 de outubro (segunda-feira), excepcionalmente para o ano em curso, o feriado de Aniversário do Município, que se daria no dia 14 de outubro (sábado).
Parágrafo único
No dia 16 de outubro do corrente ano, deverão permanecer com suas atividades paralisadas o Comércio, Indústria, Instituições Financeiras, Órgãos Públicos e Prestadores de Serviços em geral, sendo assim autorizada a execução destas atividades normalmente no dia 14 de outubro.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 05 de setembro de 2023.
JOSÉ WLADEMIR GARBUGGIO
Prefeito Municipal em Exercício
O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios , em 08/09/2023, edição nº 2.853.