Emenda à Lei Orgânica nº 26, de 18 de outubro de 2023
Fica alterada a alínea “f”, do inciso I, do § 3º, do Art. 25 da Lei Orgânica do Município de Sarandi, Estado do Paraná, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterado o inciso XIII, do Art. 31 da Lei Orgânica do Município de Sarandi, Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica incluído o inciso XVI ao Art. 31 da Lei Orgânica do Município de Sarandi, Estado do Paraná, com a seguinte redação:
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Adércio Marques da Silva,18 dias do mês de Outubro de 2023.
EUNILDO ZANCHIM
Presidente
BELMIRO DA SILVA FARIAS
Vice-Presidente
ERASMO CARDOSO PEREIRA
1º Secretário
IRENI MOURA FARIAS
2º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Órgão Oficial do Município "AMP", em 20/10/2.023, Sexta-Feira, sob o nº 2.882.