Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 18 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

26

2023

18 de Outubro de 2023

ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SARANDI.

a A

A CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, Aprovou e a Mesa Diretora, cumprindo o que determina o §2º do Art. 34 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda:

    Altera a Lei Orgânica do Município de Sarandi.

      Art. 1º. 

      Fica alterada a alínea “f”, do inciso I, do § 3º, do Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Sarandi, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:

        f)   denominação ou alteração de nome de logradouros públicos, assim como equipamentos comunitários e urbanos;

        Art. 2º. 

        Fica alterado o inciso XIII, do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de Sarandi, Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação:

          XIII  –  delimitar o perímetro urbano;

          Art. 3º. 

          Fica incluído o inciso XVI ao Art. 31 da Lei Orgânica do Município de Sarandi, Estado do Paraná, com a seguinte redação:

            XVI  –  denominar ou alterar o nome de logradouros públicos, assim como equipamentos comunitários e urbanos.

            Art. 4º. 

            Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

              Plenário Adércio Marques da Silva,18 dias do mês de Outubro de 2023.

               

              EUNILDO ZANCHIM

              Presidente

               

              BELMIRO DA SILVA FARIAS

              Vice-Presidente

               

              ERASMO CARDOSO PEREIRA

              1º Secretário

               

              IRENI MOURA FARIAS

              2º Secretário

              Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município "AMP", em 20/10/2.023, Sexta-Feira, sob o nº 2.882.