Lei Ordinária nº 2.976, de 18 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2976

2023

18 de Outubro de 2023

Altera a Lei n° 2.912, de 02 de junho de 2023, na forma que especifica.

a A
Altera a Lei nº 2.912, de 02 de junho de 2023, na forma que especifica.
    A Câmara Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, aprovou e eu, WALTER VOLPATO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei, de autoria daVereadora IRENI MOURA FARIAS “IRENE MOURA” e do Vereador EUNILDO ZANCHIM “NILDÃO”.
      Art. 1º. 
      Fica acrescido a alínea d, no inciso II do artigo 4º, da Lei nº 2.912, de 02 de junho de 2023, com a seguinte redação:
        d)   Organizações não Governamentais (ONGs) e Entidades Protetoras de Animais.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Sarandi, 18 de outubro de 2023.

           


          WALTER VOLPATO

          Prefeito

           

          O SAPL tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Sarandi dada sua capacidade de abrangência, porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do Art. 337 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Sarandi é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

          Dúvidas ou sugestões favor entrar em contato pelo e-mail: legislativo@cms.pr.gov.br

          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná,  em 20/10/2023, edição nº 2.882.